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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 53

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026 177

PORTARIA Nº0592/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.013190/2026-10, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0592/2026-GS DE 06 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO IP
Nº102-1156/2025
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL
(R$)
DEYVID DE AQUINO SILVEIRA Policial Militar 308.731.1-4 01 revólver cal.32; 05 630,00 157,50
EVER WLAIDSON PEREIRA MARTINS Policial Militar 300.155-3-3 munições cal.32 157,50
CAIO FAUSTINO MESQUITA DE OLIVEIRA Policial Militar 300.412-7-5 157,50
WALTHER LUCAS ARAUJO PEDROSA Policial Militar 300.452-2-X 157,50

PORTARIA Nº0669/2026 – GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. CESSAR OS ESFEITOS , a partir de 18/03/2026, da Portaria nº1084/2024 – GS , de 02 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2024. Art. 2º. INSTITUIR o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, com a seguinte composição:

MEMBROS MATRÍCULA ÁREA
Adriano de Assis Sales 300.468-1-1 Direção Superior/Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 300.531-1-7 Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Hiro da Justa Porto 300000-6-4 Coordenador da Assessoria Jurídica
Alexandre Augusto Fernandes Moreira 300.547-1-7 Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças
Tainá Ribeiro Andrade 300041-7-5 Coordenadora da Assessoria de Comunicação Social
Leandro Silva de Sousa 300.042-3-X Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Jefferson Renan Gomes Coutinho 300.045-3-1 Comissão de Ética
Thiago Teles Veras Nunes 300.030-0-4 Coordenador da Assessoria de Controle Interno

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Coordenador da Assessoria de Controle Interno será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 3º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 4º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.5º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 6º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF serão incorporadas às atribuições do Comitê de Integridade. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registra-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº0721/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.012260/2026-12, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0721/2026-GS DE 09 DE MARÇO DE 2026.

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO IP
Nº553-146/2026
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Jucelio Gomes Da Silva Policial Militar 843.972-5-3 01 pistola cal.380;
2.112,00 162,46
Francisco Davi Alves Primo Policial Militar 843.968.6-9 02 revólveres cal.38;
25 iõ l380
162,46
João José Liberato Soares Policial Militar 300.900-1-2 munçes ca.;
02 munições cal.38;
162,46
Antonio Ferreira Da Silva Neto Policial Militar 308.909-1-4
01 carregador
162,46
Marcio De Brito Araujo Policial Militar 309.019.1-6 162,46
Vicente De Paulo Aguiar Policial Militar 300.375.1-0 162,46
Alessandro Medeiro Portela Policial Militar 300.141.7-0 162,46
Elias Anderson Pinheiro Da Silva Policial Militar 300.105-7-4 162,46
Francisco Das Chagas Galeno Gomes Policial Militar 309.050.5-9 162,46
Mateus Alves Barbosa Policial Militar 300.467.0-6 162,46
Bruno Moura Silva Policial Militar 308.991-1-3 162,46
Dian Carlos Pontes Carvalho Policial Militar 305.954-1-6 162,46
Luis Eduardo Muniz De Paulo Policial Militar 309.181-6-9 162,46