DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026
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Cerejeira Participações LTDA - NIRE: 23.2.0177311-1 - CNPJ: 26.461.356/0001-16 -Ata de Reunião de Sócios Realizada em 12 de março de 2026. Data, Horário e Local: Dia 12 de março de 2026, às 10 horas, na sede social da Sociedade, situada na Avenida Barão de Studart, nº 2.626, 4º Andar, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP 60.120-002. Presenças: A totalidade das Sócias: Francisco Guilherme Fujita Neto, brasileiro, divorciado, médico, portador da identidade de nº 5050 CRM/CE, inscrito no CPF sob o nº 234.030.043-68, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa, nº 255, Apto. 1900, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP 60.160-070; Sandra Luiza Fujita, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, portadora da identidade de nº 0751280 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 234.032.173-53, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, nº 3.430, Apto. 400, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP 60.165-121; Ana Jackeline Fujita Tabacof, brasileira, casada em regime de separação total de bens, empresária, portadora da identidade de nº 424492-82 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 321.942.003-63, residente e domiciliada na Rua Isabel de Castela, nº 540, Apto. 161, Alto de Pinheiros, São Paulo, São Paulo, CEP 05.445-010; Cláudia Regina Fujita, brasileira, divorciada, empresária, portadora da identidade de nº 91002308278 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 423.876.983-04, residente e domiciliada na Avenida Rui Barbosa, nº 255, Apto. 1200, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP 60.160-070; e Edmar Fujita Junior, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, portador da identidade de nº 94002446748 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 302.266.863-53, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa, nº 255, Apto. 1300, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP 60.160-070. Convocação: Dispensada ante o comparecimento da totalidade das Sócias, nos termos do art. 1.072, § 2º, do Código Civil. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, no valor total de R$ 567.521,00 (quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e vinte e um reais), com cancelamento proporcional de quotas; (ii) a apuração do crédito de restituição decorrente da redução; (iii) a cessão de créditos de restituição entre Sócios, para que a restituição seja satisfeita mediante entrega de bens imóveis apenas nas condições aqui deliberadas; (iv) a quitação da restituição mediante dação em pagamento de bens imóveis; e (v) a autorização aos administradores para a prática de todos os atos necessários ao cumprimento das formalidades legais, arquivamentos e transferências registrais. Mesa: Foi eleito como Presidente da Mesa o Sr. Francisco Guilherme Fujita Neto, o qual escolheu a Sra. Cláudia Regina Fujita para ocupar o cargo de Secretário da Mesa. Deliberações: Iniciados os trabalhos, o Presidente da Mesa saudou todos os presentes e expôs a ordem do dia. Em seguida, por unanimidade, as Sócias deliberaram por: (i) Aprovar a redução do capital social, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social (art. 1.082, II, do Código Civil), no montante de R$ 567.521,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais), mediante cancelamento proporcional de quotas, na forma deste ato, com observância do procedimento do art. 1.084 do Código Civil. O capital social, totalmente integralizado, que era de R$ 691.289,00 (seiscentos e noventa e um mil duzentos e oitenta e nove reais), dividido em 691.289 (seiscentas e noventa e uma mil duzentas e oitenta e nove) quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), passa a ser de R$ 123.768,00 (cento e vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais), dividido em 123.768 (cento e vinte e três mil setecentas e sessenta e oito) quotas, mantido o valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), em razão do cancelamento de 567.521 (quinhentas e sessenta e sete mil quinhentas e vinte e uma) quotas, da seguinte forma: Relação Por: Sócio - Quotas - Quotas Canceladas / Créditos (R$).Francisco Guilherme Fujita Neto ;24.753; 113.505; Sandra Luiza Fujita; 24.754; 113.504. Ana Jackeline Fujita Tabacof; 24.754; 113.504. Cláudia Regina Fujita; 24.754; 113.504. Edmar Fujita Junior; 24.753; 113.504; Total; 123.768; 567.521. (ii) Em razão da redução, cada Sócio passa a deter, inicialmente, crédito de restituição no valor indicado na