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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 43

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

43

no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO Prefeito(a) de Itarema/CE - CESSIONÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº219/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CATUNDA/CE , inscrito no CNPJ: 35.049.097/0001-01. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Barraca, Armação metálica 10
61011 61012 61013 61014 61015 61016 61017 61018 61019 61020
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
Balança, digital, Capacidade 15,0 kg 01
60624
R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
Mesa de pvc 01
60063
R$ 208,64 05 (cinco) anos
Cadeira plástica 02
60260 60261
R$ 134,60 05 (cinco) anos
Caixa Vazada 10
-
R$ 108,25 05(cinco)anos

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP 21001.001881/2026-93, bem como no Parecer Jurídico n°. 449/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito(a) de Catunda/CE - CESSIONÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº030/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO DOS INHAMUNS (COOPERAMUNS) - CRATEÚS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.179.096/0001-53. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CRATEUS, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA:

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 (dez) 60861 60862 60863 60864 60865 60866
60867 60868 60869 60870
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 1 (um) 60596 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 (um) 60051 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 (dois) 60236 60237 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10(dez) - R$ 108,25

O objeto da permissão de uso componentes do KIT FEIRA será utilizado para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar da entidade, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes, atendendo às diretrizes e normas que regem o programa. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001804/2026-33 e Parecer Jurídico nº 412/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCA CLÁUDIA MARTINS DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº034/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE CONSCIENTE - AJUCE , em QUIXERAMOBIM/CE inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.667.821/0001-04. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE CONSCIENTE - AJUCE, em QUIXERAMOBIM/Ce, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BENS QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10
61056 61057 61058 61059 61060 61061 61062 61063 61064 61065
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL,
CAPACIDADE 15,0 KG
3
60633 60634 60635
R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1
60067
R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2
60268 60269
R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10
-
R$ 108,25

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001887/2026-61 e Parecer Jurídico nº 423, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ROSANGELA OLIVEIRA CAVALCANTE PINHEIRO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR