DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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de Sousa, inscrição nº 0008757, que obteve, em caráter liminar, a sua inclusão na lista nominal definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva no segmento Vaga Reservada, possibilitando seu devido prosseguimento no certame após ser submetido ao Procedimento de Heteroidentificação; e considerando que a autodeclaração de negro (preto ou pardo) do referido candidato foi confirmada pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, conforme o disposto no subitem 2.1 deste Edital; fica convocado para a Investigação Social o candidato Rodrigo Lucca Lopes de Sousa, “sub judice”, inscrição nº 0008757, modalidade PP (Preto/Pardo), sexo masculino, nascimento em 06/03/1998.
4.2.A Investigação Social, de caráter eliminatório, visa a avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato para o exercício do cargo pretendido, as quais serão apuradas por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal.
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4.2.1.A Investigação Social será coordenada pela Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/ CE) e realizada em cooperação com os demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal, bem como com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). 4.2.2.A Investigação Social será realizada na forma da Portaria de Instrução Normativa nº 1134/2022 – GS/SSPDS, de 8 de junho de 2022.
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4.2.3.O candidato será considerado “indicado” ou “contraindicado” na Investigação Social.
4.3.O candidato convocado no subitem 4.1 deste Edital deverá preencher, exclusivamente no período compreendido entre as 8h do dia 12/02/2026 e as 17h do dia 24/02/2026, no Sistema de Investigações Sociais (https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic), a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e anexar, no mesmo período, em formato PDF, as imagens legíveis dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I.certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a)da Justiça Federal;
b)da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c)da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d)da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II.certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III.certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, sendo que para o candidato residente na cidade de Fortaleza/CE bastarão as certidões emitidas pelo 1º e pelo 2º Ofício de Distribuição de Protestos de Títulos; IV.certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
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4.3.1.Para acessar o Sistema de Investigações Sociais, o candidato deverá inserir o seu número de inscrição no Concurso (8757) e, em seguida, inserir o número do seu CPF. No primeiro acesso, o sistema solicitará que o candidato crie uma senha, sendo esta pessoal e intransferível. 4.3.1.1.Caso o candidato esqueça a senha de acesso ao sistema, deverá entrar em contato com a COIN através do e-mail [email protected] e solicitar o reset da senha.
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4.3.2.O preenchimento da FIC será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida. 4.3.3.Somente serão aceitas certidões expedidas a partir do dia 12/11/2025 e dentro do prazo de validade específico.
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4.3.3.1.Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, com emendas ou rasuras.
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4.3.3.2.Serão aceitos arquivos de até 6 MB (seis megabytes), cada.
4.3.4.O candidato deverá responder todo o questionário constante no Sistema de Investigações Sociais e, ao final, clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. 4.3.5.O questionário ficará disponível para acesso e modificação apenas no período estabelecido no subitem 4.3 deste Edital, quando o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pela inscrição e a senha cadastrada em seu primeiro acesso. 4.3.6.Caso o candidato não finalize todo o procedimento dentro do prazo, ficará o envio da FIC e da documentação correspondente com a situação “Pendente” no Sistema de Investigações Sociais e o candidato será eliminado do Concurso. 4.3.7.O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos. 4.4.A COIN/SSPDS, a CGD e os demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal poderão solicitar, a qualquer tempo durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 4.5.Será passível de contraindicação na Investigação Social, e consequente eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: a)deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 4.3 e 4.4 deste Edital, na forma e nos prazos estabelecidos; b)apresentar documento ou certidão falsos;
c)apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 4.3.3 deste Edital;
d)apresentar documentos ilegíveis, com emendas ou rasuras;
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e)tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 13.9 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE; f)tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
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4.6.Antes da finalização do seu parecer conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
4.6.1.Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência (COIN) da SSPDS, e pela quantidade de membros necessários à realização da Investigação Social, todos integrantes da COIN/SSPDS e(ou) da Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar (ASINT) do CBMCE, com a finalidade de analisar e julgar a defesa escrita do candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário da comissão, a qual será assinada pelos integrantes da comissão.
4.6.1.1.Caso a Comissão de Investigação Social decida pela contraindicação do candidato, este será devidamente cientificado por meio de resultado preliminar da Investigação Social, o qual será divulgado na página do Concurso no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) na data provável de 02/03/2026, e conterá também a relação dos candidatos considerados “indicados” na Investigação Social, conforme os pareceres conclusivos da COIN/SSPDS. 4.6.2.O candidato considerado “contraindicado” no resultado preliminar da Investigação Social poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso, no prazo determinado no Comunicado de resultado preliminar da Investigação Social.
4.6.3.O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar da Investigação Social será divulgado na página do Concurso no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 4.7.O resultado definitivo da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na página do Concurso no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 4.8.O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, referentes à Investigação Social. 5.DO RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 5.1.A Avaliação Psicológica dos candidatos aprovados na Inspeção de Saúde foi realizada no dia 18 de janeiro de 2026, na Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) Jaime Alencar de Oliveira (Avenida Rogaciano Leite, nº 2285, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE), nos horários constantes do Anexo II do Edital n°006/2026 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 07 de janeiro de 2026, publicado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em 07/01/2026, e no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06/02/2026.
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5.2.O resultado preliminar da Avaliação Psicológica foi publicado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em 26/01/2026, por meio do Comunicado nº 24/2026 – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 26 de janeiro de 2026.
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5.3.Os candidatos considerados “não recomendados” no resultado preliminar da Avaliação Psicológica puderam, no período compreendido entre as 8 horas do dia 27 e as 17 horas do dia 28 de janeiro de 2026, solicitar uma sessão de conhecimento das razões da não recomendação.
5.4.A sessão de conhecimento das razões da não recomendação na Avaliação Psicológica foi realizada no dia 02 de fevereiro 2026, na sede do Instituto Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE), nos horários indicados no Anexo Único do Comunicado nº 26/2026 – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 29 de janeiro de 2026, publicado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com. br), em 29/01/2026. 5.5.Os candidatos puderam interpor recurso questionando o resultado preliminar da Avaliação Psicológica das 8 horas do dia 03 às 17 horas do dia 04 de fevereiro de 2026.
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5.6.A solução dos recursos referentes ao resultado preliminar da Avaliação Psicológica foi divulgada na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), por meio do Comunicado nº 27/2026 – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 11 de fevereiro de 2026.
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5.7.No Anexo I deste Edital consta o resultado definitivo da Avaliação Psicológica, com a relação dos candidatos convocados para essa etapa do Concurso, bem como a respectiva situação:
a)Recomendado(a): para os candidatos que apresentaram todas as características que compõem o perfil profissiográfico mínimo a ser alcançado pelo candidato ao cargo de 2º Tenente QOBM/CBMCE, conforme o quadro constante do Anexo III do Edital n°006/2026 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 07 de janeiro de 2026;
b)Não recomendado: para os candidatos que não apresentaram todas as características que compõem o perfil profissiográfico mínimo a ser alcançado pelo candidato ao cargo de 2º Tenente QOBM/CBMCE, conforme o quadro constante do Anexo III do Edital n°006/2026 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 07 de janeiro de 2026;