Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 38

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

106

n° 044.xxx.xxx-13, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 39728. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 12 de março de 2026; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 26/2026 IG Nº1437327

PROCESSO Nº: 47001.004407 / 2026-15 OBJETO: contratação direta do(a) artesão(a) MARIA DO SOCORRO BASTOS SIQUEIRA, inscrito(a) no CPF n° 326.xxx.xxx-68, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 48961, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas 7 Lojas CEART (4 em Fortaleza/CE, 2 na Região do Cariri/CE e 1 em Barueri, São Paulo/SP), eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais; […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. VALOR GLOBAL: 1.216,80 ( Um mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28817 47200003.11.691.271.10728.13.459062.1.6699 200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.004407/2026-15, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO BASTOS SIQUEIRA , inscrito(a) no CPF n° 326.xxx.xxx-68, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 48961. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 13 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº232/2026 – CEAS-CE.

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/CE PARA PARTICIPAR DA CÂMARA TÉCNICA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/CE.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a representação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/CE para participar da Câmara Técnica da Proteção Social Especial – PSE na Comissão Intergestores Bipartite - CIB CE, a seguir:

I. Na condição da modalidade de titular:

Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
ição da modalidade de Suplente:
Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva
Agência do Desenvolvimento Econômico e Social - ADES
Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01 Cristiane Martins Gomes da Silva
Sociedadepara o Bem Estar da Família - SOBEF

II. Na condição da modalidade de Suplente:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTA DO CONSELHO


CORRIGENDA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE A EMPRESA SHOPPINGMED COMERCIO LTDA, DECORRENTE DA COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2025/11600 – DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

No Diário Oficial n° 07, de 13 de janeiro de 2026, pág. 19, que publicou o extrato da Aplicação de Sanção, à empresa SHOPPINGMED COMERCIO LTDA, referente a Cotação Eletrônica (COEP) Nº 2025/11600, a qual tem como objeto a Aquisição de 06 (seis) Smart TV com LED 32” e 13 (treze) ventiladores de parede 60cm. Onde se lê: Considerando que a SPS, encaminhou à empresa Nota de Empenho nº 2025NL004746, em 17/10/2025, com prazo de entrega, nos termos do item 12.1 do Termo de Participação, de 10 dias corridos, ou seja, até o dia 27/10/2025; Considerando que o fornecedor solicitou dilação de prazo, dia 04/11/2025, estimando a entrega para em até 10 dias , porém a empresa não cumpriu o seu compromisso; Considerando que não houve até o momento entrega dos itens requeridos e falha na comunicação com a empresa posteriormente; Considerando que o Fornecedor recebeu a notificação no dia 11/12/2025 e teve o prazo de 15 dias úteis para apresentar a defesa, mas não se manifestou; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e a necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixa-se a sanção de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, conforme o item 14.5 previsto no Termo de Participação nº 20250016, à SHOPPINGMED COMERCIO LTDA: 14. DAS SANÇÕES (…) 14.3 Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; Leiase: Considerando que a SPS, encaminhou à empresa Notas de Empenhos nº 2025NE004341 e nº 2025NE004358, em 17/10/2025, com prazo de entrega, nos termos do item 12.1 do Termo de Participação, de 10 dias corridos, ou seja, até o dia 27/10/2025; Considerando que o fornecedor solicitou dilação de prazo, dia 04/11/2025, estimando a entrega para em até 10 dias , porém a empresa não cumpriu o seu compromisso; Considerando que não houve até o momento entrega dos itens requeridos e falha na comunicação com a empresa posteriormente; Considerando que o Fornecedor recebeu a notificação no dia 11/12/2025 e teve o prazo de 15 dias úteis para apresentar a defesa, mas não se manifestou; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e a necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixa-se a sanção de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, conforme o item 14.5 previsto no Termo de Participação nº 20250016, à SHOPPINGMED COMERCIO LTDA: 14. DAS SANÇÕES (…) 14.3 Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº90/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem do SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.