DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026
108
de biossegurança vigentes; Ressalta-se que o consumo do referido insumo é contínuo e elevado, em razão da rotina assistencial das unidades hospitalares e ambulatoriais, não se tratando de aquisição eventual ou eletiva. A ausência ou insuficiência do avental descartável compromete diretamente a segurança do ambiente assistencial, expondo profissionais e usuários a riscos sanitários, além de acarretar possível interrupção ou restrição de atendimentos essenciais à população; Registre-se que, no momento, o estoque disponível encontra-se insuficiente para atender à demanda regular da rede, havendo risco iminente de desabastecimento, circunstância que pode resultar em prejuízos à continuidade dos serviços de saúde e ao cumprimento das diretrizes de controle de infecção hospitalar. Tal situação impõe a adoção de medidas imediatas para recomposição do estoque, de modo a evitar a desassistência e assegurar a normalidade das atividades assistenciais; Diante desse cenário, a realização de procedimento licitatório regular mostra-se incompatível com a urgência da demanda, considerando os prazos inerentes às fases do certame, o que poderia agravar a situação de desabastecimento. Assim, a contratação por meio de dispensa de licitação apresenta-se como a medida mais adequada e eficaz para atendimento da necessidade administrativa, observando-se o interesse público e a continuidade do serviço essencial de saúde; Registra-se que, o referido insumo é adquirido por meio do Contrato nº 220/2025 - DL 70/2025, tendo como fornecedora a empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. cujo saldo contratual encontra-se insatisfatório, o que inviabiliza novas requisições por esse instrumento; Considerando, ainda, que foi instaurado novo procedimento licitatório sob o NUP 24001.019454/2024-98 – Pregão Eletrônico nº 2024/0581, o qual se encontra em fase de análise técnica na Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA, não havendo, até o momento, previsão de conclusão; VALOR GLOBAL: 3.956.000,00 ( três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 242007 44.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 27/03/2026 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 27/03/2026 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 075/2026
PROCESSO Nº: 24001.003304/2026-24 / SUITE SESA OBJETO: a aquisição de Material Médico Hospitalar (TROCATER 5MM DESCARTÁVEL, TROCATER 10/11MM DESCARTÁVEL, e TROCATER 12MM DESCARTÁVEL) , de acordo com a especificação e quantitativo previsto no Termo de referência JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir a aquisição de TROCATER 5MM DESCARTÁVEL, TROCATER 10/11MM DESCARTÁVEL, TROCATER 12MM DESCARTÁVEL para o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade à população assistida no Hospital Infantil Albert Sabin, que é uma instituição de nível terciário de alta complexidade, que atua como centro de formação profissional e especialista em saúde, além de ser uma instituição que fomenta pesquisa em diversas áreas da saúde. “Denomina-se videocirurgia a realização de cirurgias por incisões pequenas (de 0,5cm a 1cm) ou por orifícios naturais (boca, uretra e ânus) com a utilização de instrumentos especializados e o auxílio de uma microcâmeras para a visualização do interior do organismo. Desde os primeiros estudos realizados sobre a videocirurgia (ou videolaparoscopia), as vantagens deste método foram demonstradas: menor sangramento e menor necessidade de transfusões, menos dor no pós operatório e uma menor necessidade de analgésicos, menor risco de hérnias e infecções decorrentes de incisões operatórias, menor tempo de internamento e retorno mais rápido às atividades rotineiras. Outros estudos demonstraram que estas vantagens são decorrentes de uma menor agressão ao organismo do paciente durante o ato cirúrgico. A video cirurgia caracterizou-se por ser, então, minimamente invasiva.” Fonte: https://marcosflaviorocha.com.br/videocirurgia/ Justifica-se a referida aquisição, considerando que os procedimentos videoassistidos, somente acontecem mediante a utilização dos objetos abaixo especificados, por serem itens imprescindíveis. Informamos que este item encontra-se no processo NUP 24001.090127/2024-46 em AGUARDA PROPOSTA - PGE , este processo foi aberto pela SESA em 01.11.2024 sem data prevista para conclusão. Salientamos que o Hias não pode ficar desabastecido desses materiais para que não ocorra a interrupção do tratamento das crianças. Diante do exposto solicito autorização para aquisição dos itens através de Dispensa de Licitação, para casos de emergência e calamidade pública Artigo 75 inciso VIII. VALOR GLOBAL: 144.000,00 ( cento e quarenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.24200204.10.302.1 71.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 20501.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: MB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA DISPENSA: 23/03/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 23/03/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 78/2026
PROCESSO Nº: 24001.105340/2025-41 / SUITE SESA OBJETO: visando a prestação dos serviços de confecção de documentações ortodônticas para diagnóstico e tratamento ortodôntico e cirúrgico de pacientes portadores de fissura lábio-palatina , para atender aos pacientes do Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS/SESA, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A referida solicitação se justifica pelo fato do serviço de exames radiológicos especializados na área de odontologia ser essencial para a continuidade do atendimento aos pacientes com necessidades especiais e com fissuras lábio palatinas no setor de odontologia do HIAS. Durante todo o período de tratamento desses pacientes, são necessários diversos exames radiológicos. Como essa unidade hospitalar não possui estrutura e equipamentos adequados para oferecer esse serviço radiológico especializado, a interrupção do fornecimento desse, por empresa terceirizada, levará à impossibilidade de diagnóstico e planejamento do tratamento dos referidos pacientes. É importante lembrar que o HIAS é Centro de Referência para Tratamento dos Pacientes com Fissura Lábio - Palatina, no estado do Ceará, cadastrado no Ministério da Saúde, e atende não só ao nosso estado, mas a estados vizinhos. VALOR GLOBAL: 65.940,00 ( sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30043. 24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 28894.24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PERBOYRE CASTELO RADIOLOGIA DIAGNOSTICA POR IMAGEM S/S LTDA DISPENSA: 27/03/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 27/03/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº26/2026
NUP: 24001.003901/2026-59
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações. OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO 06 (seis) VENTILADORES MECÂNICOS , MODELO: VG70, MARCA: AEONMED conforme TERMO DE RESPONSABILIDADE DE BENS PATRIMONIAIS: Nº 0342/2020; NÚMERO DE SÉRIE: VG70(E)XZZU8842, VG70(E)XZZU9212, VG70(E) XZZU9436, VG70(E)XZZU8983, VG70(E)XZZU8544, VG70(E)XZZU8224. VIGÊNCIA: prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura. FORO: Fortaleza/ CE; DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Adécio Muniz Paiva Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº32/2026
NUP: 24001.005889/2026-17
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE FUNDAMENTAÇÃO Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO 25 (vinte e cinco) itens de mobílias e material médico-hospitalar , consoante Guia de Movimentação de Bens nº 0094/2026, para o Hospital Municipal Abelardo Gadelha da Rocha (HMAGR), no município de Caucaia, abaixo discriminados: ITEM/EQUIPAMENTO /MARCA /MODELO /TOMBAMENTO: 01 CAMA HOSPITALAR HOSPIMETAL MANUAL 320753 02 CAMA HOSPITALAR HOSPIMETAL MANUAL 320776 03 CAMA HOSPITALAR HOSPIMETAL MANUAL 320775 04 CAMA HOSPITALAR HOSPIMETAL MANUAL 357830 05 CAMA