DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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Capacidade Física, conforme previsto no subitem 12.30 do Edital de regulamentação, resolve HOMOLOGAR PARCIALMENTE o Resultado Final , objeto do EDITAL Nº 009/2026 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 09 DE MARÇO DE 2026, do concurso público destinado ao provimento de 1.000 (mil) vagas imediatas e 500 (quinhentas) vagas para Cadastro de Reserva, para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP - Soldado PMCE, de 02/04/2025 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025.
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ Sinval da Silveira Sampaio COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARIA ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA , matrícula 30034112, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 27 de Fevereiro de 2026. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) EDMARIO NOGUEIRA MARTINS , matrícula 30010655, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 27 de Fevereiro de 2026. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de março de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARIANA CAMINHA SIMOES , matrícula 30125533, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 17 de Maio de 2025. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de março de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Lei nº 19.668, de 09 de Março de 2026, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ALESANDRO WAGNER DOS SANTOS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº25/2026 – GAB/DG/PCCE.
INSTITUI O SISTEMA DE CORREIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE) E APROVA O REGULAMENTO DAS CORREIÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DA PCCE.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º da Lei Estadual nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira), CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, a economia processual e do interesse público; CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal, que exige da Administração Pública a observância permanente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, orientando o aperfeiçoamento contínuo dos serviços públicos; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), que estabelece como competência da Corregedoria-Geral da Polícia Civil o exercício do controle interno, a supervisão técnico-correcional, a prevenção e a apuração de irregularidades funcionais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.030/2025, que reestrutura a organização administrativa da Polícia Civil do Estado do Ceará e institui, em sua estrutura central, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil; CONSIDERANDO que um Sistema de Correições moderno deve priorizar a atuação preventiva, a orientação técnica, a promoção da integridade, o monitoramento de riscos disciplinares, a identificação de boas práticas e o fortalecimento da cultura organizacional de ética e qualidade; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumentos normativos que assegurem padronização, eficiência e transparência às atividades correicionais, consolidando mecanismos de supervisão, monitoramento e melhoria contínua do serviço policial civil; CONSIDERANDO a importância de estabelecer metodologia formal para a realização de correições ordinárias, extraordinárias e de acompanhamento das recomendações, de modo a assegurar governança, controle interno e cumprimento das finalidades institucionais da Polícia Civil; RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, o Sistema de Correições (SISCOR/PCCE), composto pelo conjunto de normas, procedimentos, fluxos e instrumentos destinados à supervisão, orientação, fiscalização e avaliação de suas unidades policiais, com foco na prevenção de irregularidades e no fortalecimento da integridade institucional. Art. 2º. O Sistema de Correições tem por finalidade garantir a verificação da regularidade funcional, a prevenção de falhas, o fortalecimento da integridade e a melhoria dos serviços.
Art. 3º. A execução das atividades correicionais será realizada pela Corregedoria-Geral, por meio de sua Seção de Correição, sem prejuízo da atuação colaborativa e integrada com outras unidades internas.
Parágrafo único. As correições possuem caráter preventivo, orientativo, fiscalizatório e, quando cabível, apuratório, atuando a Corregedoria-Geral de forma harmônica com a Controladoria Geral de Disciplina (CGD), respeitadas as competências legais de cada órgão.
Art. 4º. O Sistema de Correições será composto por correições ordinárias, extraordinárias e instrumentos auxiliares. Art. 5º. Fica aprovado o Regulamento das Correições da Corregedoria-Geral da PCCE, que integra esta Portaria como Anexo Único. Art. 6º. As correições ordinárias serão executadas conforme Plano Anual de Correições.