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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 8

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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Compete ao Subcomitê de Governança de Dados a divulgação do catálogo de dados categorizados. 4.2. Disponibilização do Catálogo de APIs O compartilhamento de dados via plataforma de interoperabilidade depende da criação de APIs (Interface de Programação de Aplicações) pelo gestor de dados. As APIs para compartilhamento de dados podem ser criadas voluntariamente ou por demanda do órgão ou da entidade que solicite o compartilhamento de dados. As APIs criadas pelo gestor de dados podem ser vinculadas à plataforma de interoperabilidade, integrando um Catálogo de APIs disponíveis. A plataforma também permite a criação de APIs diretamente em sua estrutura. Os passos para vinculação ou criação de APIs direto na plataforma de interoperabilidade podem ser obtidos por meio de solicitação ao gestor da plataforma de interoperabilidade

O gestor de dados poderá condicionar a criação de API para compartilhamento de dados de qualquer categoria ao custeio das despesas pelo solicitante de dados, quando estas forem desproporcionais e não previstas pelo órgão gestor de dados, nos termos da legislação.

4.3. Sobre a necessidade de criação de API

Uma API criada para compartilhamento de dados tem como finalidade permitir que diferentes sistemas, órgãos ou aplicações troquem informações de forma padronizada, segura e automatizada, evitando envio manual de planilhas, e-mails ou documentos, além de garantir a integridade e a atualização dos dados. Seu funcionamento ocorre por meio de requisições feitas por um sistema consumidor a endpoints disponibilizados pela API, mediante regras de autenticação e autorização que asseguram que apenas usuários ou aplicações habilitadas tenham acesso às informações.

Dessa forma, a API atua como uma intermediária que recebe a solicitação, valida as permissões, processa a consulta na base de dados e retorna a resposta de maneira rápida e controlada, conforme as políticas de compartilhamento e governança estabelecidas. 5. SOLICITAÇÃO DE DADOS

5.1. Quem pode solicitar dados por meio de interoperabilidade

Podem solicitar o compartilhamento de dados por interoperabilidade:

Não podem solicitar o compartilhamento de dados por interoperabilidade:

● setor privado. As dúvidas sobre a solicitação de dados podem ser formalizadas ao Subcomitê de Governança de Dados, por meio de protocolo para a Casa Civil via Suite (CC/ASINDE ou CC/PROTOCOLO).

5.2. Procedimentos para a solicitação de dados

O solicitante de dados pode solicitar ao Subcomitê de Governança de Dados o Catálogo de Dados categorizados, por meio dos canais de contato divulgados. Este documento contém todos os elementos de categorização, na forma do item 3.5 desta Resolução, e servirá como base para a solicitação do compartilhamento de dados. Após consultar o Catálogo de Dados, o órgão ou entidade estadual pode solicitar a categorização (dados não identificados no catálogo) ou o compartilhamento (dados identificados no catálogo) ao gestor da plataforma. Este, por sua vez, notificará o gestor de dados para avaliação e processamento do pedido. As solicitações ao gestor da plataforma de interoperabilidade devem ser formalizadas via Suite, com protocolo para a Casa Civil (CC/ASINDE ou CC/ PROTOCOLO). 5.3. Solicitação de categorização (dados não categorizados) Quando não encontradas as informações no Catálogo de Dados, o órgão ou a entidade pode solicitar a categorização dos dados ao gestor da plataforma de interoperabilidade, apresentando a documentação relacionada a seguir: ● Ofício de solicitação de categorização, a ser preenchido de acordo com o Anexo 2 desta Resolução; ● Ficha de Solicitação de Dados, conforme formulário disponibilizado pelo Subcomitê de Governança de Dados, que deve conter:  Informações do órgão ou entidade solicitante: preencher com o nome e a sigla do órgão ou entidade solicitante; o nome do responsável; nome e contato telefônico e de e-mail do contato técnico; e data da solicitação.  Informações do órgão ou entidade gestora de dados: preencher com o nome e a sigla do órgão ou entidade gestora dos dados de interesse do solicitante.  Tipo de informação: informar se o interessado busca acesso a uma Consulta de Registro Único ou a um Conjunto de Informações (conforme definição do item 3.2 desta Resolução).  Título do dado: informar um título que caracterize os dados solicitados.  Atributo(s) de entrada: preencher com: ■ o(s) parâmetro(s) que o solicitante já possui para consultar informações específicas numa base de dados (no caso da Consulta de Registro Único); ou ■ o(s) parâmetro(s) amplos ou filtros de segmentação que deseja utilizar para consultar uma base de dados completa (no caso de Conjunto de Informações).  Atributo(s) de saída: preencher com a(s) informação(ções) que o solicitante necessita obter como resposta da consulta.  Solicitação de dados pessoais: caso os dados solicitados contenham dados pessoais não anonimizados, ou seja, com todos os parâmetros completos, sem tarja, estes são protegidos pela LGPD. Neste caso, é necessário informar a finalidade, a adequação, a necessidade e a base legal do compartilhamento dos dados. Caso não haja dados pessoais entre os dados, não é necessário preencher. Para maiores esclarecimentos observar o item 5.5 desta Resolução. O gestor de dados, acatando a solicitação de categorização, deve informar ao gestor da plataforma os novos dados categorizados, para que seja incluído no Catálogo de Dados, e despachar o processo de solicitação de categorização ao solicitante de dados, para que este o instrua com os documentos de solicitação de compartilhamento, conforme apresentados no item 5.4 desta Resolução. 5.4. Solicitação de compartilhamento (dados categorizados) Quando encontradas as informações no Catálogo de Dados, o órgão ou a entidade pode solicitar o compartilhamento dos dados ao gestor da plataforma de interoperabilidade, apresentando a documentação relacionada a seguir:

Para solicitar dados de compartilhamento amplo não é necessária a apresentação do Termo de Responsabilidade previsto neste item. 5.5. Compartilhamento de dados pessoais

O compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos e entidades deve ser feito com a finalidade de executar políticas públicas e cumprir obrigações legais,