DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
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3.2. Tipos de informações categorizadas
O gestor de dados deve categorizar dois tipos de informações:
● 1. Consulta de Registro Único
Conceito: É uma pesquisa projetada para retornar informações sobre um indivíduo ou objeto específico, dentro de uma base de dados. Atributos de Entrada (Input): são parâmetros definidos pelo gestor de dados que funcionam como uma chave de identificação única (ID), necessário para que o registro seja localizado sem ambiguidade. As informações são fornecidas pelo solicitante para localizar o registro de interesse. Exemplos: “CPF”, “RG” ou combinação de “Nome + Nome da Mãe + Data de Nascimento”. Atributos de Saída (Output): são parâmetros definidos pelo gestor de dados e disponibilizados ao solicitante como resultado da consulta realizada a partir dos atributos de entrada, contendo apenas os atributos correspondentes àquele identificador. Exemplo: “nome completo”, “situação cadastral”, “gênero”, “endereço”, etc.
● 2. Conjunto de Informações
Conceito: É uma pesquisa baseada em parâmetros que resulta em uma lista de dados que atendem a uma condição de filtro comum. Atributo de Entrada (Input): são parâmetros ou filtros de pesquisa definidos pelo gestor de dados que identificam uma lista ou relação de registros, com critérios que abrangem múltiplos indivíduos ou ocorrências. Exemplo: “Nome do Município”, “Código da Unidade Federativa”, “Intervalo de Datas” ou “Tipo de Benefício”. Atributo de Saída (Output): são parâmetros definidos pelo gestor de dados e disponibilizados ao solicitante como resultado da consulta realizada a partir dos atributos de entrada, contendo uma matriz de dados (tabela), com diversas linhas e colunas. Cada linha representa um registro que satisfaz o critério de entrada, compondo uma base de dados segmentada, contendo vários campos com os resultados encontrados.
- 3.3. Categorias de compartilhamento de dados
Para fins de compartilhamento, os dados devem ser separados em três categorias, conforme o sigilo da informação. São elas:
- compartilhamento amplo: quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, cuja divulgação deve ser pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação; ● compartilhamento restrito: quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, deste Decreto, para a execução de políticas públicas, cujo compartilhamento e regras sejam simplificados e estabelecidos pelo Subcomitê de Governança de Dados; e ● compartilhamento específico: quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para os fins previstos em lei, cujo compartilhamento e regras sejam definidos pelo gestor de dados.
3.4. Subcategorias de compartilhamento de dados
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As categorias de compartilhamento de dados foram divididas em subcategorias, com o intuito de auxiliar o gestor de dados na categorização. Segue a relação de subcategorias com um exemplo de aplicação e os respectivos códigos para referências futuras. Compartilhamento amplo ● Código A01 - Informação gerada ou publicada em evento público. Exemplo: diploma universitário, informações publicadas no Diário Oficial ou outros documentos públicos oficiais. ● Código A02 - Informação sobre o governo incluindo funcionamento, gasto e serviço. Exemplos: Funcionamento inclui estrutura organizacional, recursos, pessoal (nome e dados funcionais), horários de funcionamento. Gasto inclui compras governamentais e pagamentos a servidores. Serviço inclui lista de serviços, locais, regras de funcionamento. ● Código A03 - Informações declaradas públicas pelos órgãos competentes com trânsito em julgado. Exemplo: informações declaradas públicas pelo Conselho Gestor de Acesso à Informação, pareceres jurídicos ou decisões judiciais. ● Código A04 - Situação de regularidade de Pessoas Jurídicas. Exemplo: dívida ativa, certificados, certidões, alvarás, etc. Deverá incluir tipo de regularidade (qual alvará, permissão, etc.), situação (regular, irregular), validade (início e fim, se houver), nome e CNPJ. ● Código A05 - Informações estatísticas. No caso de informações pessoais anonimizadas não basta retirar identificadores. É necessário garantir que o indivíduo não seja identificado. ● Código A06 - Beneficiários de programas sociais do governo com dados anonimizados. Relação de beneficiários diretos de programa social do governo. Informações devem conter no mínimo o nome, CPF anonimizado e valor. Compartilhamento restrito ● Código R01 - Dados cadastrais: Inclui nome, identificadores (CPF, NIS, título eleitoral, etc), data de nascimento, situação civil, endereço, contatos (telefone, e-mail, etc.), filiação, nome social. ● Código R02 - Situação de regularidade de Pessoas Físicas: Exemplo: CPF, dívida ativa, certificados, certidões, alvarás, etc: deverá incluir tipo de regularidade (qual alvará, permissão, etc.), situação (regular, irregular), validade (início e fim, se houver), nome e CPF. ● Código R03 - Beneficiários de programas sociais do governo: Informações completas sobre beneficiários de programa social do governo. Compartilhamento específico
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Código E01 - Informações com restrições legais sobre o compartilhamento intra governo: Informações cujas restrições legais de controle de acesso façam restrições à compartilhamentos com outros órgãos do governo. Exemplo: CTN restringe acesso a servidores da Fazenda Pública.
