DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026 5
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 026/2026
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR. CONTRATADA: LEME - LABORATÓRIO PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA , inscrito no CNPJ nº 53.836.396/0001-78, com endereço na Av. Salvador Sá, nº 191, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante referido como “CONSULTOR”. OBJETO: Contratação de Empresa de Consultoria para realizar Avaliações de Impacto de projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará, Mutuário do Empréstimo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como o Contrato de Empréstimo n° 5237/OCBR (Alteração n° 01), firmado em 05 de outubro de 2023, que alterou a titularidade para a Casa Civil, a Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações subsequentes; a Manifestação de Interesse N° 20240008/CEL04/CC e o Processo NUP 30001.005657/2025-81 e demais legislações pertinentes à matéria. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 20 (vinte) meses, contados a partir da data assinatura, por ambas as partes. VALOR GLOBAL: O Preço Global do contrato é de R$ 4.791.029,74 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil, vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), incluso todos os impostos indiretos locais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.12.183.142.13257.03.449035.1.754.3220059. 1.4.01 30100014.14.422.167.14164.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.12.183.142.12171.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.23 2.12201.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.06.183.196.12176.03.449035.1.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e JÚLIA GUERRA FERNANDES, representante Legal da LEME - LABORATÓRIO PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº11/2026
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA DIVERSIDADE – SEDIV , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza-CE. CEP: 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.182.787/0001-28. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Diversidade – SEDIV, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de 257,89 (duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 68000.000141/2026-11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 68000.000141/2026-11. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e André Willian Marinho Fama, SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE, respondendo.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº12/2026
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS – SEPINCE , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza-CE. CEP: 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.182.787/0001-28. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria dos Povos Indígenas – SEPINCE, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de 1.746,60 (mil setecentos e sessenta reais), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 60000.000083/2026-14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 60000.000083/2026-14. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Juliana Alves, SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
NUP Nº30001.001180/2026-45
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE FOMENTO Nº49/2025
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 49/2025; II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento n°49/2025 por 60 (sessenta) dias, com início em 19/05/2026 e com término em 17/07/2026. III – VALOR GLOBAL: 0,00 (Sem repercussão financeira); IV – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do fomento, ora aditado.; V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza – CE, 11 de março de 2026. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Antônia Aurineuda da Silva, Diretora Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional – IDESQ.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº01/2026 , de 13 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS E AS DIRETRIZES PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS E A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE INTEROPERABILIDADE.
O SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS, VINCULADO AO COMITÊ PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAl - CTDigital, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Decreto nº 37.059, de 12 de janeiro de 2026, e pela Portaria nº 14/2026, resolve:
Art. 1º Aprovar os Anexos 1, 2, 3 e 4 desta Resolução, que contém as regras e as diretrizes para a categorização, disponibilização, solicitação e compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta e indireta estadual, ressalvadas as exceções do Decreto nº 37.059/2026, bem como os modelos de ofício de solicitação e do termo de responsabilidade.
§ 1º O Subcomitê dará continuidade às discussões, sobretudo no que diz respeito às regras e às diretrizes, com intuito de aperfeiçoar seu conteúdo de maneira recorrente, dada a complexidade e a sensibilidade do tema, bem como o surgimento de novas necessidades de compartilhamento de dados, de garantia da segurança da informação, de proteção à privacidade e de interoperabilidade, para a eficiência do Estado.
§ 2º O documento deverá ser atualizado sempre que forem expedidas orientações e normas a respeito da proteção de dados pessoais provenientes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º A Casa Civil é o gestor da plataforma de interoperabilidade.
Parágrafo único. O representante do gestor da plataforma de interoperabilidade será indicado por portaria do gestor máximo da Casa Civil. Art. 3º O Comitê recomenda à Casa Civil que comunique aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta a respeito das regras contidas nesta Resolução, para que categorizem seus dados com o objetivo de compartilhar dados por interoperabilidade. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Gomes Vidal
PRESIDENTE DO SUBCOMITÊ
ANEXO 1 - REGRAS E DIRETRIZES PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS
- INTRODUÇÃO Com fundamento no Decreto nº 37.059, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública estadual e institui o Subcomitê de Governança de Dados, e na Portaria nº 14/2026, que designou seus representantes, este Subcomitê, no exercício das competências que lhe foram atribuídas, especialmente quanto à definição das regras de categorização, disponibilização, solicitação e compartilhamento de dados, edita a presente Resolução com o objetivo de estabelecer diretrizes complementares e procedimentos operacionais aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará.
A crescente digitalização dos serviços públicos e a consolidação de políticas orientadas por dados impõem a necessidade de disciplinar, de forma clara e