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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 27

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026 155

PORTARIA Nº0719/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.013015/2026-14, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2026. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0719/2026-GS DE 09 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO IP
Nº102-1020/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Josian Aguiar Coutinho Policial Militar 134.847-1-6 01 pistola cal.40; 1.686,00 210,75
André Guilherme Melo Forte André Policial Militar 308.906-2-0 01 carregador; 210,75
Vitor Moreira Leite Policial Militar 309.018-8-6 28 munições cal.40 210,75
Joao Isac Gondim Nogueira Policial Militar 300.493-5-7 210,75
Fabrício Sales Ferreira Policial Militar 300.175-6-0 210,75
Luis Thiago Cardoso Silva Policial Militar 587.711-1-2 210,75
Antônio Breno Rodrigues Andrade Policial Militar 300.525-3-6 210,75
Edson Ribeiro Gomes Policial Militar 308.801-2-9 210,75

*** *** * PORTARIA Nº0720/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.012261/2026-59, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0720/2026-GS DE 09 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO IP
Nº939-1496/2026
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Allan Da Cunha Gomes Policial Militar 303.612-1-0 01 revólver cal.38; 636,00 79,50
Francisco Antonio Gualberto Veras Junior Policial Militar 305.310-1-9 06 munições cal.38 79,50
Evandro Lima Menezes Policial Militar 307.909-1-X 79,50
Antônio Thiago Machado Cezar Policial Militar 305.702-1-9 79,50
João Henrique Lima Dos Santos Policial Militar 308.822-2-9 79,50
Adriano Medeiros Vasconcelos Policial Militar 308.901-4-0 79,50
Gabriel Bruno Da Silva Policial Militar 300.499-4-2 79,50
João De Oliveira Sousa Filho Policial Militar 300.017-2-9 79,50

*** *** * PORTARIA Nº0936/2026-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10001.000373/2026-71- NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da militar MARIANA CLÁUDIA MARTINS DE OLIVEIRA** , Soldado PM, matrícula nº 309.039-8-6, lotada na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER/SSPDS, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 16/01/2026. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº0953/2026 – GS.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA ATENDIMENTO E INVESTIGAÇÃO DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO PESSOAS DESAPARECIDAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e: Considerando a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas; Considerando o Decreto Estadual nº 34.953, de 14 de setembro de 2022, que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas; Considerando as Portarias nº 1.170/2025–GS/ SSPDS e nº 1.805/2025–GS/SSPDS, que instituíram e designaram os membros do Grupo de Trabalho sobre Pessoas Desaparecidas; Considerando as deliberações e recomendações constantes do Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre Pessoas Desaparecidas, apresentado em junho de 2025; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de registro, atendimento e investigação de pessoas desaparecidas no Estado do Ceará; Considerando a importância de fortalecer a integração entre os órgãos de segurança pública e demais instituições envolvidas, garantindo maior eficiência, celeridade e humanização no atendimento às vítimas e seus familiares, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Procedimento Operacional Padrão sobre Pessoas Desaparecidas - POP n° 0001/2026 - GS/SSPDS, com os seguintes objetivos:

I – padronizar os procedimentos de registro, atendimento, investigação e busca;

II – fortalecer a atuação integrada entre as forças de segurança pública vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);

III – garantir maior efetividade, agilidade e humanização nas respostas do Estado frente ao desaparecimento de pessoas.

Art. 2° Compete às unidades das forças de segurança pública vinculadas à SSPDS garantir a observância do POP n° 0001/2026 - GS/SSPDS, adotando as medidas necessárias à sua plena execução.

Art. 3º O POP n° 0001/2026 - GS/SSPDS terá vigência inicial de 2 (dois) anos, devendo ser obrigatoriamente revisado, mediante nova portaria, em janeiro de 2028, ou antes, caso sejam identificadas lacunas, falhas ou situações que demandem atualização. Parágrafo Único: Caberá à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP) monitorar e acompanhar a implementação e apoiar na revisão periódica do POP.

Art. 4º O Procedimento Operacional Padrão sobre Pessoas Desaparecidas estará disponível no sítio eletrônico desta Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social: www.sspds.ce.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de março de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EDITAL Nº010/2026 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE - DE 16 DE MARÇO DE 2026 - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO CONCURSO PÚBLICO

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, considerando a legislação pertinente e em observância à situação da candidata de pedido 3241, que permanece condicionada à sua aprovação na Avaliação de