DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
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III – Propor critérios técnicos para classificação de bens como ociosos, inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis; IV – Elaborar minuta de ato normativo regulamentando:
-
a) modalidades de desfazimento (alienação, doação, cessão, permuta, leilão, inutilização, entre outras previstas em lei);
-
b) fluxos administrativos;
-
c) competências e responsabilidades das unidades envolvidas;
-
d) modelos padronizados de termos, laudos e relatórios técnicos;
-
e) mecanismos de controle e transparência;
-
V – Apresentar Relatório Final conclusivo à autoridade competente.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 09 de março de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º DO ART. 2° DA PORTARIA Nº0774/2026 GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS TÉCNICO-LEGAIS DESTINADOS À NORMATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | ÁREA |
|---|---|---|---|
| 30010353 | Manoela Fleck de Paula Pessoa | Coordenadora | Assessoria de Controle Interno e Integridade |
| 30037995 | Heráclito Gomes da Silva Câmara Neto | Assessor Especial | Secretaria Executiva Administrativo-Financeira |
| 30010558 | Raquel Oliveira Rodrigues | Analista de Gestão da Saúde | Coordenadoria Financeira |
| 49629214 | Jane Cris de Lima Cunha | Coordenadora | Coordenadoria de Gestão Patrimonial |
PORTARIA Nº790/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria de Multa nº146/2025 , publicada no D.O.E em 27/02/2025, em nome da empresa BIOFARMACE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.953/0001-78, estabelecida na Rodovia BR 116 -KM 03, nº 5989, Bairro Aerolândia, Fortaleza CE, CEP: 60.851025 e Aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 28.248,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais), à empresa, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.051561/2024-19, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho nº 2024NE010390, prevista na Ata de Registro de Preço nº 2024/13264, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 2024/0078. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no
Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 10 de março de 2026.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº0802/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024 RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa KASA KOMPLETA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita sob o CNPJ de nº 04.932.770/0001-23, com sede na Rua Professor Max Humpl, n 1139, Apt 2, Salto do Norte, Blumenau/SC, CEP 89.065-500, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.113141/2025-14, referente a entrega do equipamento descrito na Nota de Empenho 2025NE031037, emitida em 14/11/25, decorrente do Contrato nº 1244/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90415/2024, Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na
Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 10 de março de 2026. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº0809/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 33.495,05 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0009-00, estabelecida na ROD ANEL VIARIO, Nº 4902, GALPAO03B ARMZ 8 E 9 PARTE A SALA ELFA CE COND LOG MARACANAÚ, CEP: 61.935-180, Bairro/Distrito: Boa Esperança, Maracanaú/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.062171/2025-47, referente a entrega do medicamento da Nota de Empenho 2025NE012746, emitida em 18/06/2025, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2024/04796 - Pregão Eletrônico nº 20240489. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/ CE, 11 de março de 2026.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº0827/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 39.152,00 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais), à empresa MARK FARDAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº35.280.984/0001-96, estabelecida na estabelecida na Rua 12, nº 477, CEP: 61.900-270, Bairro/Distrito: Jereissati I, Maracanaú/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.093971/2025-18, referente a entrega do material médico hospitalar, especificado na Nota de Empenho 2025NE022399, emitida em 16/09/2025, oriunda do Contrato nº 1258/2024 - Pregão Eletrônico nº 20230264. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na
Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 11 de março de 2026. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº831/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida à Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Instrução Normativa Nº 01/2024, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa CIRÚRGICA