DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
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estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. CONTRATADA: YSMENIA SORELLY MACHADO BARBOSA , inscrita no CPF n° 222.xxx.xxx-68, detentora da Identidade Artesanal nº 44314. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 23 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 42/2026 IG N°1439405
PROCESSO Nº: 47001.004228 / 2026-70 OBJETO: Contratação direta da artesã CRISZELITA LEONARDO DE ALCANTARA SOUSA, inscrita no CPF n° 440.xxx.xxx-34, detentora da Identidade Artesanal nº 55441, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […] VALOR GLOBAL: 644,60 ( Seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307264 47200003.11.691.27 1.10728.01.459062.2.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.004228/2026-70, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: CRISZELITA LEONARDO DE ALCANTARA SOUSA , inscrita no CPF n° 440.xxx. xxx-34, detentora da Identidade Artesanal nº 55441. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 20 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 43/2026 IG N°1439468
PROCESSO Nº: 47001.004225 / 2026-36 OBJETO: Contratação direta da artesã MARIA LUCINDA NUNES TEIXEIRA DE ABREU, inscrita no CPF n° 671.xxx.xxx-91, detentora da Identidade Artesanal nº 57484, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […] VALOR GLOBAL: 160,00 ( Cento e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307313 47200003.11.691.271.10728.03.459062.2.66992000 00.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.004225/2026-36, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA LUCINDA NUNES TEIXEIRA DE ABREU , inscrita no CPF n° 671.xxx.xxx-91, detentora da Identidade Artesanal nº 57484. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 23 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO CONSEA 141/2025.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN do município de Mombaça que cumpriu com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº625/2026 – CEDCA/CE , de 17 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PARA O BIÊNIO 2026/2028.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90) e Regimento Interno do CEDCA/CE; CONSIDERANDO as orientações contidas na Resolução 105/2005 do CONANDA que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO Resolução CEDCA-CE 604/2025 que trata sobre o Edital do Processo de Escolha das OSC’s para compor colegiado 2026/2028. CONSIDERANDO o cumprimento fidegno a todas as etapas e prazos do Edital do Processo de Escolhas das OSC’s; RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o resultado do processo de escolha da representação das entidades não governamentais para o biênio 2026/2028, conforme calendário aprovado por meio da Resolução CEDCA-CE 604/2026
Art. 2º – Comunicar a sociedade em geral que foram escolhidas as seguintes Organizações da Sociedade Civil – OSC: Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente – EDISCA, Frente de Assistência à Criança Carente – FACC, Instituto Esporte Mais, Rede Cidadã, Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC-CE, Instituto Nordeste Cidadania – INEC, Lar Fabiano de Cristo, Associação Teia do Bem Viver, Visão Mundial, Grupo Bailarinos de Cristo Amor e Doações – BCAD, Instituto Maria da Hora.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de março de 2026.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
ANEXO DA RESOLUÇÃO
| ENTIDADES TITULARES | |
|---|---|
| 01 | Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente – EDISCA |
| 02 | Frente de Assistência à Criança Carente – FACC |
| 03 | Instituto Esporte Mais |
| 04 | Rede Cidadã |
| 05 | Instituto de Artes e Cidadania do Ceará – IAC |
| 06 | Instituto Nordeste Cidadania – INEC |