DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
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§2º A Coordenação Geral da Comissão Especial de Credenciamento será exercida pela Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - COPOM/ SEAPS/SESA.
Art. 3º Compete exclusivamente à Comissão Especial de Credenciamento:
I - elaborar o edital de credenciamento;
II- realizar o processamento e julgamento do credenciamento na forma eletrônica ou presencial;
III- alimentar, quando tiver, o sistema de acompanhamento dos processos;
IV- receber, verificar e julgar as condições de habilitação;
- V- sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VI - receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, podendo requisitar, quando for o caso, apoio do setor jurídico do órgão ou entidade credenciante;
VII- tomar as providências necessárias para o bom andamento do processo, de forma que ele corra dentro do menor prazo possível; VIII - elaborar e publicar a ata dos procedimentos;
IX- encaminhar o processo concluído e devidamente instruído à autoridade superior do órgão ou entidade credenciante para homologação;
- X- providenciar, quando for o caso, a revogação ou anulação do credenciamento.
§1º A Comissão contará com o apoio dos setores de assessoramento técnico e jurídico do órgão ou entidade credenciante para o bom desempenho das funções essenciais à condução do credenciamento.
-
§ 2º O apoio a que se refere o § 1º dar-se-á por meio de pareceres ou laudos técnicos e jurídicos nas solicitações de recursos, na análise dos requisitos. Art. 4º Compete à Comissão Especial de Credenciamento, em conjunto com a equipe técnica da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental – COPOM:
-
I - receber documentação de candidatura para habilitação no Chamamento Público, conforme especificado no Edital, através do e-mail chamamen-
-
[email protected] e/ou por meio do setor de protocolo da SESA;
II - realizar análise dos documentos para habilitação, assegurando o atendimento dos critérios definidos no Edital de Chamamento Público – Credenciamento da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sob orientação técnica da Superintendência Jurídica da SESA;
III - responder os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes aos procedimentos porventura enviados até a data limite de recebimento de propostas, via endereço eletrônico [email protected], sob orientação técnica da Superintendência Jurídica da SESA;
IV - na hipótese de parecer desfavorável, a Comissão Especial de Credenciamento deverá emitir o parecer que deve informar a exigência legal, do edital ou do projeto básico descumprida e os motivos pelos quais se entendeu existir descumprimento, sob orientação técnica da Superintendência Jurídica da SESA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º DO ART. 2° DA PORTARIA Nº0749/2026
Comissão Especial de Credenciamento do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no Estado do Ceará
Membros: Coordenação Geral: - Raimunda Félix de Oliveira Coordenadora de Políticas de Saúde Mental - COPOM/SEAPS Equipe técnica da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - COPOM/SEAPS:
- Maria das Dores Lima
Assistente Técnica COPOM/SEAPS - Juliana Mara de Freitas Sena Mota Enfermeira COPOM/SEAPS/SESA - Andrea Moreira de Alencar Orientadora de Célula COPOM/SEAPS - Andrea Frota Sampaio Figueiredo Orientadora de Célula COPOM/SEAPS Assessoria da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS - Paulo Marcelo Laranjeira Barrocas Agente de Administração
*** *** * PORTARIA Nº763/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP24001.011477/2025-35 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, ao servidor FRANKLIN VINICIUS CARDOSO DE ANDRADE** , matrícula funcional nº300343-4-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por cumprir escala de serviço em regime de plantão de 12 (doze horas), na Emergência, do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 13 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº0774/2026.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS TÉCNICO-LEGAIS DESTINADOS À NORMATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE – SESA.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e conferir segurança jurídica aos procedimentos de desfazimento de bens móveis permanentes considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente quanto à alienação de bens públicos, bem como os normativos estaduais sobre o tema; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos administrativos, responsabilidades institucionais e instrumentos técnicos que assegurem a adequada gestão patrimonial no âmbito da SESA; RESOLVE:
Art.1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar instrumentos técnico-legais e minuta normativa para regulamentar a Política de Desfazimento de Bens Móveis Permanentes no âmbito da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes áreas:
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I – 01 (um) representante da Assessoria de Controle Interno e Integridade, que atuará como articuladora e coordenadora dos trabalhos;
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II – 01 (um) representante da Área Financeira;
III – 01 (um) representante da Área Patrimonial;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Executiva Administrativa e Financeira.
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§1º O Grupo de Trabalho o qual trata o caput deste artigo será formado pelos membros listados no anexo único desta portaria
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§2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras áreas da SESA, bem como convidar especialistas quando necessário ao cumpri-
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mento de suas atribuições.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Realizar levantamento e análise das legislações vigentes e normas internas aplicáveis ao desfazimento de bens públicos; II – Diagnosticar os procedimentos atualmente adotados no âmbito da SESA;