tabela acima. Para viabilizar a quitação mediante entrega dos bens imóveis discriminados no item (iii), os Sócios Francisco Guilherme Fujita Neto, anteriormente qualificado, e Sandra Luiza Fujita, anteriormente qualificada, cedem, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, parcelas de seus créditos de restituição aos Sócios Cláudia Regina Fujita, Ana Jackeline Fujita Tabacof e Edmar Fujita Junior, todos anteriormente qualificados, os quais aceitam, ficando os créditos finais assim ajustados: Relação por: Sócio - Crédito inicial (R$) - Cessão líquida (R$) - Crédito final (R$). Francisco Guilherme Fujita Neto; 113.505; -55.284; 58.221. Sandra Luiza Fujita; 113.504; -55.283; 58.221. Ana Jackeline Fujita Tabacof; 113.504; 23.693; 137.197. Cláudia Regina Fujita; 113.504; 63.182; 176.686. Edmar Fujita Junior; 113.504; 23.692; 137.196; Totais; 567.521; 0; 567.521. O Sócio Francisco Guilherme Fujita Neto, anteriormente qualificado, cede: a) R$ 31.591,00 (trinta e um mil quinhentos e noventa e um reais) à Sócia Cláudia Regina Fujita, anteriormente qualificada; b) R$ 11.847,00 (onze mil oitocentos e quarenta e sete reais) à Sócia Ana Jackeline Fujita Tabacof; e c) R$ 11.846,00 (onze mil oitocentos e quarenta e seis reais) ao Sócio Edmar Fujita Junior, anteriormente qualificado. A Sócia Sandra Luiza Fujita cede: a) R$ 31.591,00 (trinta e um mil quinhentos e noventa e um reais) à Sócia Cláudia Regina Fujita, anteriormente qualificada; b) R$ 11.846,00 (onze mil oitocentos e quarenta e seis reais) à Sócia Ana Jackeline Fujita Tabacof, anteriormente qualificada; e c) R$ 11.846,00 (onze mil oitocentos e quarenta e seis reais) ao Sócio Edmar Fujita Junior, anteriormente qualificado. (iii) Os Sócios, na qualidade de credores dos créditos finais de restituição (conforme item ii), consentem expressamente em receber prestação diversa da originalmente devida, caracterizando-se o pagamento como dação em pagamento. A Sociedade, para quitar integralmente os créditos finais, dará em pagamento os imóveis abaixo, pelos valores de imputação aqui convencionados, condicionada a quitação à efetiva transferência e ao registro dos respectivos títulos nas matrículas: a. Atribuição de frações ideais do imóvel matrícula nº 8.715, pelo valor total de R$ 291.104,00 (duzentos e noventa e um mil, cento e quatro reais), sendo atribuída a cada Sócio a fração ideal de 20% (vinte por cento), com imputação de quitação nos seguintes valores: (i) R$ 58.221,00 (cinquenta e oito mil duzentos e vinte e um reais) para cada um dos Sócios Francisco Guilherme Fujita Neto, Sandra Luiza Fujita, Ana Jackeline Fujita Tabacof e Cláudia Regina Fujita; e (ii) R$ 58.220,00 (cinquenta e oito mil duzentos e vinte reais) para o Sócio Edmar Fujita Junior; Descrição do imóvel: Imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Fortaleza, Ceará, sob o nº 8.715, consistente em um terreno de domínio pleno (direto e útil) situado em Fortaleza, Ceará, de formato regular, constituído pela quadra nº 43, do Loteamento Praia Antônio Diogo, cujo levantamento topográfico teve início no ponto P1, fincado na confluência da Av. Zezé Diogo, com a Rua Doze, Partindo do ponto P1, na direção sul-norte, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta, com uma distância de 100,00m, vai encontrar o ponto P2. Partindo do ponto P2, na direção leste-oeste, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta com uma distância de 100,00m, vai encontrar o ponto P3. Partindo do ponto P3, na direção norte-sul, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta, com uma distância de 100,00m, vai encontrar o ponto P4. Partindo do ponto P4, na direção oeste-leste, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta, com uma distância de 100,00m, vai encontrar o ponto P1, ponto inicial de partida do levantamento, fechando desta forma a poligonal, com um perímetro de 400,00m e uma área total de 10.000,00m², limitando-se: ao leste, do ponto P1 ao ponto P2, com a Av. Zezé Diogo, antes rua sem denominação oficial, por onde mede 100,00m; ao oeste, do ponto P3 ao ponto P4, com a Av. Dioguinho, antes rua sem denominação oficial, por onde mede 100,00m; ao norte, do ponto P2 ao ponto P3, com a Rua Coronel Francisco Monteiro, sem denominação oficial, por onde mede 100,00m; e, ao sul, do ponto P4 ao ponto P1, com a Rua Doze, sem denominação oficial, por onde mede 100,00m. b. Atribuição à Sócia Cláudia Regina Fujita do imóvel matrícula nº 9.336, pelo valor de imputação de R$ 118.465,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).Descrição do imóvel: Imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE