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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 26

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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de 41,82 metros, sob o canteiro central e R$ 105,02 (Cento e cinco reais e dois centavos) referente a ocupação longitudinal (MD) de 38,50 metros, entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, a título de remuneração pelo uso da faixa de domínio ; VIII - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas; IX- SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Neurisangelo Cavalcante de Freitas (Presidente/CAGECE).

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 101/2026

PROCESSO Nº: 43022.012904 / 2025-07 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para pavimentação asfáltica, na rodovia estadual da CE-253 , no município de Ibiapina-CE. Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA Referência: NUP 43022.012904-2025/07 Rodovia: CE-253 Trecho: 253ECE0540S0 Início: ESTRADA P/ ALTO LINDO Final: ENTR. CE-192 (JUREMA) Coordenada UTM: Início: 284603 m E / 9564789 m S Final:268466 m E / 9562502 m S Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000,00 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Área total utilizada: 127.313,97 m². JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade autorização para pavimentação asfáltica, na rodovia estadual da CE-253, no município de Ibiapina-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: MUNICÍPIO DE IBIAPINA , CNPJ n° 07.523.186/0001-02 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).

Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 104/2026

PROCESSO Nº: 43022.001331 / 2026-69 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização de implantação de rede alta tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-358 no município de Russas-CE. Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Referência: NUP 43022.001331/2026-69 Rodovia: CE-358 Trecho: 358ECE0010S0 – Início: ENTR. BR-116 Final: ENTR. CE-458(A) Coordenadas: Ocupação: 601284,54 m E; 9442309,87 m S; 601257,83 m E; 9442280,01 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 40,06 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade autorização de implantação de rede alta tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-358 no município de Russas-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE)

Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 105/2026

PROCESSO Nº: 43022.000750 / 2026-83 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Rodovia: CE-375 Referência: NUP 43022.000750/2026-83 Trecho: 375ECE0050S0 – QUIXELÔ e ENTR. CE-536 (ANTONICO) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Coordenadas: Início: 475804.00 m E; 9308244.00 m S; Fim: 476049.00 m E; 9308270.00 m S Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Extensão da ocupação: 245,00m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade autorização Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Rodovia: CE-375 Referência: NUP 43022.000750/2026-83 Trecho: 375ECE0050S0 – QUIXELÔ e ENTR. CE-536 (ANTONICO). VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 106/2026

PROCESSO Nº: 43022.001426 / 2026-82 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-152 no município de Mauriti-CE.Rodovia: CE-152 Trecho: 152ECE004S0 – Início: ENTR. CE-384(A) Final: ENTR. CE-384(B)/395/397(A)(MAURITI) Coordenadas: Ocupação: 523568 m E; 9183982 m S; 523607 m E; 9183968 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 40,00 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-152 no município de Mauriti-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).

Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 107/2026

PROCESSO Nº: 43022.013448 / 2025-12 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para ampliação de uma rede de distribuição de energia elétrica de média tensão conforme croqui na faixa de domínio da rodovia estadual CE-293 no município Missão Velha-CE. Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Rodovia: CE-293 Referência: NUP 43022.013448/2025-12 Trecho: 293ECE0065S0 - ENTR. CE-153 (MISSÃO VELHA) e ENTR. CE-488 (CONTORNO DE MISSÃO VELHA) Localização da Ocupação: Sob o canteiro central Coordenadas: Início: 480383.00 m E; 9198776.00 m S; Fim: 480360.00 m E; 9198791.00 m S Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Extensão de ocupação: 32,00 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade autorização para ampliação de uma rede de distribuição de energia elétrica de média tensão conforme croqui na faixa de domínio da rodovia estadual CE-293 no município Missão Velha-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de