Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 39

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

167

O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DANIELLE DE PAULA MAGALHAES , matrícula 30012216, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 23 de Fevereiro de 2026. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 12 de março de 2026.

Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) NILTON MADEIRO FACANHA , matrícula 30000382, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 19 de Fevereiro de 2026. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 17 de março de 2026. Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) NARELLE RODRIGUES TAVARES , matrícula 30033841, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 26 de Fevereiro de 2026. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 13 de março de 2026. Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) PERITO-GERAL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.489, de 31 de Março de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) NARELLE RODRIGUES TAVARES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 12 de março de 2026.

Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 0012/2026-PEFOCE O(A) PERITO-GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.489 de 01 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) NARELLE RODRIGUES TAVARES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 12 de março de 2026.

Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº046/2026/PEFOCE/SSPDS Dispõe sobre a criação da Comissão de Tecnologia e Inteligência Artificial no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. O Perito Geral da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 2º da Lei Estadual n. 14.055/2008 e no art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a inovação tecnológica e o uso estratégico de ferramentas digitais no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a relevância da integração entre as diversas áreas técnicas da Instituição para o desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência dos processos periciais; CONSIDERANDO a importância de promover o estudo, desenvolvimento e aplicação de recursos de Tecnologia da Informação e Inteligência Artificial voltados à modernização dos procedimentos e à melhoria dos serviços prestados à sociedade;RESOLVE: Art. 1º Fica instituída , no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, a Comissão de Tecnologia e Inteligência Artificial , com a finalidade de propor, desenvolver e implementar soluções tecnológicas e ferramentas digitais voltadas ao aperfeiçoamento dos processos institucionais e das atividades periciais. Art.2º Compete à Comissão de Tecnologia e Inteligencia Artificial: I.Identificar demandas tecnológicas das coordenadorias e núcleos da PEFOCE; II.Elaborar propostas, projetos, planos de trabalho e protótipos de sistemas, aplicações e ferramentas voltadas à automação, padronização e otimização dos fluxos de trabalho institucionais; III.Promover o uso de técnicas de Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina e Análise de Dados em apoio à perícia criminal, análises laboratoriais, medicina legal e identificação humana e biométrica; IV.Apoiar o desenvolvimento, a integração e a melhoria contínua dos sistemas institucionais; V.Propor parcerias e cooperações técnicas com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas; VI.Propor diretrizes, boas práticas e recomendações para o uso seguro, ético e responsável de tecnologias digitais e de Inteligência Artificial no âmbito da PEFOCE; VII.Apresentar relatórios periódicos de progresso e resultados ao Gabinete do Perito-Geral. Art. 3º A Comissão de Tecnologia e Inteligência Artificial será composta pelos seguintes MEMBROS :

NOME CARGO/FUNÇÃO SETOR DE LOTAÇÃO
Ênio Rodrigues Viana Perito Criminal CTI
Douglas Henrique Duque Silva Perito Criminal COPEC
Celiorogerio Nunes Almeida Filho Perito Criminal COPEC
André Xenofonte Cartaxo Sampaio Médico Perito Legista COMEL
Daniel Ribeiro Matos Perito Criminal CIHPB
Ravi Veloso Barreira Perito Criminal COGESI
Florêncio Sousa Goveia Junior Perito Legista CALF
Tarcísio Nascimento Correa Perito Legista CALF

Art.4º Ficam designadas as seguintes funções no âmbito da Comissão: I – Presidente, responsável pela coordenação geral dos trabalhos, representação institucional da Comissão, convocação e condução das reuniões e encaminhamento dos relatórios ao Gabinete do Perito-Geral;II – Vice-Presidente, responsável por auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos; II – Secretário, responsável pelo registro das reuniões, elaboração das atas, controle de prazos, organização dos documentos, relatórios e do arquivo administrativo da Comissão; IV – Membros, responsáveis pela participação ativa nas reuniões, pela proposição, análise e execução das atividades e projetos previstos no Plano de Trabalho, pela colaboração técnica nas iniciativas sob sua responsabilidade, bem como pela emissão de pareceres, notas técnicas e contribuições especializadas, quando demandados. Parágrafo único. Os membros da