DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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– SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e deverá conter a data, a assinatura e o carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do profissional que o emitiu, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 3.2.1.8.O Questionário Médico de Saúde, de caráter confidencial, deverá ser completamente preenchido, em letra de forma legível sem emendas ou rasuras, e assinado pelo candidato, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 3.2.1.9.A Autodeclaração de Tatuagem deverá atestar que o candidato não possui tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem, nos termos do disposto no inciso X do art. 13 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e deverá seguir o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 3.3.Caso o candidato tenha sido submetido a Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK), deverá comparecer à Inspeção de Saúde munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo o procedimento e quando este foi realizado. Esse mesmo procedimento deverá ser adotado pelo candidato quando for comparecer ao consultório de médico oftalmologista para realizar o “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, exigido para a Inspeção de Saúde conforme o subitem 3.2.1, alínea “i”, deste Edital. 3.3.1.Havendo impossibilidade de apresentação do laudo referente à Cirurgia Refrativa, o candidato deverá informar tal impossibilidade no momento da Inspeção de Saúde, bem como da realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, ficando, neste último caso, a critério do médico oftalmologista, de sua escolha, a emissão do laudo do exame oftalmológico. 3.3.2.Não será permitido, durante a Inspeção de Saúde, bem como durante a realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, o uso de lentes de contato, óculos escuros ou lentes coloridas, sejam para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. Será permitido apenas o uso de óculos com lentes transparentes. 3.4.Na Inspeção de Saúde, o candidato será submetido à medição de altura por equipamento apropriado para tal fim, a qual será feita na presença de pelo menos duas testemunhas. 3.4.1.Conforme o subitem 3.1.4 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e considerando o disposto no Parecer nº 005/2025 - 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 22 de dezembro de 2025, da Comissão Coordenadora do Concurso, enviado ao Instituto Consulpam no âmbito do processo administrativo de NUP 10021.011345/2025-61, favorável à aplicação da Tese, em sede de Repercussão Geral (Tema 1424), fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Acórdão de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887/AL, de 12/09/2025, transitado em julgado em 14/10/2025, a qual determina que a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública deve observar os parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012), o candidato do sexo masculino com altura inferior a 1,60m, bem como a candidata do sexo feminino com altura inferior a 1,55m, serão eliminados do Concurso por não satisfazer um dos requisitos para investidura no cargo. 3.5.As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, indicados a seguir, serão considerados para efeito de inaptidão na Inspeção de Saúde e, consequentemente, eliminação do Concurso: a)perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b)qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c)qualquer doença cutânea incurável;
d)fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e)antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f)antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g)histórico de transplante de órgãos; h)outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e(ou) incuráveis que tragam comprometimento funcional e(ou) estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 3.5.1.No momento da Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 3.6.Por ocasião da Inspeção de Saúde, poderá ser solicitada a apresentação de exames complementares, os quais serão realizados às expensas do candidato e entregues na sede do Instituto Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE) no período compreendido entre as 8 e 17 horas dos dias 02 e 03 de março de 2026. 3.6.1.O candidato que deixar de apresentar, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, qualquer exame complementar solicitado por ocasião da Inspeção de Saúde será eliminado do Concurso. 3.6.2.Os exames complementares eventualmente solicitados por ocasião da Inspeção de Saúde terão a finalidade de elucidar suspeitas de condições incapacitantes do candidato para o exercício do cargo, não tendo o objetivo de corrigir, suprir a ausência ou substituir qualquer dos exames de apresentação obrigatória elencados no subitem 3.2.1 deste Edital. 3.7.Não será dado tratamento privilegiado a qualquer candidato convocado para Inspeção de Saúde, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes). 3.8.Em hipótese alguma será realizada qualquer atividade ou evento referente à Inspeção de Saúde fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização de tal Inspeção, sendo eliminado do Concurso o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 3.9.Para a garantia da lisura do Concurso, o Instituto Consulpam poderá proceder à coleta de assinaturas e impressões digitais de todos os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde. 3.10.Por ocasião da Inspeção de Saúde será submetido à identificação especial e condicional, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, o candidato que: a)apresentar documento oficial de identificação disponibilizado por aplicativo digital (CIN, CNH ou e-título); b)apresentar documento de identificação em estado de conservação que gere dúvidas relativas aos dados de identificação, à fisionomia ou à assinatura do portador; c)esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto – situação em que deverá entregar à equipe de fiscalização da Inspeção de Saúde o documento de registro da ocorrência (Boletim de Ocorrência) expedido a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data da Inspeção, bem como será fotografado junto a uma placa de identificação a ser preenchida pela equipe de fiscalização da Inspeção de Saúde. 3.10.1.O candidato submetido à identificação especial e condicional por ocasião da Inspeção de Saúde deverá comparecer ao Instituto Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE) no período compreendido entre as 8 e 17 horas dos dias 02 e 03 de março de 2026 para apresentação de documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, em boas condições, sem danos ou rasuras que gerem dúvidas relativas aos dados de identificação, à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.11.Na etapa de Inspeção de Saúde, será eliminado do Concurso o candidato que:
a)não comparecer ou chegar atrasado à Inspeção de Saúde no local e horário indicados neste Edital;
b)não assinar a lista de presença referente à Inspeção de Saúde, ou não permitir a coleta de suas impressões digitais; c)evadir-se do local de realização da Inspeção de Saúde sem conclusão dos trabalhos a ela inerentes e(ou) sem autorização ou conhecimento do Instituto Consulpam;
d)não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com este Edital; e)for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas neste Edital; f)tiver resultado positivo, no exame toxicológico, para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas; g)tiver registrada, no equipamento de medição, altura inferior a 1,60m, se do sexo masculino, e altura inferior a 1,55m, se do sexo feminino; h)for surpreendido, durante o período de realização da Inspeção de Saúde, portando armas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos; i)desrespeitar membro da equipe de fiscalização e(ou) de coordenação ou realização dessa etapa do Concurso, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à execução da Inspeção de Saúde nas dependências da realização de tal evento; j)descumprir qualquer das instruções, orientações e procedimentos referentes à Inspeção de Saúde; k)fizer, em qualquer documento relacionado a essa etapa do Concurso, declaração falsa ou inexata; l)não regularizar sua situação com relação à identificação especial e condicional no prazo e na forma indicados neste Edital.
3.12.O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, referentes à Inspeção de Saúde. 3.13.O resultado preliminar da Inspeção de Saúde do candidato será publicado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam. com.br), no dia 04 de março de 2026.
- 3.13.1.Caso o candidato seja considerado apto na Inspeção de Saúde, será dispensada a publicação do resultado preliminar.
3.13.2.O edital de resultado definitivo da Inspeção de Saúde do candidato, acompanhado da sua eventual convocação para a Avaliação Psicológica, será divulgado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), na data provável de 09 de março de 2026, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
- 4.DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO “SUB JUDICE” PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
4.1.Em sequência ao cumprimento da determinação judicial de Id. 189240384, constante nos autos do processo judicial nº 3104676-29.2025.8.06.0001, encaminhada para cumprimento no âmbito do processo administrativo de NUP 13001.003046/2026-60, de interesse do candidato Rodrigo Lucca Lopes