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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 19

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

19

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA DESGLOSA DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2025 A 31/10/2025 NUP: 43001.010590/2025-48, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010590/2025-48 quanto à solicitação de pagamento referente a desglosa da 16ª Medição em favor da CONSTRUTORA CETRO LTDA , no âmbito do Contrato nº013/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho, do Trecho Zero – margem direita no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 16ª medição ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 21/01/2026, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Natureza Indenizatória, na ação orçamentária 11007– Urbanização de Areas das Margens ao Longo do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.138,21 (sete mil cento e trinta e oito reais e vinte e um centavos), destinado ao pagamento da desglosa da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2025 a 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2023 com a CONSTRUTORA CETRO LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311. 11007.03.449093.2.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2026, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº19, REF. AO PERÍODO DE 06/12/2025 À 05/01/2026 NUP: 43001.011335/2025-12, EM FAVOR DA EMPRESA CONSÓRCIO COMOL QUANTA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SUITE nº 43001.011335/2025-12 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da medição nº 19, dos serviços executados pela empresa CONSÓRCIO COMOL QUANTA , no âmbito do contrato nº 018/CIDADES/2024, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO, ASSESSORIA TÉCNICA E SOCIOAMBIENTAL À SECRETARIA DAS CIDADES NO ÂMBITO DO PROGRAMA REMANESCENTE CIDADES II NOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ACARAÚ E VALE DO JAGUARIBE, NO ESTADO DO CEARÁ. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 19, relativo ao período 06/12/2025 à 05/01/2026, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 12098 – GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DAS OBRAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I, da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.867,05 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da medição nº 19 (Período: 06/12/2025 à 05/01/2026) no âmbito do contrato nº 018/CIDADES/2024. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (500), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.336.12098.14.449092.1.500.9100000.0.4 .01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de março de 2026. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025 DO CONVÊNIO 003/2019, EM FAVOR DO SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS EM PÚBLICO ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA E REGIÕES (SINDVANS). NUP Nº43001.000090/2026-89 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos nº 43001.000090/2026-89 e 43001.000091/2026-23, quanto à solicitação de pagamento das integrações em favor do SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS EM TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA E REGIÕES – SINDVANS , no âmbito do CONVÊNIO 003/CIDADES/2019, que tem como objeto a implantação e operacionalização do Bilhete Único Metropolitano no Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes à medição do período de 01/12/2025 a 31/12/2025, do convênio acima indicado, cuja vigência encerrou-se em 31/12/2025, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11837 – “SUBSÍDIO À TARIFA INTEGRADA DE TRANSPORTE PÚBLICO METROPOLITANO – BILHETE ÚNICO METROPOLITANO” – conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual a Administração não se exime do dever de indenizar pelos serviços efetivamente executados em seu benefício, desde que devidamente comprovados e atestados, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a dívida do valor de R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa mil reais), destinado a pagamento do subsídio pelo serviço prestado do período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no âmbito do CONVÊNIO 003/CIDADES/2019, ao SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS EM TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA E REGIÕES – SINDVANS. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão através da seguinte Classificação Orçamentária: ● 43100001.04.122.313.11837.03.335093.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 março de 2026. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO WILLAME SILVA DE AQUINO , matrícula 30001923, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, a partir de 20 de Fevereiro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 04 de março de 2026.

Jose Valdeci Reboucas SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

*** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) PEDRO OTHO TEIXEIRA MOTA , matrícula 30000757, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, a partir de 27 de Fevereiro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 04 de março de 2026.

Jose Valdeci Reboucas

SUPERINTENDENTE Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES