DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026 67
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48257925, para participar do curso Mestrado em Biodiversidade, ministrado pelo(a) Universidade Federal da Paraíba- UFPB, lotado(a no(a) EEMTI Professor José Teles de Carvalho, no município de Brejo Santo, da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.041698/2026-93, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ANA KARINA GOMES ALENCAR , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47867517, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA HUMANA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, pelo período de 05 de Abril de 2026 a 11 de Janeiro de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 18 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0286/2026 – GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044869/2026-36, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível J MESTRADO, a partir de 12 de Fevereiro de 2026, a servidora ANA MARIA BARRETO DE LIMA , matrícula nº 30001354, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0291/2026 – GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.045847/2026-93, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 13 de Fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) CREUZIANE GOMES DOS SANTOS , matrícula nº 48258999, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0396/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.054277/2026-22, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 02 de Março de 2026, do(a) servidor(a) MARIA JOSE NUNES NEPOMUCENO , matrícula nº 47862515, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO NUP Nº22001.035653/2025-07
Contrato: 122/2020 CONTRATANTE: Secretariada Educação do Estado do Ceará CONTRATADA: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA , CNPJ n° 10.394.351/0001-88 I. RELATÓRIO FÁTICO Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC instaurado por meio da Portaria nº 2277/2025 – GAB, de 14 de novembro de 2025, com fundamento no Decreto Estadual nº 36.328/2024, com a finalidade de apurar a regularidade da execução do Contrato nº 122/2020, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e a empresa Construtora Concreto Ltda., CNPJ nº 10.394.351/0001-88. O Contrato nº 122/2020, firmado em 31 de agosto de 2020, sob o regime de empreitada por preço unitário, teve por objeto a conclusão da construção da Escola de Ensino Médio localizada no Distrito de Cágado , Município de São Gonçalo do Amarante/CE. O empreendimento compreendia a execução das etapas remanescentes da unidade escolar, incluindo serviços estruturais, instalações elétricas e hidrossanitárias, cobertura, pisos, esquadrias, acabamentos e demais componentes necessários à plena funcionalidade do equipamento público. O prazo inicial de execução foi fixado em 240 dias. No curso da execução contratual, foram celebrados oito termos aditivos, com prorrogações de vigência. Consta, ainda, a expedição de ordens formais de paralisação e reinício da obra, registradas em documentos técnicos e fichas de acompanhamento juntadas aos autos. De acordo com os relatórios de fiscalização e as fichas de obras constantes do processo, ao término do prazo contratual, encerrado em 25 de março de 2025, o objeto não havia sido integralmente concluído. A execução física registrada situava-se entre aproximadamente 71% e 82%, a depender da fonte de recursos considerada, permanecendo pendentes etapas relevantes para a conclusão da unidade escolar. Após ordem de reinício expedida em 02 de janeiro de 2025, a fiscalização técnica realizou vistorias no canteiro de obras, tendo registrado quantitativo reduzido de trabalhadores, ausência de determinados materiais e ritmo de execução considerado incompatível com a finalização do objeto no prazo remanescente. Tais constatações foram formalizadas por meio das Notificações nº 006/2025 e nº 039/2025, encaminhadas à contratada. Encerrado o prazo máximo de vigência sem a conclusão da obra, o gestor do contrato elaborou Relatório Conclusivo apontando a inexecução parcial do objeto e o descumprimento de obrigações contratuais relacionadas ao cumprimento do cronograma e à manutenção de estrutura operacional compatível com a execução do contrato. Com base nesses elementos, foi determinada a instauração do presente PARC para apuração da responsabilidade contratual da empresa. A contratada foi regularmente notificada para apresentação de defesa prévia, conforme comprovante de recebimento datado de 18 de dezembro de 2025, iniciando-se o prazo legal que se encerrou em 13 de janeiro de 2026, sem que houvesse qualquer manifestação, requerimento de produção probatória ou ato de acompanhamento processual. Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa, configura-se a revelia da pessoa jurídica, nos termos do art. 25 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, segundo o qual, quando regularmente notificada, a pessoa jurídica que não realiza os atos de acompanhamento, produção de provas ou apresentação de defesa será declarada revel, deixando de ser notificada dos atos processuais subsequentes. Ressalte-se, contudo, que, conforme dispõe o § 1º do referido artigo, a revelia não implica confissão quanto à matéria de fato e não exime a Comissão Processante do dever de proceder à adequada instrução e julgamento do caso com base nos elementos constantes dos autos. É o relatório. Passo à análise de mérito II. DO MÉRITO Da Revelia Conforme certificado nos autos, a contratada foi devidamente notificada para exercer o contraditório e a ampla defesa,