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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 39

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

223

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº130/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

DIÁRI AS
NOME/
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
N° DIÁRIAS
VALOR
UND.
TOTAL
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO TOTAL A
PAGAR
ANDRÉ LUIZ
ROSSI LIBERATO
CEL PM II 30/03/2026 a
31/03/2026
QUIXADÁ-CE /CANINDÉ-CE/
ITATIRA-CE / QUIXADÁ-CE
1,5
R$ 143,66 R$ 215,49 0,00% R$ 215,49
FRANCISCO
SARAIVA
LEÃO NETO
ST PM II 30/03/2026 a
31/03/2026
QUIXADÁ-CE /CANINDÉ-CE/
ITATIRA-CE / QUIXADÁ-CE
1,5
R$ 143,66 R$ 215,49 0,00% R$ 215,49
TOTAL G ERAL R$ 430,98

PORTARIA CGD Nº137/2026.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD.

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a segurança e proteção das pessoas, da documentação, do material, da informação, das instalações e da sanitização no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário – CGD; CONSIDERANDO a importância do nível de assessoramento estratégico para prevenção e antecipação de ocorrências dentro da Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade de padronização da segurança orgânica na Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade da criação e monitoramento do Plano de Segurança Orgânica – PSO; RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a composição da Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Art. 2º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos seguintes SERVIDORES:

MEMBRO CARGO SUPLENTE CARGO
Vicente Alfeu Teixeira Mendes Secretário-Executivo Wyllerson Matias Alves de Lima Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna
Moyses Loiola Weyne Coordenador da Coordenadoria de Inteligência Francinilson Mota da Silva Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional e Ouvidor
Alessandro Evaristo
Queiroz de Sousa
Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência Isaac Pinheiro Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência
Mykaelle Damasceno Pereira Policial Penal com lotação na Coordenadoria de Inteligência Erckson Marcelo Milhome Silva Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência

Art. 3º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo Secretário-Executivo.

Art. 4º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretário o Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 24 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº12/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.014779/2025-63, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.164-1-3, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina protocolado sob SPU nº 2401546841, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou a sanção de Demissão , imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº13/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.000871/2026-27, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.571-1-4, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar protocolada sob SPU nº 479232025, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº14/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.012013/2025-44, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.911-9-8, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar protocolada sob SPU nº 2402030199, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO