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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 48

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026

104

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/A de 1992 R$ 1.057,71 Gratificação Especial de Desempeno ( 66,5%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 3.516,87 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20, Lei n° 12.287/1994 R$ 2.644,27 TOTAL R$ 13.300,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 09586768/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019
, ao servidor
*GILSON DE SOUSA OLIVEIRA FILHO
, CPF 192.717.603-44, que exerce a função de MEDICO, nível referência 12, Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 4046851X, lotado no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n°17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022
R$ 7.454,15
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 745,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,85% - Lei Complementar Estadual n° 270/2021 c/c Decreto Estadual n° 22077-A/1992
R$ 436,06
Gratificação Especial de Desempenho - 18,23% - Lei Estadual n° 12078/1993
R$ 1.358,89
Gratificação de Especialização – 40% - Lei Estadual nº12.287/1994 c/c Lei Complementar Estadual n° 270/2021
R$ 2.981,66
TOTAL
R$ 12.976,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 07795009/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , à servidora
*MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO PIMENTEL
, CPF 320.412.253-00, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
nível referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09946616, lotada no(a)
Secretaria da Saúde,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2022, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022
R$ 2.061,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992
R$ 412,30
Gratificação Especial de Desempenho (16,45%) - Lei n° 12.078/1993
R$ 339,12
Gratificação de Especialização (50%)- Art. 20 da Lei n° 12.287/1994
R$ 1.030,76
PNI - Lei n° 15.294/2013
R$ 40,24
TOTAL
R$ 3.883,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08872232/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servi-
doraMARIA DO ROSARIO RABELO DO AMARAL, CPF 136.184.823-53, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10769213, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 12), com
efeitos financeiros da referência 15, conforme art. 5° da Lei n° 17.181/2020
R$ 6.119,29
Gratificação por Tempo de Serviço (05%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 305,96
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Lei n° 14.238/2008
R$ 201,63
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei Estadual n° 12.078/1993
R$ 2.141,75
Gratificação de Especialização(90%)- Lei Estadual nº 12.287/1994
R$ 2.753,68
TOTAL
R$ 11.522,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08397194/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora AGLAE FRANCELINO FREITAS , CPF 111.267.953-72, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08417318, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 12), com
efeitos financeiros da referência 16, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020.
R$ 3.274,10
Gratificação Por de Tempo de Serviço - 15% -Art.43 Lei Estadual n°9.826/1974 R$ 491,12
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual nº 22.077/1992 R$ 654,82
Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei Estadual n° 12.078/1993 R$ 1.637,05
Gratificação de Especialização - 90% - Art. 20 da Lei Estadual nº12.287/1994 R$ 2.946,69
TOTAL R$ 9.003,78

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08392753/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA BETIZEIDA FONTENELE TELES , CPF 208.771.963-20, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00747114, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: