DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 43001.010551/2025-41 - IG: 1438662 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº018/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 018/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM ; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Fica decrescido o valor de R$ 68.815,48 (sessenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 302.347,78 (trezentos e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) para o valor de R$ 233.532,30 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta centavos), o valor do Estado passará de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e o valor do Convenente, a título de contrapartida, será acrescido e passará de R$ 52.347,78 (cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 58.532,30 (cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.010551/2025-41, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE. – DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 233.532,30 ( duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 17 DE MARÇO DE 2026. José Jácome Caneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Wilson Alves de Freitas, PREFEITO DE IPAUMIRIM. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 8ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2025 A 31/12/2025, NUP 43001.000519/2026-38, EM FAVOR DO CONSÓRCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2023**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000519/2026- 38 quanto à solicitação de pagamento, referente à 8ª Medição, em favor do CONSORCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2023, cujo objeto é a Consultoria de Apoio Técnico à Implementação do Programa Águas do Sertão (Consultoria de Apoio à UGP) - Contratação de empresa para apoio e consultoria técnica de larga especialização à UGP do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará (Programa Águas do Sertão), em assuntos chave para a implementação do Programa, tais como gestão de projetos na cooperação financeira internacional, cumprimento de diretrizes internacionais nas áreas socioambientais, de segurança do trabalho, controle de qualidade de projetos e obras de engenharia, entre outros. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 8ª medição, referente ao período de 01/10/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 511.730,06 (quinhentos e onze mil, setecentos e trinta reais e seis centavos), destinado ao pagamento da 8ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/10/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2023 ao CONSÓRCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.03 .449092.1.703.2200080.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 20 de março de 2026. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de março de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TORNAR SEM EFEITO O 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 058/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. Considerando as informações e documentos existentes NUP: 43001.001032/2026-72 quanto à solicitação de cancelamento do aditivo de valor firmado para o Convênio nº 058/CIDADES/2022 (SIC 1219342/MAPP 5215), sob a justificativa de que “não será mais executado, considerando a reavaliação técnica e administrativa realizada pelo Município”. Considerando Parecer Técnico favorável da área técnica responsável pelo Convênio n° 058/CIDADES/2022 para que se retroceda às condições “originalmente previstas no Plano de Trabalho aprovado, retornando aos valores e metas inicialmente pactuados” , conforme projeto, orçamento e demais peças técnicas aprovadas no ato de formalização da parceria. Considerando o Princípio da Autotutela que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos; RESOLVE: Tornar sem efeito o Quinto Termo Aditivo ao Convênio 058/CIDADES/2022 , publicado no Diário Oficial do Estado, N°243, datado de 24 de dezembro de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2021 NUP: 43022.002251/2026-21 (IG: 1439223000)
I – ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO N.º 099/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.501.407/000141, neste ato representado pelo Sr. FÁBIO MOTA HOLANDA; V – ENDEREÇO: estabelecida na Av. Des. Moreira, nº 2800 – sala 1502, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60170-17; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.002251/2026-21, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como o disposto no Contrato primitivo nº 099/2021 e seus aditivos, com o art. 57, § 1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, art. 190 e letra “a”, inciso II do art. 193, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições legais aplicáveis; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos do Contrato nº 099/2021; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 17/09/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 04/04/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP/CE) E FÁBIO MOTA HOLANDA (Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 108/2026
PROCESSO Nº: 43022001631 / 2026-48 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização de implantação rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-138 no município de Morada Nova-CE. Interessado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Referência: NUP 43022.001631/2026-48 Rodovia: CE-138 Trecho: 138ECE0145S0 – Início: ENTR. CE-448 Final: ENTR. CE-371 Coordenadas: Ocupação - Início: 570078m E; 9434877 m S; Final: 570098 m E; 9434877 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 28,00 m Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 153,00 m; JUSTIFICATIVA: implantação rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-138 no município de Morada Nova-CE; VALOR GLOBAL: 0,00 ( sem repercussão financeira ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se Aplica; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial. art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual