DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
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.03.335085.1.5009100000.0 (31527) 21100033.20.511.352.10047.07.335085.1.5009100000.0 (23919) 21100033.20.511.352.10047.14.335085.1.5009100 000.0 (29354) 21100029.20.608.211.10069.03.335085.1.5009100000.0 (18843) 21100029.20.608.211.10069.06.335085.1.5009100000.0 (26290) 211000 29.20.608.211.10069.12.335085.1.5009100000.0 (25627) 21100030.20.306.181.10078.01.335085.1.5009100000.0 (21076) 21100030.20.306.181.10078.0 3.335085.1.5009100000.0 (18982) 21100030.20.306.181.10078.04.335085.1.5009100000.0 (30261) 21100031.20.306.181.10083.01.335085.1.500910000 0.0 (18132) 21100031.20.306.181.10083.02.335085.1.5009100000.0 (23220) 21100031.20.306.181.10083.03.335085.1.5009100000.0 (25791) 21100034. 21.631.112.10488.03.335085.1.5009100000.0 (22239) 21100034.21.631.112.10488.09.335085.1.5009100000.0 (18646) 21100034.21.631.112.10488.11.3 35085.1.5009100000.0 (24981) 21100033.20.511.352.10634.03.335085.1.5009100000.0 (24213) 21100033.20.511.352.10634.05.335085.1.5009100000.0 (25046) 21100033.20.511.352.10634.13.335085.1.5009100000.0 (18764) 21100034.20.608.211.10653.03.335085.1.5009100000.0 (27218) 21100034.20.60 8.211.10653.07.335085.1.5009100000.0 (19175) 21100034.20.608.211.10653.10.335085.1.5009100000.0 (22207) 21100030.20.608.211.10702.02.335085. 1.5009100000.0 (23643) 21100030.20.608.211.10702.03.335085.1.5009100000.0 (30091) 21100030.20.608.211.10702.05.335085.1.5009100000.0 (20503) 21100030.20.608.211.10702.07.335085.1.5009100000.0 (21093) 21100030.20.608.211.10702.11.335085.1.5009100000.0 (28691) 21100030.20.608.211.1 0702.13.335085.1.5009100000.0 (18014) 21100030.20.608.211.10958.03.335085.1.5009100000.0 (80385) 21100030.20.608.211.10958.05.335085.1.5009 100000.0 (80414) 21100030.20.608.211.10958.07.335085.1.5009100000.0 (80387) 21100029.20.608.211.10961.03.335085.1.5009100000.0 (28443) 2110 0029.20.608.211.10961.06.335085.1.5009100000.0 (22117) 21100029.20.608.211.10961.08.335085.1.5009100000.0 (29372) 21100029.20.608.211.1096 1.10.335085.1.5009100000.0 (28194) 21100029.20.608.211.10961.10.335085.1.5009100000.0 (28194) 21100032.20.606.211.10971.02.335085.1.500910 0000.0 (31480) 21100032.20.606.211.10971.03.335085.1.5009100000.0 (28663) 21100032.20.606.211.10971.08.335085.1.5009100000.0 (25415) 21100 032.20.606.211.10971.09.335085.1.5009100000.0 (29626) 21100032.20.606.211.10971.10.335085.1.5009100000.0 (26471) 21100032.20.606.211.10971. 12.335085.1.5009100000.0 (21198) 21100032.20.606.211.10971.13.335085.1.5009100000.0 (25822) 21100029.20.608.211.20671.03.335085.1.50091000 00.0 (26154) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c o Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025 e os preceitos da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP: 21001.000345/2026-71 e Parecer Jurídico nº. 416/2026. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - CNPJ nº. 04.867.567/0001-10. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Sr. Secretário, Declaro a Dispensa de Chamamento Público para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, organização social devidamente qualificada através do Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, tendo em vista o disposto Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, bem como no Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, que possibilita a efetivação da dispensa do chamamento público, considerando a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará, além de ser a única a manifestar interesse na parceria, dentre todas as demais entidades existentes e consultadas, motivo pelo qual torna-se dispensável o chamamento público e inviável a licitação, com fundamento no Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 416/2026 - ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP: 21001.000345/2026-71, que por conseguinte autoriza a contratação da respectiva entidade, visando a participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes, tudo em conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro Ratifico a presente DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em cumprimento ao Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações c/c o Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza/CE, 18 de março de 2026 MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO Nº018/2026 PLANO DE TRABALHO Nº1581110/2026
IG: 1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, e COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOMAAF , inscrita no CNPJ sob o nº 09.579.523/0001-09. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto o fortalecimento da ovinocaprinocultura com a construção de apriscos aquisição de equipamentos, insumos e semoventes para a atividade conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.001466/2026-30 e no Parecer Jurídico nº 389/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 785.498,46 (setecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 734.629,04 (setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e quatro centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 50.869,42 (cinquenta mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.12.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.12.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 17 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ALGACI ABREU DE MESQUITA, Representante Legal da Entidade da e COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOMAAF (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº040/2026 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA NOVA VIDA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO SALGADO – CONVIDA , EM ICÓ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.036.058/0001-19. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPERATIVA NOVA VIDA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO SALGADO – CONVIDA, EM ICÓ/CE, seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA | 10 | 61021 61022 61023 61024 61025 61026 61027 61028 61029 61030 |
R$ 2.499,46 | 05 (cinco) anos |
| BALANCA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG | 2 | 60625 60626 | R$ 1.471,14 | 05 (cinco) anos |
| MESA DE PVC | 1 | 60064 | R$ 208,64 | 05 (cinco) anos |
| CADEIRA PLASTICA | 2 | 60262 60263 | R$ 134,60 | 05 (cinco) anos |
| CAIXA VAZADA | 10 | -- | R$ 108,25 | 05(cinco)anos |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001903/2026-15 e Parecer Jurídico nº 0430/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e SUELI NOGUEIRA DA SILVA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR