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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/04/2026 · pág. 4

DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026

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DECRETO Nº37.251 , de 01 de abril de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, i e j do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO o disposto no Convênio celebrado em 25 de novembro de 2005, entre a União Federal, o Estado do Ceará, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, o qual fixa os direitos e as obrigações das partes Convenentes no processo de Implantação do Trem Metropolitano de Fortaleza, Linha Leste; CONSIDERANDO a importância da implantação do metrô de Fortaleza, que contribui para a mobilidade e para o transporte ágil de pessoas, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento da economia; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponível a infraestrutura adequada ao atendimento do escopo deste Decreto, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, totalizando 3.076,83 m², situados no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação do poço de ventilação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, no trecho compreendido entre as Estações Nunes Valente e Leonardo Mota, no Município de Fortaleza.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.251, DE 01 DE ABRIL DE 2026

MEMORIAL DESCRITIVO

Partindo-se do vértice P1 (X: 555739,64; Y: 9586988,72), percorre-se 41,22 metros na direção Oeste para Leste, com deflexão a direita de 88º37’46”, até encontrarmos o vértice P2. Partindo-se de P2 (X: 555778,85; Y: 9586975,97), com deflexão de 88º49’14” a direita, e percorrendo 49,18 metros, encontramos o vértice P3. Partindo-se de P3 (X: 555763,46; Y: 9586929,26), com deflexão de 165°21’46” a direita, e percorrendo 23,97 metros, encontramos o vértice P4. Partindo-se de P4 (X: 555750,30; Y: 9586909,23), com deflexão de 164º38’40” a esquerda, e percorrendo 19,98 metros, encontramos o vértice P5. Partindo-se de P5 (X: 555744,14; Y: 9586890,22), com deflexão de 90º19’19” a direita, e percorrendo 5,89 metros, encontramos o vértice P6. Partindo-se de P6 (X: 555738,53; Y: 9586892,00), com deflexão de 89º27’53” a direita, e percorrendo 15,26 metros, encontramos o vértice P7. Partindo-se de P7 (X: 555743,29; Y: 9586906,51), com deflexão de 89º42’32” a esquerda, e percorrendo 26,73 metros, encontramos o vértice P8. Partindo-se de P8 (X: 555717,85; Y: 9586914,71), com deflexão de 91º52’4” a direita, e percorrendo 77,18 metros, encontramos o vértice P1, fechando assim a poligonal com uma área de 3.076,83m² e um perímetro de 259,38m, confinando-se ao NORTE com a Av. Santos Dumont, ao OESTE com o Imóvel Nº 3000 da Av. Santos Dumont, ao SUL com a Rua Desembargador Leite Albuquerque e ao LESTE com o Imóvel Nº 3060 da Av. Santos Dumont, perfazendo uma área total de 3.076,83 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.251, DE 01 DE ABRIL DE 2026


DECRETO Nº37.252 , de 01 de abril de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece como diretrizes o uso sustentável, o aproveitamento racional e a ampliação da oferta de água para atender às demandas sociais, econômicas e ambientais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o abastecimento hídrico da população do Município de Jardim e de localidades adjacentes, promovendo a segurança hídrica e o desenvolvimento socioeconômico regional por meio da implantação de infraestrutura adequada de armazenamento de água; CONSIDERANDO que a construção da barragem no Município de Jardim integra as ações estratégicas do Governo do Estado voltadas à ampliação e modernização do sistema de recursos hídricos, garantindo o uso sustentável e racional das águas superficiais; DECRETA: