DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026 191
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.145 de 18/09/2001 | 80,50 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,15 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.145 de 18/09/2001 | 356,40 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145 de 18/09/2001 | 481,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 11,63 |
| TOTAL | 954,48 |
Tornando sem efeito Ato Governamental publicado no DOE de nº 010, de 15/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM FRANCISCO GLEYDSON NUNES DE SOUSA, matrícula funcional nº 107.070-1-3, em 09/10/2012, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os seus meios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo, iniciado o processo de reforma sob nº 5081670/2013 - VIPROC; contudo na data de 12/01/2017, foi novamente submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer n° 1986/15, da douta PGE no sentido que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao serviço ativo, RESOLVE: Reformar com esteio nos arts.187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729/2006, com termo final, o Soldado PM FRANCISCO GLEYDSON NUNES DE SOUSA . No período de 09/10/2012 a 11/01/2017, e nos termos do art. 174, §3º, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 12/01/2017, data em que a pericia médica o julgou apto a reversão, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 90,54 | |
| Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011. | 891,86 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 736,03 | |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 | |
| TOTAL | 2.638,61 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 2º SARGENTO PM FRANCISCO JOSÉ ROGÉRIO DUTRA, matrícula funcional nº 021.385-1-4, em 18/11/1996, foi submetido a inspeção médica na Junta Militar de Saúde/PMCE, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os próprios meios de subsistência fora da Corporação; sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 01661712/1996 – VIPROC, contudo na data de 10/10/2022, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto ao serviço ativo interno administrativo no expediente, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso V, e 99, inciso I, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, Reformar com proventos proporcionais à base de 14 cotas de sua graduação, o 2º SARGENTO PM FRANCISCO JOSÉ ROGÉRIO DUTRA , matrícula funcional nº 021.385-1-4, no período de 18/11/1996 a 09/10/2022, e nos termos do art. 174 da Lei nº 13.729/06, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 26/10/2022, data em que foi retornou às atividades de acordo com publicação de Portaria nº 038/2022 – NGRR/CPRR/CGP, no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 203, de 26/10/2022:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo (14 Cotas) - Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 | 32.60 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 6.99 | |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% - Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 26.08 | |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 13.04 | |
| Indenização de Moradia – 25% - Lei nº 11.195, de 11/06/1986 | 8.15 | |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% - Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 16.30 | |
| Indenização Adicional de inatividade – 40% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 13,05 | |
| TOTAL | 116,21 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 17.187, DE 09/12/1997. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06521568/2013, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO AIRTON DAS CHAGAS , matrícula funcional nº 029.064-1-4, CPF nº 223.023.103-06, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70 25,61 1.234,88