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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 66

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

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IG: 1427210000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2023

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 04/2023, Convenção Coletiva de Trabalho SEACONCE X SEACEC 2026/2026, registrada no MTE com o número CE000086/2025, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000091/2026-68, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza – CE. ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Econômico Financeira do Contrato nº04/2023 , tendo em vista a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho SEACONCE X SEACEC 2026/2026 (CE000025/2026), que estabeleceu como data-base para as categorias previstas no pacto original, 1º de janeiro de 2026, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem as categorias profissionais, conforme planilha e análise COSET/SEPLAG, constantes nas p.049/052 do processo acima mencionado. ; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 79.216,75 (setenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), conforme COSET/SEPLAG, p. 051/052, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 50.640,18 (cinquenta mil, seiscentos e quarenta reais e dezoito centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária seguinte 3610 0007.23.695.281.20988.01.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 27/02/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda). Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº18/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: KEDU SERVIÇOS E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “EDU SUMMIT”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 08 a 13 de junho 2026. VALOR: R$ 170.771,00 (CENTO E SETENTA MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), VENÂNCIO FREITAS DE ARAUJO e KARLA PATRICIA DE CASTRO ALMEIDA VIEIRA (Autorizatárias).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº28/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: L L SERVICOS EM SAUDE E IMAGEM LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “PRÊMIO NORDESTE - LIDERANÇAS QUE TRANSFORMAM”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 29 a 31 de março de 2026. VALOR: 42.840,00 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Lucas Emanuel Fernandes Lima (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº29/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MAIA LAB LABORATORIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ON.DA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 16 a 17 de maio de 2026. VALOR: 8.361,00 (oito mil trezentos e sessenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), DAVID DE SOUSA COLLARES MAIA (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº099/2026.

DISPÕE SOBRE OS ELEMENTOS, REQUISITOS E PADRONIZAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS ATOS DE INSTAURAÇÃO E DAS DECISÕES FINAIS DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 98/2011, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 98/2011, acrescido pela Lei Complementar nº 373/2026, que determina a regulamentação, por Portaria, dos elementos e requisitos relativos à formalização e publicação dos extratos dos atos de instauração e finalização dos procedimentos disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o princípio da publicidade administrativa com os direitos fundamentais à honra, imagem, intimidade e presunção de inocência; CONSIDERANDO os princípios da proporcionalidade, da finalidade administrativa, da proteção de dados pessoais, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a necessidade de padronização institucional da forma de publicação dos atos disciplinares; RESOLVE: