DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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III – controle de armas, munições, bens apreendidos e objetos sob guarda;
IV – condições estruturais, operacionais e de segurança da unidade;
V – escalas, frequência, produtividade e cumprimento de jornada;
VI – documentos administrativos e de gestão; VII – identidade visual; VIII – atendimento ao público. Parágrafo único. A equipe poderá requisitar informações e documentos adicionais sempre que necessários. Seção III – Do Relatório e das Recomendações Art. 8º. Ao final, será elaborado Relatório Circunstanciado contendo:
I – identificação da unidade e da equipe;
II – síntese das atividades realizadas, com fotografias;
III – achados e inconsistências;
IV – riscos e fragilidades identificadas;
V – boas práticas registradas;
VI – recomendações de melhoria, com prazos;
VII – manifestação conclusiva da Corregedoria.
Art. 9º. O relatório será encaminhado ao Corregedor-Geral, que poderá:
I – aprovar recomendações;
II – determinar novas diligências;
III – estabelecer prazos para saneamento;
- V – comunicar ao titular da unidade correicionada as medidas a serem adotadas;
V – encaminhar o relatório ao Departamento ao qual a unidade é subordinada, para ciência e manifestação sobre as providências administrativas cabíveis; VI – determinar ações de monitoramento das recomendações e prazos fixados;
VII – sugerir outras providências administrativas necessárias à melhoria do funcionamento da unidade.
Art. 10. As correições ordinárias serão formalizadas em autos próprios, que conterão o Relatório Circunstanciado e serão arquivados na Seção de Correição, integrando o banco histórico de unidades correicionadas. Capítulo III – DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 11. As correições extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo, por determinação do Delegado-Geral ou por quem este designar, em razão de fatos urgentes, denúncias ou eventos relevantes que exijam apuração imediata.
Art. 12. São hipóteses de correição extraordinária:
I – denúncias ou notícias de irregularidades funcionais;
II – eventos que comprometam a imagem institucional;
III – descumprimento reiterado de dever funcional;
IV – risco iminente à integridade do serviço policial.
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§1º. A equipe extraordinária será designada pelo Chefe da Seção de Correição, com a aprovação do Corregedor-Geral.
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§2º. Aplicam-se, no que couber, as regras da correição ordinária.
Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As correições poderão ser suspensas por motivo justificável e mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral.
Art. 14. O não atendimento injustificado às solicitações da equipe correicional constitui infração funcional, sujeita à análise do Corregedor-Geral. Art. 15. A Corregedoria-Geral poderá editar Procedimento Operacional Padrão (POP), checklists e formulários.
Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data da publicação da Portaria que o institui, devendo ser revisado periodicamente, conforme o aprimoramento das práticas correicionais e diretrizes do Delegado-Geral.
PORTARIA CC 0113/2026-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 37.030, de 18 de Dezembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) MATHEUS BESSA LACERDA DA SILVA , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 28 de Janeiro de 2026 até ulterior deliberação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de março de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CC 0113/2026-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 37.030, de 22 de Dezembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR MATHEUS BESSA LACERDA DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Seção de Expediente e Cartório, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de março de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * PORTARIA CC 0115/2026-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Lei 19.668 de 10 de Março de 2026, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ALESANDRO WAGNER DOS SANTOS** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Seção de Investigações e Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * PORTARIA CC 0117/2026-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 19.668, de 09 de Março de 2026, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) GUILHERME PAPALEO CARNEIRO** , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 27 de Fevereiro de 2026 até ulterior deliberação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CC 0117/2026-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.668, de 10 de Março de 2026, RESOLVE DESIGNAR GUILHERME PAPALEO CARNEIRO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, para ter exercício no(a), Seção de Investigações e Operações, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL