DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
87
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº058/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 18 de março de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº058/2026-DPR, DE 18 DE MARÇO DE 2026
| CARGO/ | Í | Í | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTAL | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | TOTAL | ||
| Francisco Wellington da Silva |
Assistente Condutor |
10277 | II | 01.04.2026 a 12.04.2026 |
Fortaleza/ Sobral/Fortaleza |
11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 166,83 | 1.818,92 |
| Breno Herculano Barbosa |
Assistente Condutor |
10542 | II | 01.04.2026 a 12.04.2026 |
Fortaleza/ Sobral/Fortaleza |
11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 166,83 | 1.818,92 |
| Derek Warwick Mendes |
Assistente Condutor |
10544 | II | 05.04.2026 a 19.04.2026 |
Fortaleza/ Sobral/Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 166,83 | 2.249,90 |
PORTARIA Nº059/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JONIEL CORREIA ANTONINO , Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10632, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 05.04.2026 a 16.04.2026, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 11,5 (onze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), no valor total de R$ 1.652,09 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), e passagens terrestres para o trecho Fortaleza/Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 166,83 (cento e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.818,92 (mil oitocentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 18 de março de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº060/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR PAULO JOSÉ PEDRO OTAVIO , Assistente Operacional, matrícula nº. 10598, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 05.04.2026 a 19.04.2026, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhe 14,5 (quatorze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), no valor total de R$ 2.083,07 (dois mil oitenta e três reais e sete centavos), e passagens terrestres para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 482,27 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.565,34 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
RESOLUÇÃO Nº01/2026 COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – EDIÇÃO 2026
O COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, CONSIDERANDO:
Que o artigo 4º da Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, atribui ao Comitê Gestor do Selo Escola Sustentável a atribuição de deliberar acerca da metodologia de avaliação do Selo Escola Sustentável, mediante Resolução;
A existência do Regulamento que estabelece as normas e procedimentos para a realização do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; e A necessidade de disciplinar o objetivo, os critérios de participação, a metodologia de avaliação e o cronograma das atividades da Edição 2025/2026 do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; resolve ad referendum:
CAPÍTULO I – OBJETIVO
- DO PROGRAMA
1.1 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL é um programa de certificação socioambiental pública, instituído pela Lei Estadual nº 16.290, de 21 de julho de 2017. 1.2 O Programa Selo Escola Sustentável tem como objetivo diagnosticar ações e projetos pedagógicos bem-sucedidos em Educação Ambiental e Educação para as Relações Étnico Raciais, Gênero e Sexualidade nas escolas públicas estaduais do Ceará, bem como estimular ações e projetos que ampliam o pensamento crítico e a interação da comunidade escolar com as questões socioambientais. CAPÍTULO II – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Programa apenas as Escolas Públicas Estaduais do Ceará.
2.2 Para participar do Programa Selo Escola Sustentável, a escola deverá possuir Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA), principal responsável pelas informações enviadas ao sistema, bem como pela mobilização e articulação da comunidade escolar nas ações desenvolvidas pela escola. 2.3 Caso a escola não tenha COM-VIDA implantada ou atuante, poderá ser formada uma Comissão Selo Escola Sustentável, formada por alunas/os, professoras/es, funcionárias/os e gestoras/es, responsável pela mobilização e articulação das ações na escola, como também, pela posterior formação, implantação ou revitalização da COM-VIDA escolar.
- DA DIVISÃO DAS ESCOLAS EM GRUPOS
- 3.1 As escolas inscritas serão agrupadas, para fins de avaliação, da seguinte maneira:
Ano 2025:
-
Grupo 1: Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em áreas de Assentamento da Reforma Agrária e Escola Família Agrícola.
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Grupo 2: Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA.
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Grupo 3: Escolas Estaduais de Educação Profissional.
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Ano 2026:
-
Grupo 4: Escolas Estaduais Regulares - EEM e Escolas de Tempo Integral – EMTI.
- DA INSCRIÇÃO
-
4.1 Poderão se inscrever as escolas públicas estaduais do Ceará, respeitado o ano correspondente ao seu grupo.
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4.2 A inscrição é facultativa e implica a aceitação de todas as condições constantes nesta resolução.