sob o nº 9.336, consistente em terreno de forma irregular, situado em Fortaleza, Ceará, no Bairro Praia do Futuro, constituído pela quadra 189 do Loteamento Praia Antônio Diogo, medindo e limitando-se: ao leste, do ponto P1 ao ponto P2, sentido (sul/ norte), com Rua Oliveira Filho (sem denominação oficial - s.d.o), por onde mede 100,00m; ao oeste, em 2 segmentos: sendo o 1º segmento do ponto P3 ao ponto P4, sentido (norte/sul), com a Rua Dr. Manoel Rodrigues, por onde mede 66,50m, antes rua sem denominação oficial (s.d.o); o 2º segmento do ponto P4 ao ponto P5, sentido (norte/sul); com a Rua Projetada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza (sem denominação oficial s.d.o), por onde mede 38,50m; ao norte, do ponto P2 ao ponto P3, sentido (leste/oeste) com a Rua Zelito Pamplona, por onde mede 100,00m, antes rua sem denominação oficial (s.d.o); ao sul, do ponto P5 ao ponto P1, sentido (oeste/leste) com a Rua Oswaldo Araújo, por onde mede 80,50m, antes rua sem denominação oficial (s.d.o), perfazendo uma área de 9.673,38m² e perímetro de 385,50m. c. Atribuição à Sócia Ana Jackeline Fujita Tabacof do imóvel matrícula nº 9.335, pelo valor de imputação de R$ 78.976,00 (setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais). Descrição do imóvel: Imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE sob o nº 9.335, consistente em terreno de forma irregular, situado em Fortaleza, Ceará, no Bairro Praia do Futuro, constituído pela quadra 150 do Loteamento Praia Antônio Diogo, medindo e limitando-se: ao leste, do ponto P1 ao ponto P2, sentido (sul/norte), com a Av. Pintor Antônio Bandeira, por onde mede 100,00m, antes rua sem denominação oficial (s.d.o.); ao oeste, em 2 segmentos: sendo o 1º segmento do ponto P3 ao ponto P4 sentido (norte/sul), com a Rua Projetada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza (sem denominação oficial - s.d.o.), por onde mede 63,50m; o 2º segmento do ponto P4 ao ponto P5, sentido (norte/sul), com a Rua Oliveira Filho (sem denominação oficial - s.d.o) por onde mede 45,00m; ao norte, do ponto P2, ao ponto P3, sentido (leste/oeste), com a Rua José Salustiano de Aguiar, por onde mede 68,00m, antes rua (sem denominação oficial - s.d.o); e, ao sul, do ponto P5 ao ponto P1, sentido (oeste/leste), com a Rua Marieta Carneiro (sem denominação oficial - s.d.o), por onde mede 100,00m, perfazendo um área de 9.120,00m² e perímetro de 376,50m. d. Atribuição ao Sócio Edmar Fujita Junior do imóvel matrícula nº 8.717, pelo valor de imputação de R$ 78.976,00 (setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais). Descrição do imóvel: Imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Fortaleza, Ceará, sob o nº 8.717, consistindo em um terreno de domínio pleno (direto e útil), situado em Fortaleza, de formato regular, constituído pela quadra nº 151, do Loteamento Praia Antônio Diogo, cujo levantamento topográfico teve início no ponto P1, fincado na confluência da Av. Pintor Antônio Bandeira com a Rua Coronel Francisco Monteiro. Partindo do ponto P1, na direção sul-norte, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta, com uma distância de 100,00m, vai encontrar o ponto P2. Partindo do ponto P2, na direção leste-oeste, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta, com uma distância de 100,00m, vai encontrar o ponto P3. Partindo do ponto P3, na direção norte-sul, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta, com uma distancia de 100,00m, vai encontrar o ponto P4. Partindo do ponto P4, na direção oeste-leste, formando um ângulo interno de 90°, seguindo em linha reta, com uma distância de 100,00m vai encontrar o ponto P1, ponto inicial de partida do levantamento, fechando desta forma a poligonal, com um perímetro de 400,00m e uma área total de 10.000,00m², limitando-se: ao leste, do ponto P1 ao ponto P2, com a Av. Pintor Antônio Bandeira, antes rua sem denominação oficial, por onde mede 100,00m; ao oeste, do ponto P3 ao ponto P4, com a Rua Oliveira Filho, sem denominação oficial, por onde mede 100,00m; ao norte, do ponto P2 ao ponto P3, com a Rua Marieta Carneiro, sem denominação oficial, por onde mede 100,00m; e, ao sul, do ponto P4 ao ponto P1, com a Rua Coronel Francisco Monteiro, sem denominação oficial, por onde mede 100,00m. (iv) Ficam os administradores autorizados a praticar todos os atos necessários ao arquivamento desta ata e do correspondente instrumento de alteração contratual, às publicações cabíveis, bem como à assinatura de guias, declarações, requerimentos e demais documentos necessários à formalização e registro das transferências imobiliárias aqui