DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
16
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº09 , de 17 de março de 2026.
APROVA O REAJUSTE TARIFÁRIO APLICÁVEL À TABELA DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELOS SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE’S) DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO (MRAE) CENTRO-NORTE, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; CONSIDERANDO a Resolução ARCE n.º 28, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos gerias de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com prestação direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.017105/2025-77, que trata dos reajustes tarifários dos SAAE’s da Microrregião Centro-Norte; RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 2,86% (dois inteiros e oitenta e seis centésimos por centos), aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE’s) listados a seguir:
-
I. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Canindé; e
-
II. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Pindoretama.
Art. 2º – Os Serviços Autônomos de Água e Esgoto relacionados no artigo 1º deverão divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de mensagens em suas contas ou faturas.
Art. 3º – Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto relacionados no artigo 1º após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2026. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N°10 , de 17 de março de 2026.
Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Jr. CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA
APROVA O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, PARA AS LINHAS DA MODALIDADE SERVIÇO REGULAR INTERURBANO DA ÁREA/ LOTE 05.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026; e, CONSIDERANDO que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento dessa finalidade, promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Interurbano, nos termos do art.46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o Processo NUP nº 13012.017454/2025-99, referente ao reajuste anual da área/lote 05 do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Interurbano; e CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 019/2025, a qual foi, nos termos das normas vigentes, submetida a processo de audiência pública AP/ARCE/001/2026 (modalidade intercâmbio documental) no período de 12 a 21 de janeiro de 2026, com a realização de reunião virtual no dia 20 de janeiro de 2026, e considerando também o parecer PR/CET/004/2026, e demais partes integrantes do Processo NUP nº 13012.017454/2025-99; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – Serviço Regular Interurbano, da ordem de 2,37% (dois inteiros e trinta e sete centésimos percentuais), com o estabelecimento do seguinte valor de coeficiente tarifário por área operacional: i) Área de Operação nº 05: 0,220489 R$/passageiro/km.
Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.
Parágrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 30 de março de 2026. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Jr. CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 13012.000116/2026-07
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000116/2026-07, a obrigação de pagar à JR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 08.269.988/0001-09, a quantia de R$ 1.607.143,15 (hum milhão, seiscentos e sete mil, cento e quarenta e três reais e quinze centavos) e R$ 196.894,43 (cento e noventa e seis