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Código E02 - Segurança pública: Informações que comprometam a segurança pública.
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Código E03 - Informações internas de sistemas: Informações internas de sistemas que possam ter implicações sobre segurança, incluindo número IP, logs, etc. ● Código E04 - Informações que coloquem pessoas em risco: como a quantidade de fiscais em postos de fiscalização, localização de bens confiscados, beneficiados do programa de proteção a testemunha, etc.
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Código E05 - Informações médicas: Informações relativas à saúde do cidadão identificado.
3.5. Como categorizar
A Categorização ocorre quando o gestor de dados enquadra a informação em uma das categorias e em uma das subcategorias previstas neste capítulo. Caso a informação não se enquadre em nenhuma das subcategorias pode o gestor de dados não definir subcategoria para o item.
O gestor de dados deve preencher uma Ficha de Categorização disponibilizada pelo Subcomitê de Governança de Dados, que deve conter as seguintes informações:
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Tipo de informação: preencher com um dos tipos de informação apresentados no item 3.2.
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Título: preencher com o título da informação categorizada.
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Descrição: preencher com a definição do dado ou da informação categorizada.
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Atributos de entrada: preencher com a informação que deve ser fornecida pelo solicitante de dados para que retorne como resultado a informação categorizada (atributos de saída). Observar que o tipo de informação escolhido determina a definição do atributo de entrada. ● Atributos de saída: preencher com a informação categorizada que deve retornar como resultado ao solicitante de dados quando o mesmo fornece o atributo de entrada definido. Observar que o tipo de informação escolhido determina a definição do atributo de saída. ● Categoria: preencher com uma das categorias apresentadas no item 3.3.
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Subcategoria: preencher com uma das subcategorias apresentadas no item 3.4, se cabível.
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Regras de compartilhamento específico: preencher com as regras de compartilhamento, para as informações categorizadas como de compartilhamento específico.
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Fundamento para a categorização específica: preencher com a fundamentação que justifique a categorização de compartilhamento específico, caso a informação categorizada tenha sido definida pelo Subcomitê de Governança de Dados como de compartilhamento restrito.
3.6. Solicitação de criação de Subcategoria
O gestor de dados poderá sugerir ao Subcomitê de Governança de Dados a criação de uma nova subcategoria para dados e informações que não se enquadram nas subcategorias existentes, informando:
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A categoria a qual pertence;
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O nome da nova subcategoria; e
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A sua definição.
As sugestões devem ser formalizadas via Suite, com protocolo para a Casa Civil (CC/ASINDE ou CC/PROTOCOLO), e serão avaliadas na próxima reunião do Subcomitê de Governança de Dados. Caso aprovada, a sugestão será incluída na relação de subcategorias, por meio de resolução. 4. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS
4.1. Divulgação do Catálogo de Dados
O gestor de dados deve fornecer ao Subcomitê de Governança de Dados uma relação de dados categorizados sob sua gestão, na forma do item 3.5 desta Resolução. O Subcomitê de Governança de Dados deve produzir e manter atualizado um Catálogo de Dados, que contenha as relações de dados categorizados de todos os órgãos e entidades estaduais, por meio de Fichas de Categorização.
Este catálogo é importante para que o solicitante de dados tenha conhecimento das informações categorizadas nos órgãos e entidades estaduais, bem como a sua categoria de compartilhamento e demais especificações previstas no item 3.5 desta Resolução, e possam solicitar seu compartilhamento.