DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 25/2026 IG N°1437145
PROCESSO Nº: 47001.004321 / 2026-84 OBJETO: Contratação direta da artesã ARETHUZA UCHOA RODRIGUES, inscrita no CPF n° 279.xxx. xxx-45, detentora da Identidade Artesanal nº 54729, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 1.980,00 ( Um mil, novecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307313 47200003.11.691.271.10728.03.459062.2.66 99200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.004321/2026-84, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: ARETHUZA UCHOA RODRIGUES , inscrita no CPF n° 279.xxx.xxx-45, detentora da Identidade Artesanal nº 54729. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 12 de março de 2026; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 29/2026 IG Nº1438141
PROCESSO Nº: 47001.003895 / /2026-35 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(a) CAROLINA SOUSA DE LIMA, inscrito(a) no CPF n° 032.xxx. xxx-90, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 42495, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 5.313,20 ( Cinco mil, trezentos e treze reais e vinte centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21787 47200003.11.691.271.10728.14.459062 .1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.003895/2026-35, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: CAROLINA SOUSA DE LIMA , inscrito(a) no CPF n° 032.xxx.xxx-90, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 42495. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 16 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 34/2026 IG Nº1438655
PROCESSO Nº: 47001.004406 / 2026-62 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(a) JOSE AUGUSTO SOUSA BARBOSA, inscrito(a) no CPF n° 010.xxx.xxx-74, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 56463, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 8.004,00 ( Oito mil e quatro reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19486 47200003.11.691.271.10728.04.459062.1.6699200 000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.004406/2026-62, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: JOSE AUGUSTO SOUSA BARBOSA , inscrito(a) no CPF n° 010.xxx.xxx-74, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 56463. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce,18 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.003254/2026-81 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.963.051/0001-68, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Dr. João Bezerra, n° 139 – Preguiça, Maranguape – CE, representado por seu Prefeito, Atila Cordeiro Câmara, através do Processo Administrativo nº 47001.003254/2026-81. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 12 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Atila Cordeio Câmara - Município de Maranguape-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº001/2026 – NUEEP/CE
O NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, instituído do por meio da Portaria Nº 087/2018, 08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 31 de março de 2025 e, CONSIDERANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO que LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional