DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2026
PROCESSO Nº: 08012.154282 / 2025-01 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1500, Loja A04, L3, PAPICU – CEP: 60.176-065 para o funcionamento do posto de atendimento do Detran/CE naquele município, a ser firmado com a empresa RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A. ACOLHO, HOMOLOGO e RATIFICO o presente Processo de Inexigibilidade de Licitação. JUSTIFICATIVA: A contratação do novo espaço, com metragem readequada no próprio Shopping RioMar-Fortaleza, é essencial para assegurar a continuidade dos serviços prestados, com infraestrutura moderna, acessível e segura, ao mesmo tempo em que promove a racionalização do uso do espaço físico e a redução dos custos de ocupação. O imóvel ofertado apresenta condições imediatas de uso, atende às normas técnicas e operacionais exigidas para unidades de atendimento ao cidadão e mantém o padrão de qualidade já consolidado pelo DETRAN/CE em empreendimentos comerciais de grande porte. 1.3. Finalidade da contratação. A contratação tem como finalidade viabilizar a instalação do Posto de Atendimento do DETRAN/CE em área readequada no Shopping RioMar – Fortaleza, destinada à execução de serviços de habilitação, vistoria, registro de veículos e atendimento geral ao cidadão. A solução proposta permitirá melhor organização dos fluxos de atendimento, maior eficiência operacional, conforto aos usuários e servidores, bem como adequação do espaço às demandas atuais do órgão. 1.4. Relevância do interesse público A readequação da unidade no Shopping RioMar – Fortaleza atende diretamente ao interesse público, uma vez que assegura a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população, em local de fácil acesso, com infraestrutura consolidada, acessibilidade universal e integração com outros serviços. A medida está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento, previstos na Lei nº 14.133/2021, ao promover melhor utilização dos recursos públicos e redução de custos sem comprometer a qualidade do atendimento. 1.5. Vantagem institucional para o DETRAN/CE A contratação fortalece a gestão institucional do DETRAN/CE ao permitir a adequação do espaço físico à realidade operacional atual, reduzindo áreas ociosas, aprimorando o ambiente de trabalho e conferindo maior previsibilidade orçamentária. A permanência da unidade em empreendimento consolidado preserva a imagem institucional do órgão, assegura segurança, conforto e eficiência, além de facilitar o acesso da população aos serviços. VALOR GLOBAL: 69.000.93,00 ( sessenta e nove mil reais e noventa e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1. 5011200070.1; 08200003.26.122.313.20904.03.339039.1.5011200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Disposto no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. CONTRATADA: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A , CNPJ N° 22.413.666/0001-04. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE RATIFICAÇÃO: ratificada por WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR – Superintendente do DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.152419/2025-85 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº31/2026
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUTRAN. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO -DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Município de Parambu/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4. Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via -meio eletrônico. 2.6-O MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN Nº 02/2018 e Portaria DENATRAN N№ 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; Rômulo Mateus Noronha - Prefeito Municipal de Parambu; Gilson Henriques Matos Júnior - Diretor do Departamento Municipal de Trânsito.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: NUP: 08012005692202601 Ref. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 1477/2024 objetivando a contratação de 32 (trinta e duas) licenças de uso de software da família Autodesk ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION (AECC) , para um período de 3 (três) anos. Autoridade competente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO/DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, ADJUDICA/HOMOLOGA e torna público que foi realizada a Adesão à Ata de Registro de Preços 1477/2024, válida até 05/12/2026, oriunda do Pregão 0597/2024, sob a responsabilidade do(a) SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC/RS (87.958.658/0003-50) , que tem como objetivo: Contratação, por adesão à Ata de Registro de Preços de 32 (trinta e duas) licenças de uso de software da família Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection (AECC), para um período de 3 (três) anos. Pré-reserva cadastrada Nº 1439855 (CARONA) Confirme-se pois, como detentora do certame, conforme abaixo:
| EMPRESA | GRAPHO-PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA. | |
|---|---|---|
| CNPJ: | 91.210.161/0001-65 | |
| ENDEREÇO: | Rua Dom Pedro II,n 1240 - Higienópolis,Porto Alegre - RS,CEP.: 90.550-141 | |
| ITEM ATA | ITEM DO CATALOGO DESCRIÇÃO QTD |
VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL |
| 01 | 985044 ASSINATURA E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 32 |
45.327,97 1.450.495,04 |
| VALOR GLOBAL: R$ 1.450.495,04 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO |
REAIS EQUATRO CENTAVOS) |
Fortaleza, 24 de março de 2026.
| SIGNATÁRIOS: |
|---|
| Guthemberg Holanda Bezerra de Souza- |
| DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA |
| ORDENADOR DE DESPESA – DIAF |
| Waldemir Catanho de Sena Júnior- |
| SUPERINTENDENTE |
| Marcos Antonio Sampaio de Macedo |
| DIRETOR JURÍDICO |
TERMO DE DÍVIDA Nº81/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.023528/2024-13
CREDOR: FRANCISCO IRTON BARBOSA SERAFIM ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 406/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCISCO IRTON BARBOSA SERAFIM, referente gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida, a partir de 01/01/2025. VALOR: R$ 2.375,44 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 23 de março de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS