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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 46

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

118

referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40245111, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço - ( 10%) Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 65,97
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Lei 11.720/1990 R$ 131,94
TOTAL R$ 857,59

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 919/2020, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03392305/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor EUSTACIO MAIA FREIRE , CPF 102.446.973-53, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4006091X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 204,69
Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387 /2025 R$ 614,06
TOTAL R$ 1.842,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11970448/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora INEZ MENESES ROLIM , CPF 104.621.553-15, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, classe IV, nível referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0023561X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022. R$ 3.581,65
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 358,16
Gratificação Risco de Vida ou Saúde - Decreto Estadual nº 22.077/A de 1992. R$ 716,33
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Art.16, Lei Estadual nº 12.078/1993. R$ 1.790,82
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20,Lei Estadual nº 12.287/1994. R$ 1.790,82
TOTAL R$ 8.237,78

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/01/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2025, que concedeu aposentadoria à INEZ MENESES ROLIM, matrícula nº 0023561X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05999233/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora DIANA MARIA LOPES GOMES , CPF 015.612.783-00, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13731314, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 3.979,69
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 795,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 R$ 795,94
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, §Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 R$ 1.989,85
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 R$ 1.989,85
TOTAL R$ 9.551,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08584184/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA TELMA MENDES CAMPELO , CPF 213.004.373-91, ocupante do cargo de ATENDENTE DENTAL, classe , nível referência E4, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03606716, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 1.465,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual n° 22077/1992 c/c Lei Estadual n° 16.129/2016 R$ 293,02
Gratificação Especial de Desempenho - 16,45% - Lei Estadual n° 12.078/1993 c/c Lei Estadual nº 15.294/2013 R$ 241,00
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 82,42
TOTAL R$ 2.081,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE