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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2026 · pág. 36

DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026

156

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.085577/2025-06

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.798,48 (três mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), junto ao(a) requerente CARMEZILDA VIEIRA FONTENELLE , Técnica de Enfermagem, matrícula Nº 3003866-5 (ATS - ATIVIDADE AUXILIAR DE SAÚDE), lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento), relativo ao período de 03 de outubro de 2025 à 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.096462/2025-39

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 200,80 (duzentos reais e oitenta centavos), junto a empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.945.932/0001-20, cujo objeto é pagamento dos serviços de fornecimento de roupas, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas (desinfecção, passar e embalar) com controle de enxoval no período de DEZEMBRO de 2025, decorrente do contrato 1069/2022, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO).SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026. Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.015402/2026-12

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 6.277.056,12 (seis milhões duzentos e setenta e sete mil e cinquenta e seis reais e doze centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR – COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente a inclusão de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria Médico Pré-Hospitalar Móvel, do SAMU 192 CE,no período de 21 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026, decorrente do Contrato 887/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2026. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.000718/2026-00

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 25.892,00 (vinte e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais), junto à LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA S/S , inscrita no CNPJ sob o n° 11.402.100/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviço de laboratório especializado para a realização de exames anatomopatológico, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.015979/2026-16

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 1.770,77 (um mil, setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, cujo objeto é pagamento dos serviços prestados de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E no mês de fevereiro de 2026, decorrente do contrato 530/2024, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026. Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO:24001.015982/2026-30

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida , por indenização, no valor de R$ 159.365,62 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), junto à a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, cujo objeto é a prestação serviços de incineração de resíduos infectantes, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/02/2026 a 28/02/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.015119/2026-82

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 896.739,24 (Oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam em diversos setores da instituição, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/01/2026 a 20/02/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES