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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 46

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

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esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001973/2026-73 e Parecer Jurídico nº 450/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PEDRO JOSÉ DA COSTA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2026.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAR PARCERIA OBJETIVANDO GARANTIR A IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE ARTICULAÇÃO ENTRE PRODUTORES E MERCADOS CONSUMIDORES NO ÂMBITO DO ARMAZÉM DO CAMPO – FORTALEZA/CE.

O chamamento público é a regra, porém, dentre suas exceções há a possibilidade de dispensa e inexigibilidade. Sendo considerada inexigível para o caso em comento, em razão do que dispõe o Art. 31, II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, visto que, conforme será demonstrado a seguir, a cessão do equipamento público foi autorizada mediante Lei Nº 19.399, de 21 de agosto de 2025 à Cooperativa Central das Áreas de Reforma Agrária do Ceará – CCA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.564.801/0001-08.

Referida parceria, conforme estabelece o Parecer Técnico constante nos autos, tem como objetivo fomentar o acesso aos produtos oriundos da agricultura familiar, implantando uma Central de Comercialização – Armazém do Campo em Fortaleza que desempenhará um papel fundamental na comercialização dos produtos, oferecendo uma série de benefícios que ajudarão a fortalecer a posição dos agricultores no mercado e promover o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.

Neste sentido coube a SDA celebrar parceria com organização que tenha características e expertise na comercialização de produtos da agricultura familiar, através de espaços de comercialização que congreguem os diversos produtos que compõem o potencial de produção da agricultura familiar no Estado do Ceará. Em virtude disso, o parecer técnico demonstra como sendo a única entidade a atender os requisitos exigidos na parceria a Central das Áreas da Reforma Agrária do Ceará – CCA – LTDA, tendo em vista que a entidade em tela reúne as condições necessárias para garantir: a identificação de produtos, mobilização da produção, gestão de estoque, identificação de potenciais clientes, comercialização de produtos e serviços e logística de entrega, como também a articulação e garantia dos ganhos econômicos e sociais dos beneficiários envolvidos.

Além disso, em virtude da promulgação da Lei autorizativa nº 19.399, de 21 de agosto de 2025, que dispõe sobre a autorização para o Estado ceder o uso do imóvel público localizado na Rua Capitão Gustavo, n.º 3684, Bairro São João do Tauape, Fortaleza – CE, a fim de possibilitar a implantação da Central de Comercialização da Agricultura Familiar – Armazém do Campo em Fortaleza – CE, a citada entidade, configura mais um elemento capaz de ratificar a presente inexigibilidade de chamamento público para viabilizar a parceria citada.

Por essa razão, uma vez justificada a definição da entidade, conforme parecer técnico e em consonância com o que estabelece os termos da Lei nº 19.399, de 21 de agosto de 2025, podemos concluir que todos os fatos estão alinhados com o que dispõe a norma, no que se refere a inexigibilidade de chamamento público, para celebrar parceria com a Cooperativa Central das Áreas de Reforma Agrária do Ceará – CCA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.564.801/0001-08. Assim, conforme todo o exposto, os requisitos apresentados atendem perfeitamente o disposto no art. 31, II e 32 da Lei 13.019/2016, bem como nos termos do Parecer técnico e Parecer Jurídico nº 138/2026.

Fortaleza/CE. (data da assinatura eletrônica). MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026

PROCESSO NUP: 21001.000346/2026-15. OBJETO: Contratação de Organização Social visando apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutricional através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: : Justifica-se a contratação direta por Dispensa de Chamamento Público, haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que o Instituto Agropolos do Ceará é a única organização social qualificada na área da agricultura no estado do Ceará, com seus objetivos alinhadas com a politica institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, além de ter sido a única entidade a manifestar interesse na celebração do instrumento, dentre todas as consultas realizadas. Alem disso, a dispensa do chamamento público encontra-se amparada ainda nos ensinamentos do Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, bem como no Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, tendo em vista a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará e ser a única a manifestar interesse em participar do processo, dentre todas as demais existentes e consultadas. VALOR GLOBAL: R$3.140.525,85 (três milhões, cento e quarenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.181.10084.03.335 085.1.5009100000.0 - 18149 MAPP 597 - PF 2100010122026I FUNDAMENTO LEGAL: Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c o Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025 e os preceitos da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP 21001.000346/2026-15 e Parecer Jurídico nº. 415/2026. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - CNPJ nº. 04.867.567/0001-10. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Sr. Secretário, Declaro a Dispensa de Chamamento Público para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, organização social devidamente qualificada através do Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, tendo em vista o disposto Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, bem como no Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, que possibilita a efetivação da dispensa do chamamento público, considerando a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará, além de ser a única a manifestar interesse na parceria, dentre todas as demais entidades existentes e consultadas, motivo pelo qual torna-se dispensável o chamamento público e inviável a licitação, com fundamento ainda no Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 415/2026 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP 21001.000346/2026-15, que por conseguinte autoriza a contratação da respectiva entidade, visando apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutricional através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. Fortaleza/CE, 18 de março de2026. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro Ratifico a presente DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em cumprimento ao Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c o Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, observaodos os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações Fortaleza/CE, 18 de março de2026. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2026

PROCESSO NUP: 21001.000345/2026-71 OBJETO: Contratação de Organização Social visando a participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por Dispensa de Chamamento Público, haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que o Instituto Agropolos do Ceará é a única organização social qualificada na área da agricultura no estado do Ceará, com seus objetivos alinhadas com a politica institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, além de ter sido a única entidade a manifestar interesse na celebração do instrumento, dentre todas as consultas realizadas. Alem disso, a dispensa do chamamento público encontra-se amparada ainda nos ensinamentos do Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, bem como no Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, tendo em vista a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará e ser a única a manifestar interesse em participar do processo, dentre todas as demais existentes e consultadas. VALOR GLOBAL: R$90.848.303,87 (noventa milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e três reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 21100033.20.511.352.10047