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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 43

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

171

CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS E/OU NEGA (10 UNID. POR PELOTÃO) TOTAL .40 S&W 45 50 0000 2.250 12 GA 05 0000 225

Observação1: As munições serão solicitadas ou retiradas conforme a demanda do curso, com base no número total de discentes matriculados no período da solicitação, podendo haver decréscimo nesse total em decorrência de DESLIGAMENTOS E/OU DESISTÊNCIA DE CANDIDATO(S) MATRICULADO(S); Observação2: O local, a data e o horário poderá ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar – DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 18 de março de 2026. Ciro de Assis Lacerda DELEGGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 07/2026-COAFI/DPGI/AESP

PROCESSO NUP 10041.006893/2025-31

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza - CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/0001-05, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Jamille dos Santos de Moura, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 6º do Decreto Estadual nº 34.768/2022, na Portaria nº 838/2024-DG/ AESP/CE, DOE nº 162, de 28/08/2024, reconhecer a obrigação de pagar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob nº 07.885.809/0001-97, a quantia de R$ 1.993,34 (um mil e novecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao discriminado no NUP 10041.006893/2025-31. A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária 10000000.06.122.423.11532.03.339192.1.5009100000.00 a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2304923687, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.210-1-8, extinguir a punibilidade do referido servidor, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 024/2025 (fls. 134/134v), nos termos da decisão exarada por este subscritor à fl. 149 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 3/2023, registrado sob o SPU n° 2206753590, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 473.010-1-7, extinguir a punibilidade do referido servidor, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 1/2025 (fls. 222/222v), nos termos da decisão exarada por este subscritor à fl. 233 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 521782025, instaurada em face dos POLICIAIS CIVIS identificados por meio das matrículas funcionais nº 167.807-1-5 e nº 404.641-1-5, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 72/73, o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº12/2026 e o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº13/2026 (fls. 67/68v), haja vista a concordância manifestada pelos aludidos servidores. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2211948809, instaurada em face do POLICIAL CIVIL identificado por meio da matrícula funcional nº 300.040-1-9, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 220/221, o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº10/2026 (fls. 217/218), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 75/2024, registrado sob o SPU n° 2307832526, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado por meio da matrícula funcional nº 300.507-1-1, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 165/166, o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº9/2026 (fls. 162/163), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO