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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2026 · pág. 28

DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026

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4.3 A inscrição dar-se-á através do portal do Programa: http://seloescolasustentavel.seduc.ce.gov.br/
4.4 No ato de inscrição, a COM-VIDA ou a Comissão Selo Escola Sustentável informará os nomes de uma/um aluna/o, uma/um professora/or e uma/um
gestora/or, que serão os responsáveis pelos dados enviados ao sistema online do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL.
4.5 Os prazos para as inscrições e demais etapas da certificação estão contidos no Cronograma, disponível no ANEXO 1 desta Resolução.
CAPÍTULO III – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
5. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
6.3 Não será contabilizada a pontuação do(s) item(ns) em que a documentação comprobatória não esteja de acordo com as exigências constantes nos
ANEXOS 2 e 3.
6.4 Cada documento comprobatório só poderá ser pontuado uma única vez no mesmo Eixo, não sendo permitido o uso do mesmo documento para comprovar
mais de uma atividade naquele Eixo.
6.5 O Comitê realizará a triagem online dos documentos enviados e divulgará o resultado preliminar da triagem.
6.6 A escola poderá recorrer do resultado preliminar da triagem, no prazo definido no Cronograma, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor, que divulgará
o resultado final da triagem.
6.7 Após o resultado final da triagem, as escolas que contabilizarem, no mínimo, 700 (setecentos) pontos, receberão visita in loco para averiguação e validação
das informações enviadas ao portal. A visita de averiguação é de caráter obrigatório e passível de desclassificação da escola.
6.8 As visitas serão realizadas pelas CREDES/SEFOR em período definido no Cronograma.
6.9 Após as visitas e posterior validação pelo Comitê, este divulgará o resultado final preliminar.
6.10 A escola poderá recorrer do resultado final preliminar, no prazo definido no Cronograma desta Resolução, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor,
que divulgará o resultado final da certificação.
CAPÍTULO IV – CERTIFICAÇÃO
7. DA CERTIFICAÇÃO COM O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL
7.1 As escolas que obtiverem, no mínimo, 700 pontos (70% do total de pontos) validados, e que não obtiverem 0 (zero) ponto em um dos eixos, serão certi-
ficadas com o SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL.
7.2 A divulgação do resultado final das escolas certificadas estará disponível na data constante no Cronograma, ANEXO 1.
7.3 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL terá validade de 2 (dois) anos. Ao final desse prazo, as escolas poderão concorrer novamente à certificação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1 As escolas que se inscreverem no PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – Edição 2025/2026 se comprometem com o cumprimento desta
Resolução.
8.2 O Comitê Gestor se reserva o direito de desclassificar, a qualquer momento, escolas que não cumprirem quaisquer dos termos desta Resolução, a partir
de avaliação de cada caso.
8.3 Casos não previstos nesta resolução serão decididos pelo Comitê Gestor.
8.4 De acordo com a Lei Estadual nº16.290, de 21 de julho de 2017, deverá ser afixada em cada escola a quantidade de recursos públicos aplicados para seu
funcionamento e manutenção, bem
como outras ações. Este item não é objeto de pontuação ou desclassificação.
8.5 As escolas não poderão utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável antes de sua efetiva certificação e nem após vencida sua validade.
8.6 As escolas certificadas poderão, durante os dois anos de vigência de sua certificação, utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável nos materiais de
divulgação da escola, em prédios, veículos, eventos, materiais de escritório e publicações em redes sociais.
8.7 A presente Resolução entra em vigor quando de sua publicação com todos os efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026, revogando-se a Resolução Nº
01/2025, publicada em 21 de março de 2025 no Diário Oficial do Estado.
Assinam esta Resolução os seguintes membros do Comitê Gestor Selo Escola Sustentável:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA

----------------------------------------------------------------------------------Ulisses José de Lavor Rolim Sergio Augusto Carvalhedo Mota ÇÃO DO CEARÁ – SEDUC:ÃO DO CEARÁ – SEDUC: -----------------------------------------------------------------------------Lindalva Costa da Cruz Silvia Maria Vieira dos Santos

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC:ÃO DO CEARÁ – SEDUC:

ANEXO 1 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – ANO 2025/2026

O período avaliativo compreende o interstício: ANO 2025 – de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 ANO 2026 - de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026

ETAPA ANO 2025 ANO 2026
Encontro com os formadores das Crede/Sefor e coordenadoras escolares 24 a 28 de março Até 13 de março
Início inscrição das escolas no Portal 01 de abril a 30 de junho 01 de abril a 30 de junho
Preencher e atualizar os dados e anexar os documentos comprobatórios no Portal 01 de abril a 31 de outubro 01 de abril a 09 de outubro
Triagem online do material pelo Comitê 01 a 13 de novembro 10 a 26 de outubro
Divulgação do resultado preliminar da triagem 14 de novembro 27 de outubro
Prazo recursal do resultado preliminar 14 a 18 de novembro 27 a 31 de outubro
Divulgação do resultado final da triagem 19 de novembro 04 de novembro
Visita in locu 24 a 27 de novembro 05 a 17 de novembro
Divulgação do resultado final preliminar 28 de novembro 18 de novembro
Prazo recursal do resultado final 28 de novembro a 01 de dezembro 19 a 22 de novembro
Divulgação do resultado final 02 de dezembro 23 de novembro
Cerimônia de Certificação 05 de dezembro(junto àpremiação do Ceará Científico) 01 de dezembro(junto à abertura do Ceará Científico)