DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026 85
sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº19/2019
NUP: 46001.001814/2026-08
CONCEDENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONCESSIONÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A ; OBJETO: Registro do reajuste contratual previsto na Cláusula 4ª do Contrato nº19/2019 , que estabelece a aplicação do índice IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) para atualização anual dos valores contratuais, bem como o reconhecimento das diferenças retroativas decorrentes da aplicação do referido reajuste; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, XI c/c art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, bem como Cláusula Quarta – Dos Preços e do Reajustamento do Contrato nº 19/2019; VALOR: O valor mensal do contrato passa para R$ 36.611,49 (trinta e seis mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos) e o valor global anual do contrato passa para R$ 439.337,88 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos); VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; EFEITOS FINANCEIROS: O reajuste registrado produzirá efeitos financeiros a partir de novembro de 2025; DIFERENÇA RETROATIVA: Verificou-se diferença retroativa referente aos meses de novembro de 2025, dezembro de 2025 e janeiro de 2026, correspondente ao valor mensal de R$ 1.652,55 (mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), e ao montante de R$ 4.957,65 (quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026; SIGNATÁRIO: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna.
Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº008/2025, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃ - SEPLAG E DANILO PANZERI CARLOTTI. NUP: 46001.009057/2025-21 ESPÉCIE: Termo de Rescisão; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: DANILO PANZERI CARLOTTI ; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a RESCISÃO do Contrato nº008/2025 , que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO SOLUÇÕES COM USO DE IA, celebrado em decorrência da Manifestação de Interesse nº 2024/0011, conforme o Processo Administrativo nº 46001.008031/2024-85. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente Termo tem como fundamento o disposto no art. 138, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, os preceitos do direito público e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto bem como nas informações constantes nos autos do processo NUP 46001.009057/2025-21. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DEVIDOS PARA LIQUIDAÇÃO E QUITAÇÃO As partes declaram não restar pendências relativas aos direitos e obrigações, sejam financeiras ou de qualquer outra natureza, em razão da rescisão contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela SEPLAG. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo de Rescisão passa a vigorar entre as partes a partir de sua assinatura, sendo irrevogável e irretratável. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração de acordo com a legislação aplicável à espécie. E assim, estando de pleno acordo com as cláusulas ajustadas, assinam as partes, através dos seus representantes legais, o presente Termo, para que surtam todos os seus efeitos jurídicos; DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026; SIGNATÁRIOS: Daniel de Carvalho Bentes Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital CONTRATANTE e Danilo Panzeri Carlotti Consultor Individual CONTRATADO.
Gilton de Abreu Silva Assessor Jurídico
OAB/CE N. 20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº0013/2026 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 27 de fevereiro de 2026.
Saulo Moreira Braga
DIRETOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0013/2026, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
| NOME/CARGO/ MATRICULA |
NÍVEL | VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ana Maria Maia | Mestre | 50,00 | PALESTRA PROJETO SABERES TÉCNICOS COMPARTILHADOS: MATA ATLÂNTICA T01 SEMACE |
19/02/2026 | 3 H/A | R$ 150,00 |
*** *** * PORTARIA 0014 Nº0014/2026 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 02 de março de 2026.
Saulo Moreira Braga
DIRETOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0014/2026, 02 DE MARÇO DE 2026
| NOME/CARGO/ MATRICULA |
NÍVEL | VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ricardo Ribeiro Santos |
MESTRE | 50,00 | OFICINA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GESTAOPUBLICAGOV. BR - T01 -SEPLAG / SEPINCE |
23/02/2026 e 24/02/2026 |
8H/A | 400,00 |
| Ricardo Ribeiro Santos |
MESTRE | 50,00 | OFICINA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GESTAOPUBLICAGOV. BR - T02- CASA CIVIL/ SRI/ SEM |
26/02/2026 e 27/02/2026 |
8H/A | 400,00 |
| Valdir Augusto da Silva |
MESTRE | 50,00 | SEMINÁRIO IMPLANTAÇÃO DO NOVO CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO - TURMA 01 |
24/02/2026 | 3H/A | 150,00 |
| Lara de Oliveira Osório Ayres Rosangela Araujo da Silva |
MESTRE ESPECIALISTA |
50,00 40,00 |
CURSO EXECUÇÃO DO SISTEMA E-PARCERIAS – CONVENENTES DA SEIR - T01 - CGE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021 - T 01 -EX: EGPCE 23 a 27/02/2026GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021 - T 01 -EX: EGPCE 23 a 27/02/2026GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021 - T 01 -EX: EGPCE |
24 a 26/02/2026 23 a 27/02/2026 |
12H/A 20H/A |
600,00 800,00 |