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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 40

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – PORTARIA Nº 001/2026 – Dispõe sobre a designação da Comissão de Seleção responsável por processar e julgar o chamamento público destinado à celebração de Termo de Colaboração no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, no Município de Ipu/CE. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IPU/CE , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a necessidade de realização de chamamento público para seleção de Organização da Sociedade Civil, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que as propostas deverão ser analisadas e julgadas por comissão de seleção previamente designada, conforme exigência legal; CONSIDERANDO a implementação de política pública habitacional no Município de Ipu/CE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50; Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), entidade privada sem fins lucrativos, para celebração de Termo de Colaboração, visando à implementação de política pública habitacional no Município de Ipu/CE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, mediante atuação como Entidade Organizadora responsável pela mobilização social, organização das famílias beneficiárias, coordenação do plano de trabalho e demais ações necessárias à viabilização do empreendimento habitacional de interesse social destinado à produção de 40 (quarenta) unidades habitacionais. RESOLVE: Art. 1º - Designar a COMISSÃO DE SELEÇÃO , responsável por processar, analisar e julgar o chamamento público destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei nº 13.019/2014. Art. 2º - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: Nº - Nome - Cargo/Função – Matrícula – Função: 1 - Mohamede Taumaturgo Maurão – Advogado – Presidente. 2 - Pedro Gomes de Souza Neto – Arquiteto – Membro. 3 - Letícia Ximenes Marinho – Membro. 4 - Raimundo Ivan Sousa Pontes – Suplente. 5 - Antonio Yago Sousa de Morais – Suplente. §1º A composição da comissão observará, sempre que possível, a participação de servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente. §2º Os membros deverão possuir capacidade técnica compatível com o objeto da parceria, especialmente nas áreas de assistência social, habitação, engenharia, planejamento ou gestão pública. Art. 3º - Compete à Comissão de Seleção: I – receber, analisar e julgar as propostas apresentadas; II – verificar a conformidade das propostas com o edital e seus anexos; III – aplicar os critérios objetivos de seleção e julgamento; IV – promover diligências, quando necessárias à instrução do processo; V – elaborar atas, relatórios e pareceres técnicos de julgamento; VI – analisar e decidir sobre recursos administrativos; VII – classificar as propostas e encaminhar o resultado para homologação da autoridade competente. Art. 4º - Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com quaisquer das organizações da sociedade civil participantes do chamamento público. Parágrafo único - Verificada situação de impedimento ou conflito de interesse, o membro deverá ser substituído imediatamente por suplente designado. Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão observar rigorosamente: I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e julgamento objetivo; II – as disposições da Lei nº 13.019/2014; III – as normas do edital de chamamento público; IV – os princípios da transparência e controle dos recursos públicos. Art. 6º - A Comissão de Seleção atuará até a conclusão do processo de chamamento público, incluindo a fase recursal, podendo ser convocada sempre que necessário pela autoridade competente. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ipu/CE, 23 de março de 2026. MARIA OLINDA ARRUDA GOMES – Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social.

