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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 48

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº042/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO MONTE OREBE , EM CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.621.678/0001-05. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO MONTE OREBE, EM CANINDÉ/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 10 61066 61067 61068 61069 61070
61071 61072 61073 61074 61075
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
BALANCA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG 2 60636 60637 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
MESA DE PVC 1 60068 R$ 208,64 05 (cinco) anos
CADEIRA PLASTICA 2 60270 60271 R$ 134,60 05 (cinco) anos
CAIXA VAZADA 10 -- R$ 108,25 05(cinco)anos

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001913/2026-51 e Parecer Jurídico nº 432/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO DE PAULO UCHÔA HONORATO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº76/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.001129/2025-02, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, do empregado FRANCISCO LEANDERSON MORAIS SILVEIRA , matrícula Nº 300171-9-6, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotado neste órgão, após obtenção do título de especialista, com vigência a partir de 21 de maio de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2026.

Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº10/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES constantes no Anexo único para compor Comissão Inventariante de Exercício Anual, fundamentado no Art. 31 do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO
COMISSÃO MATRÍCULA
1 Membro Daniel Silva de Sousa 30000137
2 Membro Raphael Vasconcelos Sales 30004426
3 Membro Marcos Barroso Maia 30004434
4 Membro Camila Saboia Morais Gabriele Freire 30006674

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026. Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2026 IG 1438548

CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481 de 08 de outubro de 2009 e nº 17.745 de 04 de novembro de 2021, com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: Empresa BIOSAVE-DIAGNOSTICA LTDA , CNPJ:10.919.350/0001-00 localizada na Rua Alexandre Siqueira, n 89 - Caiçaras, Belo Horizonte - MG, 30.775-540, representada neste ato por NATÃ BATISTA GONÇALVES, com RG MG – 5.644.303, expedida pela SSP/MG, CPF nº 513.146.736-53 residente e domiciliado à Rua Aimorés nº 2.559, Apto 1.802, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.140-076 . OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 2500 unidades de Meio de Transporte Viral – MTV , tubo de 5 mL, destinados às atividades de vigilância, diagnóstico e monitoramento de enfermidades de notificação obrigatória no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI O fornecimento será integral, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento independentemente de transcrição. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA na forma DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento sob demanda, ou conforme a necessidade.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº2026/00291, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como nas informações contidas no Processo NUP 56022.003421/2025-55 e no Parecer ASJUR n° 041 /2026 FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. . VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 dezoito mil reais pagos em Dotação orçamentária DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:56200006.20.609.214.10326.03.339030.1.5011200070.1– 2951756200006.20.609.214.10326.03.339030.1.5009100000.0–21149 56200006.20.609.214.12447.03.339030.1.5011200070.1–30618. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI - CONTRATANTE e BIOSAVE-DIAGNOSTICA LTDA - NATÃ BATISTA GONÇALVES - CONTRATADO. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2026 – ADECE I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA (CDL FOR); II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA (CDL FOR) ; V - ENDEREÇO: Rua vinte e cinco de março, Centro, nesta cidade, CEP: 60060-120; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, assim como o art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE e nas disposições contidas no Contrato