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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 44

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

44

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº036/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENINO JESUS , em CHOROZINHO/CE inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.654.190/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENINO JESUS, em CHOROZINHO/Ce, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61096 61097 61098 61099 61100
61101 61102 61103 61104 61105
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 60643 60644 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 60071 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 60276 60277 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001924/2026- 31 e Parecer Jurídico nº 0425/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PEDRO VALCIR PERI DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº038/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE SUSSUANHA , em GUARACIABA DO NORTE/CE inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.899.591/0001-20. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE SUSSUANHA, em GUARACIABA DO NORTE/Ce, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61136 61137 61138 61139 61140 61141
61142 61143 61144 61145
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 1 60651 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 60075 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 60284 - 60285 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001941/2026-78 e Parecer Jurídico nº 0427/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIO HENRIQUE SOARES COELHO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº043/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SUL CEARENSE – COOPERSUL , EM CRATO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.954.887/0001-67. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SUL CEARENSE – COOPERSUL, em CRATO/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61076 61077 61078 61079 61080 61081
61082 61083 61084 61085
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 60638 60639 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 60069 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 60272 60273 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001914/2026-03 e Parecer Jurídico nº 433/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e RODRIGO LEITE DE SOUSA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº044/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DA REGIÃO LITORAL NORTE - COOPRANORTE , EM AMONTADA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.396.374/0001-15. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DA REGIÃO LITORAL NORTE - COOPRANORTE, EM AMONTADA/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.