DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 32/2024, registrado sob o SPU n° 2210201700, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado por meio da matrícula funcional nº 430.920-6-5, homologar , nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 220/221, o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº8/2026 (fls. 217/218), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2307702487, instaurada em face dos POLICIAIS PENAIS identificados por meio das matrículas funcionais nº 300.988-1-1 e nº 431.065-0-3, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 159/160 , o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº2/2026 e o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº3/2026 (fls. 154/157), haja vista a concordância manifestada pelos aludidos servidores. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400840002, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 105.001-1-7, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 90/91, o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº15/2026 (fls. 88/88v), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400169963, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 472.631-1-5, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 101/102, o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº5/2026 (fls. 98/99), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 468202024, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado por meio da matrícula funcional nº 430.895-1-X, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 91/92, o “Termo de - Suspensão Condicional do Processo” nº6/2026 (fls. 88/89), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das provi dências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2308865355, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado por meio da matrícula funcional nº 430.967-3-7, homologar, nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 131/132, o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº4/2026 (fls. 128/129), haja vista a concordância manifestada pelo aludido servidor. Determina-se a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
03º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROJETO APROVA+ ALECE)
PROCESSOS Nº08487/2025 E P003848/2026
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 177/2025, do profissional de educação CARLOS VINÍCIUS DAMACENO BESSA , inscrito no CPF sob o nº
*.126.043-, para prestação de eventuais serviços na área de educação em cursos preparatórios para concursos públicos, por meio do Projeto Aprova+ Alece. Gestor: Sarah Pinto de Holanda, matrícula: 041113, e-mail: [email protected]. Fiscal: Norma Marques David de Sousa, matrícula: 001327, e-mail: [email protected]. Fiscal substituta: Suerda Marinho Pinto, matrícula: 034760, e-mail: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e Carlos Vinícius Damaceno Bessa. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 18 de março de 2026. Paulo Rolim
DIRETOR GERAL
05º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (VDP)
PROCESSOS Nº12590/2023 E P006831/2026
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº184/2023 da empresa CASABLANCA RENT A CAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.977.401/0001-94, sediada na Av. Engenheiro Alberto Sá, 1315, bairro Papicu, CEP 60175971, Fortaleza/CE, representada por Roberto Teixeira Oliveira, para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. GESTORA: Raquel Rocha