DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DANIELLE DE PAULA MAGALHAES , matrícula 30012216, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 23 de Fevereiro de 2026. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 12 de março de 2026.
Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) NILTON MADEIRO FACANHA , matrícula 30000382, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 19 de Fevereiro de 2026. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 17 de março de 2026. Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) PERITO-GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) NARELLE RODRIGUES TAVARES , matrícula 30033841, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 26 de Fevereiro de 2026. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 13 de março de 2026. Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) PERITO-GERAL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.489, de 31 de Março de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) NARELLE RODRIGUES TAVARES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 12 de março de 2026.
Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CC 0012/2026-PEFOCE O(A) PERITO-GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.489 de 01 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) NARELLE RODRIGUES TAVARES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 12 de março de 2026.
Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº046/2026/PEFOCE/SSPDS Dispõe sobre a criação da Comissão de Tecnologia e Inteligência Artificial no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. O Perito Geral da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 2º da Lei Estadual n. 14.055/2008 e no art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a inovação tecnológica e o uso estratégico de ferramentas digitais no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a relevância da integração entre as diversas áreas técnicas da Instituição para o desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência dos processos periciais; CONSIDERANDO a importância de promover o estudo, desenvolvimento e aplicação de recursos de Tecnologia da Informação e Inteligência Artificial voltados à modernização dos procedimentos e à melhoria dos serviços prestados à sociedade;RESOLVE: Art. 1º Fica instituída , no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, a Comissão de Tecnologia e Inteligência Artificial , com a finalidade de propor, desenvolver e implementar soluções tecnológicas e ferramentas digitais voltadas ao aperfeiçoamento dos processos institucionais e das atividades periciais. Art.2º Compete à Comissão de Tecnologia e Inteligencia Artificial: I.Identificar demandas tecnológicas das coordenadorias e núcleos da PEFOCE; II.Elaborar propostas, projetos, planos de trabalho e protótipos de sistemas, aplicações e ferramentas voltadas à automação, padronização e otimização dos fluxos de trabalho institucionais; III.Promover o uso de técnicas de Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina e Análise de Dados em apoio à perícia criminal, análises laboratoriais, medicina legal e identificação humana e biométrica; IV.Apoiar o desenvolvimento, a integração e a melhoria contínua dos sistemas institucionais; V.Propor parcerias e cooperações técnicas com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas; VI.Propor diretrizes, boas práticas e recomendações para o uso seguro, ético e responsável de tecnologias digitais e de Inteligência Artificial no âmbito da PEFOCE; VII.Apresentar relatórios periódicos de progresso e resultados ao Gabinete do Perito-Geral. Art. 3º A Comissão de Tecnologia e Inteligência Artificial será composta pelos seguintes MEMBROS :
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | SETOR DE LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Ênio Rodrigues Viana | Perito Criminal | CTI |
| Douglas Henrique Duque Silva | Perito Criminal | COPEC |
| Celiorogerio Nunes Almeida Filho | Perito Criminal | COPEC |
| André Xenofonte Cartaxo Sampaio | Médico Perito Legista | COMEL |
| Daniel Ribeiro Matos | Perito Criminal | CIHPB |
| Ravi Veloso Barreira | Perito Criminal | COGESI |
| Florêncio Sousa Goveia Junior | Perito Legista | CALF |
| Tarcísio Nascimento Correa | Perito Legista | CALF |
Art.4º Ficam designadas as seguintes funções no âmbito da Comissão: I – Presidente, responsável pela coordenação geral dos trabalhos, representação institucional da Comissão, convocação e condução das reuniões e encaminhamento dos relatórios ao Gabinete do Perito-Geral;II – Vice-Presidente, responsável por auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos; II – Secretário, responsável pelo registro das reuniões, elaboração das atas, controle de prazos, organização dos documentos, relatórios e do arquivo administrativo da Comissão; IV – Membros, responsáveis pela participação ativa nas reuniões, pela proposição, análise e execução das atividades e projetos previstos no Plano de Trabalho, pela colaboração técnica nas iniciativas sob sua responsabilidade, bem como pela emissão de pareceres, notas técnicas e contribuições especializadas, quando demandados. Parágrafo único. Os membros da