DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
119
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04610731/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FATIMA MARIA NOGUEIRA DA SILVA , CPF 213.287.303-87, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13211418, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Processo n° 00400-1988-003-07-00-7 da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza c/c a Lei Estadual n° 16.513/2018 | R$ 5.281,38 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 792,21 |
| Gratificação Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077/1992 | R$ 1.056,28 |
| Gratificação de Especial de Desempenho (70%) - Lei Estadual n°12.078/1993 | R$ 3.696,97 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20 da Lei Estadual n° 12.287/1994 | R$ 2.640,69 |
| TOTAL | R$ 13.467,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02672853/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA SILVA RIBEIRO , CPF 090.868.703-68, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08388512, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 20), com efeitos financeiros da referência 24 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | R$ 2.425,70 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art,43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 485,14 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 | R$ 485,14 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% – Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | R$ 849,00 |
| Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20 da Lei nº12.287/1994 | R$ 1.212,85 |
| TOTAL | R$ 5.457,83 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001006140202514, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROBERTO ACIOLY PEDREIRA , CPF 037.334.243-87, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, classe , nível referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13733317, lotado no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023. | R$ 5.288,53 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974. | R$ 1.057,71 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art.1°, Decreto n° 22.077/1992. | R$ 1.057,71 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art.16, Lei n° 12.078/1993. | R$ 1.850,99 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,Lei n° 12.287/1994 c/c Decreto n° 23.193/1994. | R$ 2.644,27 |
| TOTAL | R$ 11.899,21 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00140420/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA LACERDA , CPF 098.530.303-49, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40103813, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 | R$ 2.586,15 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art.43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 517,23 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,67%) - Decreto nº 22.077/1992 | R$ 275,94 |
| Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/1986 | R$ 163,78 |
| TOTAL | R$ 3.543,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05675543/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO NUNES DE ALENCAR FILHO , CPF 070.186.813-91, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 4027331X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 14) com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | R$ 6.746,50 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | R$ 674,65 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238/2008 | R$ 1.686,63 |
| TOTAL | R$ 9.107,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE