DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
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| 4.3 A inscrição dar-se-á através do portal do Programa: http://seloescolasustentavel.seduc.ce.gov.br/ |
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| 4.4 No ato de inscrição, a COM-VIDA ou a Comissão Selo Escola Sustentável informará os nomes de uma/um aluna/o, uma/um professora/or e uma/um gestora/or, que serão os responsáveis pelos dados enviados ao sistema online do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL. 4.5 Os prazos para as inscrições e demais etapas da certificação estão contidos no Cronograma, disponível no ANEXO 1 desta Resolução. CAPÍTULO III – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 5. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA |
- 5.1 Durante o período avaliativo definido no Cronograma, as escolas deverão realizar, registrar e documentar atividades ligadas à área socioambiental. 5.2 A pontuação para certificação levará em conta projetos e ações socioambientais baseadas em quatro eixos: Currículo, Gestão Ambiental Escolar, Espaço Físico e Educomunicação Socioambiental. 5.3 As atividades, projetos e ações de cada eixo e suas respectivas pontuações estão constantes no ANEXO 2 desta Resolução. 5.3.1 Também serão consideradas todas as atividades relacionadas no ANEXO 2 possíveis de serem realizadas na modalidade VIRTUAL / HÍBRIDA / EAD. 5.4 A escola deverá enviar a documentação comprobatória das atividades, durante o período definido no Cronograma, por meio do portal do Programa Selo Escola Sustentável. 5.5 A documentação comprobatória exigida para cada item dos eixos consta no ANEXO 2 desta resolução. 5.6 As documentações que exigem Relatório, Projeto e Plano de Aula deverão seguir os modelos estruturais disponibilizados na tela inicial do Portal do Programa Selo Escola Sustentável, e constantes no ANEXO 3 desta Resolução. 5.6.1 Para os casos previstos no item 5.6 desta Resolução, não serão aceitos os documentos que não seguirem os modelos estruturais disponibilizados no Portal. 6. DA AVERIGUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 6.1 O Comitê Gestor analisará a documentação das escolas que atingirem, no mínimo, 700 (setecentos) pontos. 6.2 Só serão contabilizadas atividades desenvolvidas no período avaliativo definido no Cronograma.
| 6.3 Não será contabilizada a pontuação do(s) item(ns) em que a documentação comprobatória não esteja de acordo com as exigências constantes nos ANEXOS 2 e 3. |
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| 6.4 Cada documento comprobatório só poderá ser pontuado uma única vez no mesmo Eixo, não sendo permitido o uso do mesmo documento para comprovar mais de uma atividade naquele Eixo. |
| 6.5 O Comitê realizará a triagem online dos documentos enviados e divulgará o resultado preliminar da triagem. |
| 6.6 A escola poderá recorrer do resultado preliminar da triagem, no prazo definido no Cronograma, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor, que divulgará o resultado final da triagem. |
| 6.7 Após o resultado final da triagem, as escolas que contabilizarem, no mínimo, 700 (setecentos) pontos, receberão visita in loco para averiguação e validação |
| das informações enviadas ao portal. A visita de averiguação é de caráter obrigatório e passível de desclassificação da escola. 6.8 As visitas serão realizadas pelas CREDES/SEFOR em período definido no Cronograma. |
| 6.9 Após as visitas e posterior validação pelo Comitê, este divulgará o resultado final preliminar. |
| 6.10 A escola poderá recorrer do resultado final preliminar, no prazo definido no Cronograma desta Resolução, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor, que divulgará o resultado final da certificação. CAPÍTULO IV – CERTIFICAÇÃO |
| 7. DA CERTIFICAÇÃO COM O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL |
| 7.1 As escolas que obtiverem, no mínimo, 700 pontos (70% do total de pontos) validados, e que não obtiverem 0 (zero) ponto em um dos eixos, serão certi- ficadas com o SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL. |
| 7.2 A divulgação do resultado final das escolas certificadas estará disponível na data constante no Cronograma, ANEXO 1. |
| 7.3 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL terá validade de 2 (dois) anos. Ao final desse prazo, as escolas poderão concorrer novamente à certificação. |
| CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS |
| 8. OUTRAS DISPOSIÇÕES |
| 8.1 As escolas que se inscreverem no PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – Edição 2025/2026 se comprometem com o cumprimento desta Resolução. |
| 8.2 O Comitê Gestor se reserva o direito de desclassificar, a qualquer momento, escolas que não cumprirem quaisquer dos termos desta Resolução, a partir de avaliação de cada caso. |
| 8.3 Casos não previstos nesta resolução serão decididos pelo Comitê Gestor. |
| 8.4 De acordo com a Lei Estadual nº16.290, de 21 de julho de 2017, deverá ser afixada em cada escola a quantidade de recursos públicos aplicados para seu |
| funcionamento e manutenção, bem |
| como outras ações. Este item não é objeto de pontuação ou desclassificação. |
| 8.5 As escolas não poderão utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável antes de sua efetiva certificação e nem após vencida sua validade. |
| 8.6 As escolas certificadas poderão, durante os dois anos de vigência de sua certificação, utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável nos materiais de divulgação da escola, em prédios, veículos, eventos, materiais de escritório e publicações em redes sociais. |
| 8.7 A presente Resolução entra em vigor quando de sua publicação com todos os efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026, revogando-se a Resolução Nº 01/2025, publicada em 21 de março de 2025 no Diário Oficial do Estado. |
| Assinam esta Resolução os seguintes membros do Comitê Gestor Selo Escola Sustentável: |
| REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA |
----------------------------------------------------------------------------------Ulisses José de Lavor Rolim Sergio Augusto Carvalhedo Mota ÇÃO DO CEARÁ – SEDUC:ÃO DO CEARÁ – SEDUC: -----------------------------------------------------------------------------Lindalva Costa da Cruz Silvia Maria Vieira dos Santos
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC:ÃO DO CEARÁ – SEDUC:
ANEXO 1 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – ANO 2025/2026
O período avaliativo compreende o interstício: ANO 2025 – de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 ANO 2026 - de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026
| ETAPA | ANO 2025 | ANO 2026 |
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| Encontro com os formadores das Crede/Sefor e coordenadoras escolares | 24 a 28 de março | Até 13 de março |
| Início inscrição das escolas no Portal | 01 de abril a 30 de junho | 01 de abril a 30 de junho |
| Preencher e atualizar os dados e anexar os documentos comprobatórios no Portal | 01 de abril a 31 de outubro | 01 de abril a 09 de outubro |
| Triagem online do material pelo Comitê | 01 a 13 de novembro | 10 a 26 de outubro |
| Divulgação do resultado preliminar da triagem | 14 de novembro | 27 de outubro |
| Prazo recursal do resultado preliminar | 14 a 18 de novembro | 27 a 31 de outubro |
| Divulgação do resultado final da triagem | 19 de novembro | 04 de novembro |
| Visita in locu | 24 a 27 de novembro | 05 a 17 de novembro |
| Divulgação do resultado final preliminar | 28 de novembro | 18 de novembro |
| Prazo recursal do resultado final | 28 de novembro a 01 de dezembro | 19 a 22 de novembro |
| Divulgação do resultado final | 02 de dezembro | 23 de novembro |
| Cerimônia de Certificação | 05 de dezembro(junto àpremiação do Ceará Científico) | 01 de dezembro(junto à abertura do Ceará Científico) |