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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 6

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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uniforme, os fluxos de acesso, intercâmbio e uso de informações institucionais, assegurando maior eficiência administrativa, racionalização de recursos, melhoria na qualidade dos dados e aprimoramento da prestação de serviços ao cidadão. Nesse contexto, o compartilhamento estruturado e seguro de dados constitui instrumento essencial para a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas baseadas em evidências. A presente Resolução observa os princípios e diretrizes previstos na Lei Federal nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na Lei Federal nº 14.129 (Lei de Governo Digital), na Lei Estadual nº 18.699, bem como na Lei Estadual nº 15.175, harmonizando as exigências de transparência, proteção de dados pessoais, segurança da informação e controle social com as demandas de interoperabilidade e transformação digital do Estado. Ao regulamentar os níveis de compartilhamento — amplo, restrito e específico — e disciplinar os procedimentos para categorização, disponibilização, solicitação e compartilhamento de dados, bem como as regras para a auditoria dos acessos, o Subcomitê reafirma o compromisso institucional com a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e auditabilidade das informações, fortalecendo a cultura de governança de dados no âmbito estadual. Esta Resolução, portanto, consolida as diretrizes para promover a governança no compartilhamento de dados na Administração Pública, primordialmente, por meio de interoperabilidade entre sistemas, além de padronizar requisitos documentais, assegurar a rastreabilidade das operações realizadas na plataforma de interoperabilidade do Estado do Ceará e garantir que o tratamento de dados, especialmente os de natureza pessoal, ocorra de forma legítima, adequada e limitada ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades públicas previstas em lei.