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SOL CE MONSENHOR TABOSA II LTDA., CNPJ/MF nº 51.670.654/0001-63 - NIRE 23202764710. ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2025. 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 30 de junho de 2025, às 10:00 horas, na sede social da SOL CE MONSENHOR TABOSA II LTDA. , com sede na cidade de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará, na Estrada que leva a cruzeta, Sede A Morro Redondo a 25 km, S/Nº, Fazenda Oitis Mirim, Zona Rural, CEP 63780-000 (“Sociedade”). 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presente a única sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.072 do da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. MESA: Presidente: Sr. Aurelien Patrick Maudonnet . Secretária: Sra. Patrícia Teixeira Coelho. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo, com a consequente alteração do caput da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, para refletir a referida redução de capital; e (ii) a ratificação dos atos já praticados pela administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à efetivação e implementação das deliberações acima. 5. DELIBERAÇÕES: A única sócia deliberou, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue: 5.1. Redução do capital social da Sociedade: 5.1.1. A aprovação da redução do capital social, por julgá-lo excessivo em relação às necessidades operacionais e de investimento da Sociedade, passando o capital dos atuais R$ 5.225.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), para R$ 436.091,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e noventa e um reais), sendo, portanto, uma redução de R$ 4.789.409,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e nove reais), com o cancelamento de 4.789.409 (quatro milhões, setecentas e oitenta e nove mil, quatrocentas e nove) quotas de emissão da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.1.2. Aprovar que, em razão do disposto no art. 1.084, parágrafo primeiro, do Código Civil, a redução de capital se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata no jornal, sendo certo que eventuais variações no valor do patrimônio contábil da Companhia verificadas entre a presente data e a data de eficácia da Redução de Capital, não alterarão os valores adotados nesta deliberação. 5.1.3. Consignar, ainda, que a redução do capital social da Sociedade ora deliberada somente se tornará efetiva, findo o prazo mencionado no Item 5.1.2 acima, (i) mediante inexistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente ata, ou, (ii) existindo oposição de algum credor, mediante pagamento do seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva. 5.1.4. Aprovar, por fim, que o montante efetivo da redução do capital social da Companhia será restituído à única sócia HELEXIA PROJETOS LTDA. , com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 05, Ed. Visconde de Ouro Preto, 10º andar, Botafogo, CEP 22250-180, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.863.350/0001-94, em moeda corrente nacional em até 12 (doze) meses a contar do término do prazo do 90 (noventa) dias do prazo indicado. 5.1.5. Uma vez efetivada a redução do capital social da Sociedade, a Cláusula 5ª do Contrato Social será alterada para refletir o montante indicado no item 5.1.1. 5.2. Ratificar a autorização aos membros da administração da Sociedade a tomarem todas as providências e praticarem todos os atos necessários para a implementação das deliberações acima, inclusive os registros e publicações para a implementação da Redução de Capital, junto com a assinatura de todos os documentos necessários à consecução das deliberações aqui previstas. 5. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Patrick Aurelien Maudonnet – Presidente e Patrícia Teixeira Coelho – Secretária. Única Sócia: Helexia Projetos Ltda. Monsenhor Tabosa, 30 de junho de 2025. Mesa: Aurelien Patrick Maudonnet - Presidente; Patrícia Teixeira Coelho - Secretária; Sócia: HELEXIA PROJETOS LTDA - Aurelien Patrick Maudonnet.

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARP N°. 202603160001/ 202603160002/ 202603160003/ 202603160004. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -CNPJ N° 23.478.597/0001-80. DETENTORES DA ARP-EMPRESA: 60.628.975 MIQUEIAS DOS SANTOS XAVIER, CNPJ: 60.628.975/0001-90, vencedora do lote I: R$ 449.194,75 e lote VI: R$ 138.986,40. EMPRESA: PROSPERA COMERCIO LTDA, CNPJ: 41.385.163/0001-17, vencedora do lote II: RR$ 248.730,50. EMPRESA: IGX COMERCIAL LTDA, CNPJ: 52.768.211/0001-72, vencedora do lote III: R$ 1.180.503,50 e lote V: R$ 520.614,40. EMPRESA: G M COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 38.539.894/0001-65, vencedora do lote IV: R$ 439.535,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETOS FEDERAIS N° 10.024/2019, 11.462/23, SUBSIDIADA PELA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.01.22.01-SRP. TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Seleção de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios diversos, compreendendo, entre outros, proteínas de origem animal e vegetal, gêneros não perecíveis, biscoitos, massas alimentícias e demais itens correlatos, destinados a atender às demandas das diversas secretarias, fundos e unidades administrativas do município, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos do edital. DO VALOR GLOBAL: R$ 2.977.564,55 (dois milhões novecentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA DA ARP: 16/03/2026. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA. SIGNATÁRIOS: MAYRLA FERNANDES LIMA (SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS-GERENCIADOR DA ARP)/ MIQUEIAS DOS SANTOS XAVIER-60.628.975 MIQUEIAS DOS SANTOS XAVIER, RAYSSA OLIVEIRA ALVES- PROSPERA COMERCIO LTDA, IGOR RAFAEL SOUSA DE AGUIAR-IGX COMERCIAL LTDA E FRANCISCO GLEICIANO MARQUES- G M COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA. (REPRESENTANTES-DETENTORES DE PREÇO). Barroquinha. Comissão de Licitação.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Umari - Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 2025.09.05.1. Partes: O Município de Umari, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a empresa B F Empreendimentos LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na requalificação de estradas em revestimento primária nas localidades do Sitio Pitombeira a Santiago e Jenipapeiro, localizados no Município de Umari/CE, nos Termos do Convênio n. 066/CIDADES/2023 e MAPP n. 5657, celebrado com o Governo do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades. Valor Total: R$ 498.227,00. Prazo de Execução: 04 meses. Vigência do Contrato: Até 31/12/2026. Signatários: Juscivaldo Andrade de Sousa e Belirardo Ferreira Silva. Umari/CE, 24 de março de 2026.