DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026
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e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 239, de 21/12/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 09/05/2020. NOME: MARIA ROZIANE DOS REIS MAIA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:040.062.553-90 VALOR: R$ 5.201,86 A partir de 22/07/2021, data do requerimento dos filhos: NOME: MARIA ROZIANE DOS REIS MAIA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:040.062.553-90 VALOR: R$ 2.704,81 NOME: REYAN PAULO DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 24/04/2003 CPF: 088.237.463-02 VALOR: R$ 1.352,40 NOME: RENNAN PAULO LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 27/06/2001 CPF: 083.253.213-42 VALOR: R$ 1.352,40 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.010793/2025-17 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO BATISTA DA SILVA, CPF: 058.563.533-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 016.194-1-1, com óbito em 06/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.624,23 (oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 014, de 22/01/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 06/10/2025 – Data do requerimento: NOME: BEATRIZ DE OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 153.705.693-04 VALOR: R$ 8.624,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000017/2024-01 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO BOSCO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 060.049.973-15, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/Referência AJ39, Classe A, matrícula nº 93287, com óbito em 07/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 18.394,54 (Dezoito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VANESSA DO CARMO SANTOS CÔNJUGE 220.446.123-72 18,394.54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus para´grafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 28/05/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. VANESSA DO CARMO SANTOS, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. JOÃO BOSCO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 060.049.973-15, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/Referência AJ20, Classe A, matrícula nº 93287, com óbito em 07/05/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06000.000010/2025-98 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ednardo Sampaio Lima, CPF nº 010.183.293-15, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública do Estado do Ceará - DPGE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor, matrícula nº 083.478-1-6, com óbito em 06/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 35.777,89 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/02/2025 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/10/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Veronica Maria Lustosa | CÔNJUGE | 170.157.743-72 | 28.622,31 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| Valeria Pessoa Romero | Pensionista de alimentos 20% | 220.145.433-72 | 7.155,58 | XXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 15 de dezembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 17/12/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Verônica Maria Lustosa, dependente na qualidade de Cônjuge, e por Valeria Pessoa Romero, na qualidade de Pensionista de Alimentos do ex-servidor Ednardo Sampaio Lima, CPF nº 010.183.293-15, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPGE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor, matrícula nº 083.478-1-6, com óbito em 06/02/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11574539/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO CARLOS CESAR VENANCIO BATISTA , CPF 031.239.603-15, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00046515, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 7) com efeitos financeiros da referência 11, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | R$ 4.794,61 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 719,19 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde -* (20%) - Decreto nº 22.077/1992 | R$ 156,21 |
| Gratificação de Especialização -(50%)- Art.20,Lei nº 12.287/1994 | R$ 1.198,65 |
| TOTAL | R$ 6.868,66 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE