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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/04/2026 · pág. 28

DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026

80

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06963473/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO ALBERTO GONCALVES , CPF 246.053.523-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00095818, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO - 40H - ADO (LEI Nº 18.356/2023 C/C DECRETO Nº 35.521/2023) R$ 1.544,60
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 10% (LEI Nº 9.826/1974, ART. 43) R$ 154,46
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - 165% (LEI Nº 15.204/2012 C/C LEI Nº 16.122/2016) R$ 2.548,59
ABONO COMPENSATÓRIO(LEI Nº 12.991/1999) R$ 77,36
TOTAL R$ 4.325,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09755047/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA , CPF 048.512.183-20, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00047813, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO 40H - ANAOTT NIVEL 17 - LEI Nº17.871/2021 c/c DECRETO Nº34.514/2022 R$ 1.653,31
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 25% (LEI Nº 9.826/74 art. 43) R$ 413,32
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - 165% (LEI Nº 15.204/12 C/C LEI 16.122/16) R$ 2.727,96
ABONO COMPENSATÓRIO(LEI Nº 12.991/99) R$ 123,58
TOTAL R$ 4.918,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09794565/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOCORRO SALES CHAVES , CPF 117.152.863-91, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00081213, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO 40H - ANAOTT - 19 - (LEI Nº17.871/2021 c/c DECRETO Nº34.514/2022. R$ 1.822,78
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 20% - ART. 43 DA LEI ESTADUAL Nº9.826/1974 R$ 364,55
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - 165% - LEI ESTADUAL Nº 15.204/2012 C/C LEI ESTADUAL Nº16.122/2016 R$ 3.007,58
ABONO COMPENSATÓRIO - LEI ESTADUAL Nº 12.991/1999 R$ 63,02
TOTAL R$ 5.257,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12106437/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor EDVARDES MENDES DE CARVALHO FILHO , CPF 142.201.803-20, que exerce a função de DATILOGRAFO, classe DESPADRONIZADO, nível referência , Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00151513, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 R$ 1.421,88
Gratificação por Tempo de Contribuição (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 213,28
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual nº 15.204/2012 R$ 2.346,10
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 131,65
TOTAL R$ 4.112,91

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00615351/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS , CPF 139.630.663-34, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00071218, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – 40h – ANAOTT – Nível 18 (Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto 35.251/2023). R$ 1.836,67
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% (Lei 9.826/74, art. 43) R$ 367,33
Gratificação de Produtividade - 165% (Lei nº 15.204/12 c/c Lei nº 16.122/16) R$ 3.030,50
Abono compensatório(Lei nº 12.991/99). R$ 66,67
TOTAL R$ 5.301,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE