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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 7

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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3.2. Tipos de informações categorizadas

O gestor de dados deve categorizar dois tipos de informações:

● 1. Consulta de Registro Único

Conceito: É uma pesquisa projetada para retornar informações sobre um indivíduo ou objeto específico, dentro de uma base de dados. Atributos de Entrada (Input): são parâmetros definidos pelo gestor de dados que funcionam como uma chave de identificação única (ID), necessário para que o registro seja localizado sem ambiguidade. As informações são fornecidas pelo solicitante para localizar o registro de interesse. Exemplos: “CPF”, “RG” ou combinação de “Nome + Nome da Mãe + Data de Nascimento”. Atributos de Saída (Output): são parâmetros definidos pelo gestor de dados e disponibilizados ao solicitante como resultado da consulta realizada a partir dos atributos de entrada, contendo apenas os atributos correspondentes àquele identificador. Exemplo: “nome completo”, “situação cadastral”, “gênero”, “endereço”, etc.

● 2. Conjunto de Informações

Conceito: É uma pesquisa baseada em parâmetros que resulta em uma lista de dados que atendem a uma condição de filtro comum. Atributo de Entrada (Input): são parâmetros ou filtros de pesquisa definidos pelo gestor de dados que identificam uma lista ou relação de registros, com critérios que abrangem múltiplos indivíduos ou ocorrências. Exemplo: “Nome do Município”, “Código da Unidade Federativa”, “Intervalo de Datas” ou “Tipo de Benefício”. Atributo de Saída (Output): são parâmetros definidos pelo gestor de dados e disponibilizados ao solicitante como resultado da consulta realizada a partir dos atributos de entrada, contendo uma matriz de dados (tabela), com diversas linhas e colunas. Cada linha representa um registro que satisfaz o critério de entrada, compondo uma base de dados segmentada, contendo vários campos com os resultados encontrados.

Para fins de compartilhamento, os dados devem ser separados em três categorias, conforme o sigilo da informação. São elas:

3.4. Subcategorias de compartilhamento de dados

3.5. Como categorizar

A Categorização ocorre quando o gestor de dados enquadra a informação em uma das categorias e em uma das subcategorias previstas neste capítulo. Caso a informação não se enquadre em nenhuma das subcategorias pode o gestor de dados não definir subcategoria para o item.

O gestor de dados deve preencher uma Ficha de Categorização disponibilizada pelo Subcomitê de Governança de Dados, que deve conter as seguintes informações:

3.6. Solicitação de criação de Subcategoria

O gestor de dados poderá sugerir ao Subcomitê de Governança de Dados a criação de uma nova subcategoria para dados e informações que não se enquadram nas subcategorias existentes, informando:

As sugestões devem ser formalizadas via Suite, com protocolo para a Casa Civil (CC/ASINDE ou CC/PROTOCOLO), e serão avaliadas na próxima reunião do Subcomitê de Governança de Dados. Caso aprovada, a sugestão será incluída na relação de subcategorias, por meio de resolução. 4. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS

4.1. Divulgação do Catálogo de Dados

O gestor de dados deve fornecer ao Subcomitê de Governança de Dados uma relação de dados categorizados sob sua gestão, na forma do item 3.5 desta Resolução. O Subcomitê de Governança de Dados deve produzir e manter atualizado um Catálogo de Dados, que contenha as relações de dados categorizados de todos os órgãos e entidades estaduais, por meio de Fichas de Categorização.

Este catálogo é importante para que o solicitante de dados tenha conhecimento das informações categorizadas nos órgãos e entidades estaduais, bem como a sua categoria de compartilhamento e demais especificações previstas no item 3.5 desta Resolução, e possam solicitar seu compartilhamento.