DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os requisitos, elementos e padrões de formalização e publicação dos extratos:
I – das portarias de instauração de procedimentos disciplinares;
II – das decisões finais proferidas em processos disciplinares;
III – de outros atos administrativos decisórios de natureza disciplinar.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, consideram-se procedimentos disciplinares:
I – Sindicância;
II – Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
III – Conselho de Disciplina;
IV – Conselho de Justificação;
V – Processo de Revisão.
DA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS DE INSTAURAÇÃO
Art. 3º. Os atos de instauração dos procedimentos disciplinares serão formalizados por portaria da autoridade competente e registrados no sistema
oficial de controle processual da CGD.
§1º A portaria instauradora conterá:
I – descrição sucinta do fato investigado;
II – indicação das circunstâncias relevantes da apuração;
III – enquadramento legal preliminar;
IV – identificação completa do servidor processado;
V – via processual de apuração;
VI – determinação das providências administrativas necessárias.
§2º A íntegra da portaria permanecerá restrita aos autos do processo administrativo disciplinar.
DA PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DE INSTAURAÇÃO
Art. 4º. A portaria de instauração será publicada no Diário Oficial do Estado exclusivamente por meio de extrato.
Art. 5º. O extrato conterá exclusivamente os seguintes elementos:
I – a indicação da instauração do procedimento disciplinar;
II – o número do processo ou registro no sistema oficial;
III – a espécie do procedimento instaurado;
IV – a matrícula funcional do servidor;
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|---|
|V – a instituição de origem.|
|Parágrafo único O extrato da portaria instauradora de processo de revisão de procedimento que resultou na aplicação de sanção exclusória de servidor|
|deverá conter o nome do processado em razão da impossibilidade de inclusão de número de matrícula.|
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DA PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES FINAIS
Art. 6º. A decisão final proferida nos procedimentos disciplinares será publicada no Diário Oficial do Estado exclusivamente por meio de extrato.
Art. 7º. O extrato da decisão do Controlador-Geral e do Conselho de Disciplina e Correição conterá apenas:|
|I – o número do rocesso|
|p;
II – a instituição de origem do servidor;
III – a matrícula funcional;
IV – a indicação do resultado do julgamento;
V – a penalidade aplicada, quando houver.
Parágrafo único - O extrato da decisão de processo de revisão de procedimento que resultou na aplicação de sanção exclusória de servidor deverá
conter o nome do processado em razão da impossibilidade de inclusão de número de matrícula.
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Art. 8º. As informações completas relativas aos fatos investigados, à identificação do servidor, ao enquadramento legal, à fundamentação das decisões
permanecerão restritas aos autos do procedimento disciplinar.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às hipóteses de citação ou intimação por edital, quando o servidor processado não for localizado
ou deixar de atender à citação, caso em que o edital será publicado na forma prevista na legislação aplicável.
Art. 9º. O acesso integral aos autos será assegurado:
I – ao servidor processado;
II – ao seu defensor;
III – às autoridades administrativas competentes;
IV – aos órgãos de controle.
DISPOSIÇÕES FINAIS|
|Art. 10. Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa nº 16/2021 que tratem da forma de publicação das portarias instauradoras e de
decisões, permanecendo válidas as demais disposições que não contrariem esta Portaria.
Parágrafo único - Ficam convalidados todos os atos anteriormente praticados.
Art. 11. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Controlador Geral de Disciplina.
REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2026.
Rdi B Ci|
|orgo ona arnero
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO|
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº111/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 470952024, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 431.017-5-7, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 10 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO