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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2026 · pág. 26

DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026

146

II – comprovem experiência prévia na execução de projetos relacionados à política da criança e do adolescente;

III – demonstrem capacidade técnica e operacional para execução das ações previstas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do objeto desta Resolução correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE

*** *** ***

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº02/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada AUTORIZANTE, representada por seu Secretário- Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MEMORIAL BEZERRA DE MENEZES – MEBEM , com sede na Rua Princesa Isabel, n° 255 – b, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-060, inscrito no CNPJ sob o nº 44.626.966/0001-04, doravante denominado AUTORIZATÁRIA, representado por sua Presidente, a Sra. Andréa de Araújo Gomes, resolvem celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, com base, no que couber, no Decreto Estadual n° 33.208, de 08 de agosto de 2019 e alterações, acordando com o Processo Administrativo NUP n° 47001.005208/2026-16. OBJETO: Constitui objetivo do presente instrumento a autorização de uso, a título gratuito, de área do Castelinho 1136, situado na Praça Luíza Távora, Rua Monsenhor Bruno, nº 1136 – Aldeota, Fortaleza – CE, a fim de conceder espaço para a realização da Exposição e eventos culturais sobre a vida do Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Decreto Estadual n° 33.208, de 08 de agosto de 2019 e alterações, que regulamentou a Lei Estadual n° 15.926, de 29 de dezembro de 2015, e na Portaria n° 356/2022, de 16 de maio de 2022, as quais estabelecem as normas de administração e uso da Praça Luíza Távora. OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE: Responsabiliza-se a não cobrar qualquer ônus por parte da AUTORIZATÁRIA pelo uso do espaço físico objeto desta autorização. Entregar à AUTORIZATÁRIA as áreas e equipamentos objeto do Termo, devidamente desocupado, limpo e em condições de uso, de acordo com o especificado no Cláusula Primeira deste Instrumento. VIGÊNCIA: O Termo terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de março de 2026; Sandro Camilo Carvalho – Secretário - Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social e Andréa de Araújo Gomes - Memorial Bezerra de Menezes – MEBEM. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 23 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2026 IG Nº1401248

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE , inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.001470/2026-91, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 21/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Praça Mais Infância - Serrinha , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.052.933,36 (um milhão cinquenta e dois mil novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009 100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 28 de fevereiro de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. Este Termo de Colaboração poderá ser resolvido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão da conclusão de Edital de Chamamento Público a ser aberto pela SPS com vistas a selecionar Organização da Sociedade Civil para executar o objeto indicado na cláusula segunda deste instrumento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo Federação de Triathlon do Estado do Ceará – FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 20 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°07/2026

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e COCALQUI – COOPERATIVA DE TRABALHO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE QUIXERAMOBIM LTDA ., inscrita no CNPJ de nº. 01.791.113/0001-15, com sede na Av. José Gonçalves Pinheiro, Nº 155, Bairro: Edmílson Correia De Vasconcelos, Quixeramobim - CE, CEP: 63.800000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Antonio Helder Arruda de Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.001082/2026-19. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Antonio Helder Arruda de Oliveira - Cocalqui – Cooperativa de Trabalho da Indústria de Calcados de Quixeramobim Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA