DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
223
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº130/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
| DIÁRI | AS | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/ MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO N° DIÁRIAS |
VALOR UND. |
TOTAL DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | TOTAL A PAGAR |
| ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO |
CEL PM | II | 30/03/2026 a 31/03/2026 |
QUIXADÁ-CE /CANINDÉ-CE/ ITATIRA-CE / QUIXADÁ-CE 1,5 |
R$ 143,66 | R$ 215,49 | 0,00% | R$ 215,49 |
| FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO |
ST PM | II | 30/03/2026 a 31/03/2026 |
QUIXADÁ-CE /CANINDÉ-CE/ ITATIRA-CE / QUIXADÁ-CE 1,5 |
R$ 143,66 | R$ 215,49 | 0,00% | R$ 215,49 |
| TOTAL G | ERAL | R$ 430,98 |
PORTARIA CGD Nº137/2026.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a segurança e proteção das pessoas, da documentação, do material, da informação, das instalações e da sanitização no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário – CGD; CONSIDERANDO a importância do nível de assessoramento estratégico para prevenção e antecipação de ocorrências dentro da Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade de padronização da segurança orgânica na Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade da criação e monitoramento do Plano de Segurança Orgânica – PSO; RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a composição da Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Art. 2º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos seguintes SERVIDORES:
| MEMBRO | CARGO | SUPLENTE | CARGO |
|---|---|---|---|
| Vicente Alfeu Teixeira Mendes | Secretário-Executivo | Wyllerson Matias Alves de Lima | Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna |
| Moyses Loiola Weyne | Coordenador da Coordenadoria de Inteligência | Francinilson Mota da Silva | Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional e Ouvidor |
| Alessandro Evaristo Queiroz de Sousa |
Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência | Isaac Pinheiro | Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
| Mykaelle Damasceno Pereira | Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência | Erckson Marcelo Milhome Silva | Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência |
Art. 3º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo Secretário-Executivo.
Art. 4º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretário o Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 24 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº12/2026
O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.014779/2025-63, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.164-1-3, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina protocolado sob SPU nº 2401546841, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou a sanção de Demissão , imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº13/2026
O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.000871/2026-27, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.571-1-4, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar protocolada sob SPU nº 479232025, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº14/2026
O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.012013/2025-44, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.911-9-8, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar protocolada sob SPU nº 2402030199, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO