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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 15

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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4) Original e cópia autenticada do Título Eleitoral e Certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 5) Original e cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 6) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas; 7) Original e cópia autenticada de comprovante de residência atualizado; 8) Original e cópia autenticada CPF e PIS/PASEP; 9) Comprovante de Titularidade de conta-corrente constando o número da Conta e Agência do Banco do Bradesco (se já possuir conta); 10) Original e cópia autenticada de Certidão de Casamento/União Estável, se houver; 11) Original e cópia autenticada de Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver; 12) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; 13) Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará; 14) Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 90 dias; 15) Certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br); 16) Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM. Agendamento na Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 17) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974; 18) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente; 19) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 20) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica); 21) Apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado pela Gerência de Recursos Humanos, mediante solicitação, através do e-mail [email protected]; 22) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada à Gerência de Recursos Humanos da Semace (GEREH), e retornará à GEREH para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários. a) Hemograma Completo, com plaquetas; b) Glicemia em jejum; c) Ureia e Creatinina; d) TGO e TGP; e) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; f) Raio X do tórax em PA e perfil, com Laudo; g) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); h) Sumário de Urina; i) Ácido úrico; j) Audiometria; l) Eletroencefalograma com Laudo; m) Eletrocardiograma com Laudo; n) Exame Psiquiátrico. Além dos exames acima solicitados, outros exames, bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões, conforme a avaliação pericial.

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação do candidato.

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE autarquia estadual, criada pela Lei n° 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, n° 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o sr. JOÃO GABRIEL LAPROVÍTERA ROCHA, brasileiro, portador da identificação n° 20.474 – OAB-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal n° 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal n° 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.000471/2026-24, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior – DEA, no valor de R$ 2.624,46 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), em favor de cada uma das servidoras FERNANDA DANTAS BOMTEMPO e LUZIA KELLY DO NASCIMENTO LOURENÇO, perfazendo o montante total de R$ 5.248,92 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), referente ao pagamento de vencimento base e da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, relativos ao período de 22 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme requerido pelas referidas servidoras.

Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através de dotação orçamentária: 20367, funcional programática: 57200001.18.122.421.20461.03.319092.1.5009100000.0, fonte de recursos: 500, dotação orçamentária: 31296, funcional programática: 5720 0001.18.122.421.20461.03.319092.1.7531200070.1, fonte de recursos: 753, unidade orçamentária: 490101 e despesa: 319092, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. Fortaleza/CE, 17 de março de 2026.

João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA Nº012/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SARAH EVELINE DE SOUSA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Símbolo DNS-3, matrícula nº 3000050-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Tauá-CE, no período de 17 a 18 de março de 2026, com o objetivo de palestrar sobre políticas para as mulheres, no contexto da inauguração da Casa da Mulher Cearense no referido município, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso