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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 45

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

45

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61156, 61157, 61158, 61159, 61160,
61161, 61162 61163 61164, 61165
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANCA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 60654, 60655 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 60077 R$ 208,64
CADEIRA PLASTICA 2 60288, 60289 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001946/2026-09 e Parecer Jurídico nº 405/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MOISÉS DE MOURA SOUSA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº048/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.529.530/0001-33. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da FEDERAÇÃO DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61166 61167 61168 61169 61170
61171 61172 61173 61174 61175
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 60656 60657 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 1 60078 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 2 60290 60291 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001960/2026- 02 e Parecer Jurídico nº 0436/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ SERGIO MAIA DE OLIVEIRA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº049/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DE CAMPINAS , EM IRAUÇUBA /CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.716.748/0001-04. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DE CAMPINAS, EM IRAUÇUBA /CE, do seguinte bem móvel :

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO
VIGÊNCIA(ANOS)
ENSILADEIRA 01(uma) 57426 R$ 26.249,00
10(dez)anos

O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar, sendo importante para o aumento da produtividade das operações agrícolas, que acontecerá de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecendo maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DE CAMPINAS, EM IRAUÇUBA/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE Nº NUP 21001.001936/2026-65 e PARECER JURÍDICO Nº 437/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e SINARA MATOS BORGES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº050/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO POPULAR DA COMUNIDADE RESISTÊNCIA DO ASSENTAMENTO BERNARDO II , RUSSAS/CE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.335.255/0001-17. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO POPULAR DA COMUNIDADE RESISTÊNCIA DO ASSENTAMENTO BERNARDO II, RUSSAS/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61363 61364 61365 61366 61367
61368 61369 61370 61371 61372
R$ 2.499,46 5 (cinco) anos
BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 03 60658 60659 60660 R$ 1.471,14
MESA DE PVC 01 60079 R$ 208,64
CADEIRA PLÁSTICA 02 60292 60293 R$ 134,60
CAIXA VAZADA 10 - R$ 108,25

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por