DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
104
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/A de 1992 R$ 1.057,71 Gratificação Especial de Desempeno ( 66,5%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 3.516,87 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20, Lei n° 12.287/1994 R$ 2.644,27 TOTAL R$ 13.300,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09586768/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor*GILSON DE SOUSA OLIVEIRA FILHO, CPF 192.717.603-44, que exerce a função de MEDICO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 4046851X, lotado no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
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| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei Estadual n°17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 7.454,15 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 745,42 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,85% - Lei Complementar Estadual n° 270/2021 c/c Decreto Estadual n° 22077-A/1992 R$ 436,06 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 18,23% - Lei Estadual n° 12078/1993 R$ 1.358,89 |
| Gratificação de Especialização – 40% - Lei Estadual nº12.287/1994 c/c Lei Complementar Estadual n° 270/2021 R$ 2.981,66 |
| TOTAL R$ 12.976,18 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07795009/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons- titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora*MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO PIMENTEL, CPF 320.412.253-00, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09946616, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
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| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 2.061,52 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 R$ 412,30 |
| Gratificação Especial de Desempenho (16,45%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 339,12 |
| Gratificação de Especialização (50%)- Art. 20 da Lei n° 12.287/1994 R$ 1.030,76 |
| PNI - Lei n° 15.294/2013 R$ 40,24 |
| TOTAL R$ 3.883,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08872232/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servi- doraMARIA DO ROSARIO RABELO DO AMARAL, CPF 136.184.823-53, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10769213, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 15, conforme art. 5° da Lei n° 17.181/2020 R$ 6.119,29 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (05%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 305,96 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Lei n° 14.238/2008 R$ 201,63 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei Estadual n° 12.078/1993 R$ 2.141,75 |
| Gratificação de Especialização(90%)- Lei Estadual nº 12.287/1994 R$ 2.753,68 |
| TOTAL R$ 11.522,31 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08397194/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora AGLAE FRANCELINO FREITAS , CPF 111.267.953-72, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08417318, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 16, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020. |
R$ 3.274,10 |
| Gratificação Por de Tempo de Serviço - 15% -Art.43 Lei Estadual n°9.826/1974 | R$ 491,12 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual nº 22.077/1992 | R$ 654,82 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei Estadual n° 12.078/1993 | R$ 1.637,05 |
| Gratificação de Especialização - 90% - Art. 20 da Lei Estadual nº12.287/1994 | R$ 2.946,69 |
| TOTAL | R$ 9.003,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08392753/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA BETIZEIDA FONTENELE TELES , CPF 208.771.963-20, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00747114, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: