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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2026 · pág. 2

DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026

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partir do dia 08 de janeiro de 2026 a 07 de dezembro de 2026 e de execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de dezembro de 2025 a 07 de dezembro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação contratual de vigência por mais 11 (onze) meses, contados a partir do dia 08 de janeiro de 2026 a 07 de dezembro de 2026 e de execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de dezembro de 2025 a 07 de dezembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira e José Carlos Costa Vargas .

Rebeca do Carmo Oliveira

VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 81/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: M MARGARITA HERNANDEZ PASCUAL . OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o Patrocínio para a realização do projeto 36º Cine Ceará – Festival Ibero-Americano de cinema , conforme especificações constantes no processo administrativo e no Plano de Trabalho aprovado pela CIPP.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, §3º da Lei Federal 13.303/2016, art. 116 c/c art. 117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP, bem como na Lei Rouanet – Lei nº 8.313/1991, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual, e prazo de execução do presente contrato será de 12 (doze) doze, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em conformidade a clausula quarta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso do valor ajustado na presente cláusula será originado de recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2026 SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira e Maria Margarita Hernandez Pascual.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 87/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: INSTITUTO CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL . OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o Patrocínio para a realização do Projeto Ceará Natal de Luz 2025 , conforme especificações constantes no processo administrativo e no Plano de Trabalho aprovado pela CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, §3º da Lei Federal 13.303/2016, art. 116 c/c art. 117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP, bem como na Lei Rouanet – Lei nº 8.313/1991, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual, e prazo de execução do presente contrato será de 12 (doze) doze, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pagos em conformidade a clausula quarta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso do valor ajustado na presente cláusula será originado de recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira e Valdemir Rolim de Sousa.

Rebeca do Carmo Oliveira

VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÃO Nº007 /2026– CEDI-CE.

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO PROJETO “PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE - 3A EDIÇÃO”, NO VALOR R$ 6.315.789,47 (SEIS MILHÕES,TREZENTOS E QUINZE MIL,SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS ), SOMADO AO CERTIFICADO CCR Nº043/2022, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº029/2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, SÉRIE 3, ANO XIV, Nº237, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2022, COM APROVAÇÃO TOTAL DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 6.315.789,47 (SEIS MILHÕES,TREZENTOS E QUINZE MIL,SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS ), APRESENTADO PELO INSTITUTO IDEAR , CNPJ Nº08.362.831/0001-15, PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, POR MEIO DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e a Resolução do CEDI/ CE nº 005/2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do FEICE; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018 e na Lei Complementar nº 119/2012, que regulamenta parcerias e convênios em regime de mútua cooperação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, resguardando o percentual destinado ao FEICE; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 043/2022, aprovado pela Resolução nº 029/2022, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº 237, em 29 de novembro de 2022, com aprovação de recursos no valor de R$ 6.315.789,47 (seis milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos ), sendo: ● R$ 315.789,92 (Trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) destinados ao FEICE; ● R$6.000.008,55 (Seis milhões e oito reais e cinquenta e cinco centavos) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 58ª Reunião Extraordinária realizada em 23 de outubro de 2025; RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, nos termos desta Resolução, o aumento do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 043/2022, referente ao Projeto Chá Tecnológico e Social Itinerante-3ª edição -, apresentado pelo Instituto Idear, autorizando a captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, até o valor de R$ 6.315.789,47(seis milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos ).

INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR
Instituto Idear
Chá Tecnológico e Social
Itinerante-3ª edição
R$ 6.315.789,47 (seis milhões, trezentos e quinze mil,
setecentos e oitenta e nove reais equarenta e sete centavos)
R$ 315.789,92(Trezentos e quinze mil, setecentos
e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos)
043/2022

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza,10 de março de 2026 .

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.027893/2026-19, resolve cessar os efeitos , a partir de 30 de janeiro de 2026, do Ato datado de 19 de setembro de 2025, e publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de setembro de 2025 que autorizou a prorrogação do afastamento do(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA LUCIANO , que ocupa o cargo de